Ministro apontou “deficiências relevantes” na ação apresentada ao Supremo.
Foto: Victor Piemonte/STF
Ministro apontou “deficiências relevantes” na ação apresentada ao Supremo. (Foto: Victor Piemonte/STF)
O ministro Cristiano Zanin rejeitou nesta quinta (12), o pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) relacionado à criação de uma CPI na Câmara dos Deputados para investigar o Banco Master.
Na noite de quarta (11), Zanin foi sorteado relator da ação que pede a instalação da CPI do Banco Master. O sorteio ocorreu logo após o ministro Dias Toffoli declarar suspeição para a condução dos autos, alegando “foro íntimo”.
A questão da CPI no Supremo foi apresentada pelo deputado federal e ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O parlamentar solicita a abertura da comissão para apurar suspeitas de fraudes envolvendo a negociação da compra do Banco Master pelo Banco de Brasília.
Na petição enviada ao Supremo, o deputado Rodrigo Rollemberg afirma que há um “ato omissivo inconstitucional” do presidente da Câmara, Hugo Motta, ao não instalar a CPI destinada a investigar “as fraudes ocorridas na relação entre o Banco Master e o BRB”.
“Enfatizo, por isso mesmo, que a presente decisão em hipótese alguma afasta a prerrogativa da Câmara dos Deputados de instaurar a pretendida comissão parlamentar de inquérito paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do eminente Ministro André Mendonça, como é público e notório, desde que atendidos os requisitos necessários para essa finalidade”, sustentou Zanin na decisão.
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Ministro Zanin rejeita ação de deputado sobre CPI do Banco Master
Ministro apontou “deficiências relevantes” na ação apresentada ao Supremo.
Foto: Victor Piemonte/STF
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“Enfatizo, por isso mesmo, que a presente decisão em hipótese alguma afasta a prerrogativa da Câmara dos Deputados de instaurar a pretendida comissão parlamentar de inquérito paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do eminente Ministro André Mendonça, como é público e notório, desde que atendidos os requisitos necessários para essa finalidade”, sustentou Zanin na decisão.
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