Governo listou 10 tipos de violência digital contra a mulher a combater. (Foto: Freepik)
O governo federal prepara um decreto para proteger mulheres em ambientes digitais. A minuta, que já recebeu assinatura de três ministros do governo (Justiça, Mulheres e Secretaria de Comunicação da Presidência), estabelece as bases para endurecer o combate à violência de gênero. O documento aborda diversos pontos sensíveis, como produção de conteúdos por inteligência artificial, o combate a redes de disseminação de discurso de ódio contra mulheres e a retirada de publicações.
O texto que já passou pelo crivo dos ministérios foi liderado pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), a mesma que fez a regulamentação do ECA Digital. A versão em análise dentro do governo estabelece dez tipos de violência contra a mulher no ambiente digital, nos termos de leis já vigentes no País.
Um dos principais pontos da minuta está na definição de regras para produção e circulação de conteúdo íntimo. O texto classifica dessa forma imagens, vídeos e áudios que representem uma pessoa em situação de nudez, seminudez, ato sexual ou contexto sexualizante. São enquadrados assim mesmo os conteúdos produzidos ou manipulados, ainda que em parte, por inteligência artificial ou alguma outra ferramenta.
Conteúdo íntimo
A plataforma é obrigada a ofertar também um canal de denúncia gratuito, de fácil acesso, com a possibilidade de acompanhamento pelo denunciante. A minuta estabelece que conteúdo íntimo produzido fora das regras deve ser retirado do ar após notificação das vítimas ou de seus responsáveis. As redes também serão obrigadas a retirar do ar conteúdos que tenham sido veiculados com a finalidade de expor sexualmente mulher identificável ou de praticar violência psicológica.
Para a remoção de conteúdo íntimo, o texto prevê um prazo de 12 horas a partir da denúncia para que as plataformas removam a publicação. Antes de bloquear o conteúdo, a plataforma deverá guardar registros técnicos e metadados para comprovar o ilícito e identificar o autor. Além da vítima e dos responsáveis, órgãos como o Ministério Público e as Defensorias também podem notificar extrajudicialmente as plataformas para retirada do conteúdo.
Fiscalização
Até agora, a minuta do decreto já recebeu o aval de três ministros do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: Wellington César, da Justiça; Márcia Lopes, das Mulheres; e Sidônio Palmeira, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A minuta ainda pode sofrer mudanças e precisa receber a aprovação da Casa Civil.
Reportagem do Estadão apurou que, como o decreto aborda questões sensíveis, seus termos estão sendo afinados. A reportagem questionou a Secom da Presidência sobre o prazo para assinatura do decreto pelo presidente Lula e sua publicação, mas não obteve resposta.
Assim como a fiscalização do ECA Digital, que visa a proteger crianças online, o monitoramento da aplicação do que for estabelecido pelo decreto de proteção das mulheres deverá ser responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O órgão foi ampliado. Atualmente tem cerca de 500 servidores e ganhará 200 novos cargos. Mesmo assim, o diretor-presidente da instituição, Waldemar Gonçalves, afirmou recentemente à reportagem que lidar com o volume de denúncias será um dos maiores desafios da agência. “Vai ser um grande problemão para a gente.” (Com informações de O Estado de S. Paulo)
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Conteúdo íntimo
A plataforma é obrigada a ofertar também um canal de denúncia gratuito, de fácil acesso, com a possibilidade de acompanhamento pelo denunciante. A minuta estabelece que conteúdo íntimo produzido fora das regras deve ser retirado do ar após notificação das vítimas ou de seus responsáveis. As redes também serão obrigadas a retirar do ar conteúdos que tenham sido veiculados com a finalidade de expor sexualmente mulher identificável ou de praticar violência psicológica.
Para a remoção de conteúdo íntimo, o texto prevê um prazo de 12 horas a partir da denúncia para que as plataformas removam a publicação. Antes de bloquear o conteúdo, a plataforma deverá guardar registros técnicos e metadados para comprovar o ilícito e identificar o autor. Além da vítima e dos responsáveis, órgãos como o Ministério Público e as Defensorias também podem notificar extrajudicialmente as plataformas para retirada do conteúdo.
Fiscalização
Até agora, a minuta do decreto já recebeu o aval de três ministros do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: Wellington César, da Justiça; Márcia Lopes, das Mulheres; e Sidônio Palmeira, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A minuta ainda pode sofrer mudanças e precisa receber a aprovação da Casa Civil.
Reportagem do Estadão apurou que, como o decreto aborda questões sensíveis, seus termos estão sendo afinados. A reportagem questionou a Secom da Presidência sobre o prazo para assinatura do decreto pelo presidente Lula e sua publicação, mas não obteve resposta.
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