Dos dez casos, Fux votou pela absolvição total de sete réus.(Foto: Gustavo Moreno/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou para reverter a condenação de dez réus acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Fux integrou a maioria pela condenação nas votações iniciais. Agora, decidiu rever seu entendimento na análise dos recursos apresentados pelas defesas.
Nos votos, o ministro afirmou que seu “entendimento anterior, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitem sustentar”. Os recursos são analisados em plenário virtual em votação que se encerra na sexta-feira, 17.
““O único rótulo que honra o juiz é o da justiça, ao respeitar o devido processo legal e dar a cada um o que lhe é devido segundo a lei, observando a proporcionalidade. Esta é a coragem que hoje invoco, ao reconhecer que meu entendimento anterior, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitem sustentar. Realinho-me, pois, não por fragilidade de propósito, mas por firmeza na defesa do Estado de Direito”, disse Fux.
A posição de Fux não deve resultar em mudança de ordem prática para os condenados, porque apenas outros dois ministros tinham adotado essa posição originalmente: Kassio Nunes Marques e André Mendonça. A votação dos réus foi realizada logo depois dos atos golpistas em plenário, com onze ministros presentes.
Dos dez casos, Fux votou pela absolvição total de sete réus. Eram pessoas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, e foram condenadas por incitação ao crime e associação criminosa. As penas aplicadas foram de um a dois anos e meio de prisão.
Em outros três casos, os réus foram condenados por cinco crimes — dentre os quais, golpe de Estado —, com punição de 13 anos e seis meses. Essas pessoas participaram das invasões às sedes dos Três Poderes. Para esses réus, Fux votou pela absolvição parcial, com condenação apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado, com pena de um ano e seis meses.
Fux votou para absolver os seguintes réus:
Anilton da Silva Santos
Marisa Fernandes Cardoso
Edimar Macedo e Silva
Marciano Avelino Borges
Arioldo Rodrigues Junior
Romeu Alves da Silva
Jair Roberto Cenedesi
Fux votou para condenar os seguintes réus a apenas um crime:
Citer Motta Costa
Gabriel Corgosinho Nogueira
Erivaldo Macedo. Com informações do portal Estadão.
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Ministro do Supremo Luiz Fux muda de ideia e vota por absolver réus do 8 de Janeiro que havia condenado
Dos dez casos, Fux votou pela absolvição total de sete réus.(Foto: Gustavo Moreno/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou para reverter a condenação de dez réus acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Fux integrou a maioria pela condenação nas votações iniciais. Agora, decidiu rever seu entendimento na análise dos recursos apresentados pelas defesas.
Nos votos, o ministro afirmou que seu “entendimento anterior, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitem sustentar”. Os recursos são analisados em plenário virtual em votação que se encerra na sexta-feira, 17.
““O único rótulo que honra o juiz é o da justiça, ao respeitar o devido processo legal e dar a cada um o que lhe é devido segundo a lei, observando a proporcionalidade. Esta é a coragem que hoje invoco, ao reconhecer que meu entendimento anterior, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitem sustentar. Realinho-me, pois, não por fragilidade de propósito, mas por firmeza na defesa do Estado de Direito”, disse Fux.
A posição de Fux não deve resultar em mudança de ordem prática para os condenados, porque apenas outros dois ministros tinham adotado essa posição originalmente: Kassio Nunes Marques e André Mendonça. A votação dos réus foi realizada logo depois dos atos golpistas em plenário, com onze ministros presentes.
Dos dez casos, Fux votou pela absolvição total de sete réus. Eram pessoas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, e foram condenadas por incitação ao crime e associação criminosa. As penas aplicadas foram de um a dois anos e meio de prisão.
Em outros três casos, os réus foram condenados por cinco crimes — dentre os quais, golpe de Estado —, com punição de 13 anos e seis meses. Essas pessoas participaram das invasões às sedes dos Três Poderes. Para esses réus, Fux votou pela absolvição parcial, com condenação apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado, com pena de um ano e seis meses.
Fux votou para absolver os seguintes réus:
Anilton da Silva Santos
Marisa Fernandes Cardoso
Edimar Macedo e Silva
Marciano Avelino Borges
Arioldo Rodrigues Junior
Romeu Alves da Silva
Jair Roberto Cenedesi
Fux votou para condenar os seguintes réus a apenas um crime:
Citer Motta Costa
Gabriel Corgosinho Nogueira
Erivaldo Macedo. Com informações do portal Estadão.
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