Após a prisão de Braga Netto, pastor disse que os militares eram “omissos” e não “honravam a farda”. (Foto: Arquivo/PR)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar o pastor Silas Malafaia réu por injúria após declarações em que chamou o alto Comando do Exército de “cambada de frouxos e covardes”. Na ocasião, ao comentar a prisão preventiva do general Braga Netto, Malafaia também afirmou que os militares eram “omissos” e não “honravam a farda”.
Com a decisão, os ministros entenderam que existem elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal. O colegiado analisou se as falas atribuídas ao pastor configurariam crimes contra a honra e concluiu que há justa causa para a abertura do processo, ao menos em relação ao delito de injúria.
Durante o julgamento, contudo, houve divergência entre os integrantes da Turma sobre o alcance da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Parte dos ministros considerou que, além da injúria, também estariam presentes indícios do crime de calúnia.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para que Malafaia respondesse tanto por injúria quanto por calúnia. Segundo esse entendimento, as declarações ultrapassariam a mera ofensa e atribuiriam conduta criminosa a integrantes da cúpula militar. O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente essa posição.
Em sentido diverso, o ministro Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia entenderam que a denúncia deveria ser recebida apenas quanto ao crime de injúria. Para eles, a fala de Malafaia teria caráter amplo e genérico, sem individualização suficiente para caracterizar imputação específica de crime, o que afastaria, neste momento, a acusação de calúnia.
Como houve empate entre os ministros quanto a esse ponto, prevaleceu o entendimento mais favorável ao réu, conforme regra aplicada no processo penal. Dessa forma, a ação penal foi instaurada exclusivamente para apurar a suposta prática de injúria.
A denúncia contra o pastor foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em razão de manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, em abril de 2025. No documento encaminhado ao STF, o Ministério Público Federal afirmou que houve “evidente propósito de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva”.
A defesa de Silas Malafaia contestou a competência do Supremo para analisar o caso e sustentou que não existiria justa causa para a abertura da ação penal. Os advogados também argumentaram que o pastor posteriormente se retratou das declarações dadas no ato público.
Com a abertura do processo, Malafaia passa à condição formal de réu e poderá apresentar defesa ao longo da instrução criminal. Ao final dessa etapa, caberá ao Supremo decidir se haverá absolvição ou eventual condenação. Até lá, não há definição de culpa. (Com informações do portal Extra)
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Supremo torna o pastor Malafaia réu por injúria por chamar a cúpula das Forças Armadas de “cambada de covardes” – Jornal O Sul
Após a prisão de Braga Netto, pastor disse que os militares eram “omissos” e não “honravam a farda”. (Foto: Arquivo/PR)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar o pastor Silas Malafaia réu por injúria após declarações em que chamou o alto Comando do Exército de “cambada de frouxos e covardes”. Na ocasião, ao comentar a prisão preventiva do general Braga Netto, Malafaia também afirmou que os militares eram “omissos” e não “honravam a farda”.
Com a decisão, os ministros entenderam que existem elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal. O colegiado analisou se as falas atribuídas ao pastor configurariam crimes contra a honra e concluiu que há justa causa para a abertura do processo, ao menos em relação ao delito de injúria.
Durante o julgamento, contudo, houve divergência entre os integrantes da Turma sobre o alcance da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Parte dos ministros considerou que, além da injúria, também estariam presentes indícios do crime de calúnia.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para que Malafaia respondesse tanto por injúria quanto por calúnia. Segundo esse entendimento, as declarações ultrapassariam a mera ofensa e atribuiriam conduta criminosa a integrantes da cúpula militar. O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente essa posição.
Em sentido diverso, o ministro Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia entenderam que a denúncia deveria ser recebida apenas quanto ao crime de injúria. Para eles, a fala de Malafaia teria caráter amplo e genérico, sem individualização suficiente para caracterizar imputação específica de crime, o que afastaria, neste momento, a acusação de calúnia.
Como houve empate entre os ministros quanto a esse ponto, prevaleceu o entendimento mais favorável ao réu, conforme regra aplicada no processo penal. Dessa forma, a ação penal foi instaurada exclusivamente para apurar a suposta prática de injúria.
A denúncia contra o pastor foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em razão de manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, em abril de 2025. No documento encaminhado ao STF, o Ministério Público Federal afirmou que houve “evidente propósito de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva”.
A defesa de Silas Malafaia contestou a competência do Supremo para analisar o caso e sustentou que não existiria justa causa para a abertura da ação penal. Os advogados também argumentaram que o pastor posteriormente se retratou das declarações dadas no ato público.
Com a abertura do processo, Malafaia passa à condição formal de réu e poderá apresentar defesa ao longo da instrução criminal. Ao final dessa etapa, caberá ao Supremo decidir se haverá absolvição ou eventual condenação. Até lá, não há definição de culpa. (Com informações do portal Extra)
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