O objetivo da PEC é impedir que integrantes dessas carreiras que cometam infrações graves sejam punidos com aposentadoria remunerada. (Foto: Andressa Anholete/Agência Senado)
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e integrantes do Ministério Público.
O texto ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado. Para ser aprovado, serão necessários ao menos 49 votos favoráveis em dois turnos de votação.
A proposta foi apresentada originalmente pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e é relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
O objetivo da PEC é impedir que integrantes dessas carreiras que cometam infrações graves sejam punidos com aposentadoria remunerada. Pela proposta, fica vedada a concessão de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
O texto estabelece que, em casos de faltas graves que configurem crime, juízes, promotores e procuradores poderão ser demitidos ou sofrer outras penalidades previstas em lei. A proposta também fixa prazo de 30 dias para o ajuizamento de ação que trate da perda do cargo.
Durante a discussão, a relatora defendeu a medida. “A proposta acaba com o que considero uma imoralidade. Isso é inaceitável. Trata-se de medida importante para o serviço público e para a magistratura”, afirmou Eliziane.
A versão aprovada, no entanto, é mais restritiva do que a proposta original. Inicialmente, a PEC previa o fim da aposentadoria compulsória em casos de faltas graves em geral. O texto atual limita a medida às situações em que a infração configure crime.
A relatora também incluiu, em complemento de voto, a possibilidade de afastamento do cargo e suspensão da remuneração de magistrados e membros do Ministério Público durante a tramitação do processo que pode resultar na perda do cargo.
Segundo o parecer, uma vez reconhecida a prática da infração, o profissional poderá ser afastado provisoriamente por decisão do tribunal competente, permanecendo sem remuneração até a conclusão do processo, sem prejuízo da eventual demissão.
No documento, Eliziane argumenta que a proposta contribui para aumentar a credibilidade das instituições. “A medida permite a aplicação de sanções mais proporcionais à gravidade dos ilícitos e fortalece a confiança da sociedade”, afirmou. O tema também foi recentemente abordado no STF. No mês passado, o ministro Flávio Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar a perda do cargo como penalidade máxima em casos de violações disciplinares.
Antes da reforma previdenciária de 2019, a Constituição previa a aposentadoria compulsória de magistrados por “interesse público”, aplicada após processo disciplinar com garantia de defesa. Nesses casos, o juiz era afastado das funções, mas mantinha remuneração proporcional ao tempo de serviço. A reforma suprimiu dispositivos que tratavam dessa possibilidade.
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Comissão do Senado avança proposta que prevê demissão de juízes por crimes
O objetivo da PEC é impedir que integrantes dessas carreiras que cometam infrações graves sejam punidos com aposentadoria remunerada. (Foto: Andressa Anholete/Agência Senado)
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e integrantes do Ministério Público.
O texto ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado. Para ser aprovado, serão necessários ao menos 49 votos favoráveis em dois turnos de votação.
A proposta foi apresentada originalmente pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e é relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
O objetivo da PEC é impedir que integrantes dessas carreiras que cometam infrações graves sejam punidos com aposentadoria remunerada. Pela proposta, fica vedada a concessão de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
O texto estabelece que, em casos de faltas graves que configurem crime, juízes, promotores e procuradores poderão ser demitidos ou sofrer outras penalidades previstas em lei. A proposta também fixa prazo de 30 dias para o ajuizamento de ação que trate da perda do cargo.
Durante a discussão, a relatora defendeu a medida. “A proposta acaba com o que considero uma imoralidade. Isso é inaceitável. Trata-se de medida importante para o serviço público e para a magistratura”, afirmou Eliziane.
A versão aprovada, no entanto, é mais restritiva do que a proposta original. Inicialmente, a PEC previa o fim da aposentadoria compulsória em casos de faltas graves em geral. O texto atual limita a medida às situações em que a infração configure crime.
A relatora também incluiu, em complemento de voto, a possibilidade de afastamento do cargo e suspensão da remuneração de magistrados e membros do Ministério Público durante a tramitação do processo que pode resultar na perda do cargo.
Segundo o parecer, uma vez reconhecida a prática da infração, o profissional poderá ser afastado provisoriamente por decisão do tribunal competente, permanecendo sem remuneração até a conclusão do processo, sem prejuízo da eventual demissão.
No documento, Eliziane argumenta que a proposta contribui para aumentar a credibilidade das instituições. “A medida permite a aplicação de sanções mais proporcionais à gravidade dos ilícitos e fortalece a confiança da sociedade”, afirmou.
O tema também foi recentemente abordado no STF. No mês passado, o ministro Flávio Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar a perda do cargo como penalidade máxima em casos de violações disciplinares.
Antes da reforma previdenciária de 2019, a Constituição previa a aposentadoria compulsória de magistrados por “interesse público”, aplicada após processo disciplinar com garantia de defesa. Nesses casos, o juiz era afastado das funções, mas mantinha remuneração proporcional ao tempo de serviço. A reforma suprimiu dispositivos que tratavam dessa possibilidade.
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