Agora, o presidente terá de pagar os custos processuais do jornalista, estipulados em R$ 9.395. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu um processo que movia contra o ex-jornalista da Globo Luís Ernesto Lacombe, que publicara um vídeo em 2024 em que comparava o político com o Diabo. A decisão foi do juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e publicada no final de fevereiro. Agora, o petista foi sentenciado a pagar os custos processuais de Lacombe, estipulados em 9.395 reais.
Na gravação que motivou o processo, Lacombe dizia: “Lula não é exatamente burro, ainda que pareça. O sentido que lhe cabe da palavra besta é o ligado ao Demônio, ao Diabo, ao Capeta, ao Tinhoso. O que a besta quadrada quer é o povo em frangalhos, ele é sabedor das consequências dos seus movimentos diabólicos”.
Na ação, Lula pedia a remoção do vídeo sob o argumento de que havia sido ofendido e que as declarações ultrapassavam a liberdade de expressão, que não podia ser usada para incitação de violência, ódio e intolerância.
O Ministério Público Federal solicitou o arquivamento do processo, segundo parecer: “O discurso de Luís Ernesto Lacombe tem evidente finalidade crítica (animus criticandi), em um contexto lícito de exercício de um direito fundamental (liberdade de expressão), notadamente porque circunscrito a um juízo de valor, acerca das decisões políticas e governamentais do Chefe de Estado e Governo. Toda manifestação pejorativa está associada, no discurso, a uma crítica específica contextualizada (política pública que, no entender do narrador, não tem intenção de “tirar o povo da pobreza”, mas o manter nesse estado). Ante o exposto, o Ministério Público Federal promove o arquivamento dos autos e submete a presente decisão ao crivo judicial”.
Relator da CPI do Crime Organizado, Alessandro Vieira disse que recursos da facção abasteceram esquema do Master. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado) O escritório de advocacia Barci de Moraes, ligado à família do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou que pretende entrar com uma ação de indenização na Justiça contra o senador …
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Barroso fez um balanço da gestão de dois anos, apresentou dados e, emocionado, agradeceu aos colegas.(Foto: Antonio Augusto/STF) O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso comandou, na última quinta-feira (25), a última sessão como o presidente da Corte. Em seu discurso, Barroso fez um balanço da gestão de dois anos, apresentou dados …
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Lula perde processo contra ex-jornalista da Globo que o comparou com o “Diabo”
Agora, o presidente terá de pagar os custos processuais do jornalista, estipulados em R$ 9.395. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu um processo que movia contra o ex-jornalista da Globo Luís Ernesto Lacombe, que publicara um vídeo em 2024 em que comparava o político com o Diabo. A decisão foi do juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e publicada no final de fevereiro. Agora, o petista foi sentenciado a pagar os custos processuais de Lacombe, estipulados em 9.395 reais.
Na gravação que motivou o processo, Lacombe dizia: “Lula não é exatamente burro, ainda que pareça. O sentido que lhe cabe da palavra besta é o ligado ao Demônio, ao Diabo, ao Capeta, ao Tinhoso. O que a besta quadrada quer é o povo em frangalhos, ele é sabedor das consequências dos seus movimentos diabólicos”.
Na ação, Lula pedia a remoção do vídeo sob o argumento de que havia sido ofendido e que as declarações ultrapassavam a liberdade de expressão, que não podia ser usada para incitação de violência, ódio e intolerância.
O Ministério Público Federal solicitou o arquivamento do processo, segundo parecer: “O discurso de Luís Ernesto Lacombe tem evidente finalidade crítica (animus criticandi), em um contexto lícito de exercício de um direito fundamental (liberdade de expressão), notadamente porque circunscrito a um juízo de valor, acerca das decisões políticas e governamentais do Chefe de Estado e Governo. Toda manifestação pejorativa está associada, no discurso, a uma crítica específica contextualizada (política pública que, no entender do narrador, não tem intenção de “tirar o povo da pobreza”, mas o manter nesse estado). Ante o exposto, o Ministério Público Federal promove o arquivamento dos autos e submete a presente decisão ao crivo judicial”.
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