As penas estipuladas são de multa de um a 10 salários mínimos para pessoas físicas e podem variar de cinco a 100 salários mínimos no caso de empresas
Foto: Jadir da Silva Rodrigues/DMLU/PMPA
(Foto: Jadir da Silva Rodrigues/DMLU/PMPA)
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) um projeto que inclui na Política de Resíduos Sólidos a previsão de punição para pessoas e empresas que descartem lixo em vias públicas. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
As penas estipuladas são de multa de um a 10 salários mínimos para pessoas físicas e podem variar de cinco a 100 salários mínimos no caso de empresas. O montante será definido a depender do volume de lixo descartado irregularmente.
De acordo com o texto, fica proibido o “acúmulo e descarte irregular” de resíduos ou rejeitos em vias públicas ou no interior de imóveis urbanos ou rurais, exceto aqueles que tem por finalidade a gestão desses itens.
Na justificação do projeto, Kataguiri argumenta que os municípios brasileiros já possuem competência para instituir tais penalidades por meio de leis, mas o PL que ele propõem que tais penas sejam “estruturadas” de acordo com um sistema integrado de resíduos sólidos.
“É inadmissível que a sociedade brasileira seja leniente com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais. Como exemplo, podemos citar o potencial de entupir encanamentos, gerando inundações em épocas de chuvas fortes. Ademais, o ato de descartar lixo na rua atenta contra o patamar civilizatório mínimo”, escreveu ao propor o projeto.
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Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê punição para quem jogar lixo em vias públicas
As penas estipuladas são de multa de um a 10 salários mínimos para pessoas físicas e podem variar de cinco a 100 salários mínimos no caso de empresas
Foto: Jadir da Silva Rodrigues/DMLU/PMPA
(Foto: Jadir da Silva Rodrigues/DMLU/PMPA)
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) um projeto que inclui na Política de Resíduos Sólidos a previsão de punição para pessoas e empresas que descartem lixo em vias públicas. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
As penas estipuladas são de multa de um a 10 salários mínimos para pessoas físicas e podem variar de cinco a 100 salários mínimos no caso de empresas. O montante será definido a depender do volume de lixo descartado irregularmente.
De acordo com o texto, fica proibido o “acúmulo e descarte irregular” de resíduos ou rejeitos em vias públicas ou no interior de imóveis urbanos ou rurais, exceto aqueles que tem por finalidade a gestão desses itens.
Na justificação do projeto, Kataguiri argumenta que os municípios brasileiros já possuem competência para instituir tais penalidades por meio de leis, mas o PL que ele propõem que tais penas sejam “estruturadas” de acordo com um sistema integrado de resíduos sólidos.
“É inadmissível que a sociedade brasileira seja leniente com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais. Como exemplo, podemos citar o potencial de entupir encanamentos, gerando inundações em épocas de chuvas fortes. Ademais, o ato de descartar lixo na rua atenta contra o patamar civilizatório mínimo”, escreveu ao propor o projeto.
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