FHC sofre de Alzheimer em estágio avançado. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a incapacidade cognitiva para a gestão da própria vida, especialmente em casos de doenças como o Alzheimer. O assunto veio à tona nesta semana, com a notícia de que a Justiça de São Paulo determinou, na última quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido feito pelos filhos. FHC sofre de Alzheimer em estágio avançado e com a decisão não será mais responsável por seus atos civis, vida financeira e patrimonial.
Conforme a advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), o tema é presente na realidade de muitas famílias, principalmente por chamar a atenção para a capacidade civil de pessoas idosas e os limites entre autonomia e proteção.
“Trata-se do reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva de uma pessoa, para a gestão de seu patrimônio e bem-estar, com a nomeação de um responsável para esses cuidados”, explicou.
Fabiana ressalta que a medida não implica, necessariamente, na perda total de autonomia, pois a curatela é definida de forma proporcional às necessidades do caso e, em geral, se restringe a atos patrimoniais, sem atingir os direitos existenciais, como ir e vir ou votar, por exemplo.
“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.
A especialista reforçou ainda que, para famílias que enfrentam essa realidade, a orientação é buscar avaliação médica diante de sinais de comprometimento cognitivo e conduzir o processo com diálogo e respeito. “O objetivo é preservar a dignidade, garantindo segurança sem violar direitos”.
A interdição judicial é um processo judicial no qual se declara que a pessoa não tem capacidade total ou parcial de tomar decisões sobre a própria vida civil, como administrar bens ou assinar contratos. O objetivo é garantir que ela não seja prejudicada por não conseguir expressar sua vontade ou entender as consequências de seus atos. Segundo o Código Civil, a medida pode ser aplicada a pessoas que se enquadrem nos seguintes perfis:
* Pessoas impossibilitadas de exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente como coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas em estágio avançado;
* Pessoas com doenças mentais ou limitações cognitivas, como o Alzheimer, demência ou esquizofrenia, dificultando a administração do próprio patrimônio;
* Ébrios habituais e viciados em tóxicos;
* Pessoas com dependência química ou alcoolismo grave que comprometa sua capacidade de tomar decisões civis e financeiras de forma lúcida;
* Indivíduos que gastam seus bens de forma compulsiva e descontrolada, a ponto de colocar em risco a própria subsistência e de sua família. (Com informações da Agência Brasil)
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Saiba o que é a interdição judicial, medida adotada pela família do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso
FHC sofre de Alzheimer em estágio avançado.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
FHC sofre de Alzheimer em estágio avançado. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a incapacidade cognitiva para a gestão da própria vida, especialmente em casos de doenças como o Alzheimer. O assunto veio à tona nesta semana, com a notícia de que a Justiça de São Paulo determinou, na última quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido feito pelos filhos. FHC sofre de Alzheimer em estágio avançado e com a decisão não será mais responsável por seus atos civis, vida financeira e patrimonial.
Conforme a advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), o tema é presente na realidade de muitas famílias, principalmente por chamar a atenção para a capacidade civil de pessoas idosas e os limites entre autonomia e proteção.
“Trata-se do reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva de uma pessoa, para a gestão de seu patrimônio e bem-estar, com a nomeação de um responsável para esses cuidados”, explicou.
Fabiana ressalta que a medida não implica, necessariamente, na perda total de autonomia, pois a curatela é definida de forma proporcional às necessidades do caso e, em geral, se restringe a atos patrimoniais, sem atingir os direitos existenciais, como ir e vir ou votar, por exemplo.
“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.
A especialista reforçou ainda que, para famílias que enfrentam essa realidade, a orientação é buscar avaliação médica diante de sinais de comprometimento cognitivo e conduzir o processo com diálogo e respeito. “O objetivo é preservar a dignidade, garantindo segurança sem violar direitos”.
A interdição judicial é um processo judicial no qual se declara que a pessoa não tem capacidade total ou parcial de tomar decisões sobre a própria vida civil, como administrar bens ou assinar contratos. O objetivo é garantir que ela não seja prejudicada por não conseguir expressar sua vontade ou entender as consequências de seus atos. Segundo o Código Civil, a medida pode ser aplicada a pessoas que se enquadrem nos seguintes perfis:
* Pessoas impossibilitadas de exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente como coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas em estágio avançado;
* Pessoas com doenças mentais ou limitações cognitivas, como o Alzheimer, demência ou esquizofrenia, dificultando a administração do próprio patrimônio;
* Ébrios habituais e viciados em tóxicos;
* Pessoas com dependência química ou alcoolismo grave que comprometa sua capacidade de tomar decisões civis e financeiras de forma lúcida;
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