Dino suspendeu a desestatização da Celepar, alegando preocupação com riscos à proteção dos dados dos paranaenses.
Foto: Gustavo Moreno/STF
Dino suspendeu a desestatização da Celepar, alegando preocupação com riscos à proteção dos dados dos paranaenses. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Em ano eleitoral, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu munição ao PT e ao PSOL na disputa política no Paraná contra a gestão de Ratinho Júnior (PSD), pré-candidato ao Planalto. Dino suspendeu nesta semana a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
Decisão, inclusive, na contramão do entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que não viu motivo para barrar a venda da estatal, segundo posicionamento enviado ao STF em dezembro. “A desestatização, por si só, não é incompatível com a proteção de dados públicos e com a promoção do direito fundamental à proteção de dados pessoais”, afirmou a AGU.
Procurado, após a ação de Dino, o órgão não comentou o mérito da decisão divergente do ministro e disse que ele concordou que a privatização deve garantir a proteção de dados pessoais. Flávio Dino não comentou. Seu gabinete disse, apenas, que “todas as manifestações do ministro relator estão nos autos”.
Numa canetada no último domingo (22), Dino suspendeu a desestatização da Celepar, alegando preocupação com riscos à proteção dos dados dos paranaenses. “O Estado do Paraná deve elaborar, antes que evolua a desestatização da Celepar, um relatório de impacto à proteção de dados pessoais”.
No dia seguinte o governo do Paraná firmou um aditivo de R$ 236 mil em contrato com a consultoria Ernst & Young que trata justamente da venda da estatal. Fundada em 1964, a Celepar é a primeira empresa pública de tecnologia da informação do País. O órgão é responsável por armazenar, por exemplo, dados públicos da população paranaense, a exemplo de registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos.
Comunicado da AGU
“A AGU se manifesta como curadora da constitucionalidade das normas (conforme artigo 103, § 3º, da Constituição Federal) nas ações de Controle de Constitucionalidade em tramitação no STF, como é o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896. Essa manifestação se dá de acordo com seu entendimento técnico-jurídico, atuando como interessado e não como parte.
No caso da ADI referente à Celepar, a AGU se manifestou no sentido de que o processo de desestatização da companhia deve ocorrer com plena observância das legislações constitucional e federal de proteção de dados pessoais, mais especificamente, com respeito à Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Lei nº 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública). A AGU defendeu que seja assegurada a preservação do controle e da titularidade públicas sobre os sistemas e bases de dados vinculados à segurança pública, vedada sua transferência integral a entes privados.
A decisão do ministro Flávio Dino foi no mesmo sentido da manifestação da AGU. Ele decidiu que a desestatização da Celepar deve observar a legislação federal sobre proteção de dados pessoais, notadamente a LGPD e a Política Nacional de Segurança Pública. Importante também salientar que por se tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tem seu rito previsto na Lei nº 9.868/99, não há previsão de intimação da AGU nesta fase processual.” (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)
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Em ano eleitoral, o ministro do Supremo Flávio Dino deu munição ao PT e ao PSOL na disputa política no Paraná
Dino suspendeu a desestatização da Celepar, alegando preocupação com riscos à proteção dos dados dos paranaenses.
Foto: Gustavo Moreno/STF
Dino suspendeu a desestatização da Celepar, alegando preocupação com riscos à proteção dos dados dos paranaenses. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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Decisão, inclusive, na contramão do entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que não viu motivo para barrar a venda da estatal, segundo posicionamento enviado ao STF em dezembro. “A desestatização, por si só, não é incompatível com a proteção de dados públicos e com a promoção do direito fundamental à proteção de dados pessoais”, afirmou a AGU.
Procurado, após a ação de Dino, o órgão não comentou o mérito da decisão divergente do ministro e disse que ele concordou que a privatização deve garantir a proteção de dados pessoais. Flávio Dino não comentou. Seu gabinete disse, apenas, que “todas as manifestações do ministro relator estão nos autos”.
Numa canetada no último domingo (22), Dino suspendeu a desestatização da Celepar, alegando preocupação com riscos à proteção dos dados dos paranaenses. “O Estado do Paraná deve elaborar, antes que evolua a desestatização da Celepar, um relatório de impacto à proteção de dados pessoais”.
No dia seguinte o governo do Paraná firmou um aditivo de R$ 236 mil em contrato com a consultoria Ernst & Young que trata justamente da venda da estatal. Fundada em 1964, a Celepar é a primeira empresa pública de tecnologia da informação do País. O órgão é responsável por armazenar, por exemplo, dados públicos da população paranaense, a exemplo de registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos.
Comunicado da AGU
“A AGU se manifesta como curadora da constitucionalidade das normas (conforme artigo 103, § 3º, da Constituição Federal) nas ações de Controle de Constitucionalidade em tramitação no STF, como é o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896. Essa manifestação se dá de acordo com seu entendimento técnico-jurídico, atuando como interessado e não como parte.
No caso da ADI referente à Celepar, a AGU se manifestou no sentido de que o processo de desestatização da companhia deve ocorrer com plena observância das legislações constitucional e federal de proteção de dados pessoais, mais especificamente, com respeito à Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Lei nº 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública). A AGU defendeu que seja assegurada a preservação do controle e da titularidade públicas sobre os sistemas e bases de dados vinculados à segurança pública, vedada sua transferência integral a entes privados.
A decisão do ministro Flávio Dino foi no mesmo sentido da manifestação da AGU. Ele decidiu que a desestatização da Celepar deve observar a legislação federal sobre proteção de dados pessoais, notadamente a LGPD e a Política Nacional de Segurança Pública. Importante também salientar que por se tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tem seu rito previsto na Lei nº 9.868/99, não há previsão de intimação da AGU nesta fase processual.” (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)
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