Decisões individuais de ministros impedem que verbas indenizatórias sem previsão legal e acima do teto sejam pagas. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, adiou para o dia 25 de março a conclusão do julgamento das ações que tratam do pagamento dos chamados “penduricalhos” – verbas indenizatórias que podem dar salários acima do teto constitucional a algumas categorias de servidores públicos.
Os ministros analisavam decisões individuais do ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos:
* Dino determinou que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas acima do teto que não estão previstas em lei; além disso, proibiu novos atos ou leis que garantam o pagamento de “penduricalhos” ilegais.
* Mendes determinou que o Poder Judiciário e o Ministério Público só podem pagar “penduricalhos” que estão previstos em lei federal.
A análise das ações começou na quarta-feira (25) com as exposições de argumentos dos participantes dos processos. Nessa quinta (26), o processo seria retomado com os votos dos relatores e demais ministros.
Prazo
Até a conclusão do julgamento, as decisões individuais de Dino e Gilmar seguirão valendo. Os ministros também uniformizaram os prazos dados para que os Poderes tomem providências quanto às parcelas indenizatórias.
Serão 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro, data da decisão individual de Gilmar.
Segundo Fachin, a mudança de data vai permitir que o “plenário se debruce de maneira mais uniforme e ainda mais ampliada sobre um problema cuja solução é inadiável e que traz à colação deveres como responsabilidade fiscal e racionalização de gastos”.
O presidente ressaltou que, para esta data, já está previsto o julgamento de dois processos sobre o mesmo tema, com repercussão geral. Os casos estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A repercussão geral é um mecanismo que permite que o STF, ao decidir um caso, adote um entendimento uniforme, a ser aplicado em instâncias inferiores.
Fachin também solicitou que os demais ministros verifiquem se há processos em seus gabinetes com temas semelhantes, que também possam ser julgados no mesmo dia.
Sem adiantamento
“Registro, no entanto, que não se mostra possível proceder a qualquer espécie de adiantamento de verbas. Somente poderão ser pagos valores retroativos reconhecidos administrativamente que já se encontravam regularmente programados para o período correspondente, em estrita observância ao cronograma previamente estabelecido e às disponibilidades orçamentárias já consignadas”, declarou.
O ministro também alertou sobre as consequências do descumprimento da decisão.
“Qualquer tentativa de burla, direta ou indireta, à presente decisão deverá ser objeto de responsabilização administrativo-disciplinar e penal, além do dever de devolução administrativa de tais valores”.
Discussão
A Constituição Federal estabelece um limite máximo para o pagamento dos agentes públicos no Brasil. O chamado teto constitucional corresponde ao valor da remuneração mensal dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19.
Apesar das limitações constitucionais às remunerações, na prática é possível que agentes públicos recebam acima do teto.
A brecha para os ganhos acima da remuneração dos ministros do STF envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias.
As verbas de caráter remuneratório são aquelas pagas por conta do trabalho exercido pelo agente público. Estas submetem-se ao teto constitucional. Se a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado (é feito o “abate-teto”). São exemplos os salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras, adicional noturno.
As verbas de caráter indenizatório são uma exceção ao teto. Elas não representam salário, ou seja, são uma espécie de ressarcimento ou compensação paga pelo Poder Público para devolver ao agente público uma quantia que ele gastou ao exercer sua função. Estes valores não se submetem ao teto – são pagos integralmente, mesmo que isso represente ultrapassar o limite constitucional. Aqui os exemplos são diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação, creche.
Neste contexto, entram em cena os chamados “penduricalhos”, expressão usada para se referir às verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração acima do teto.
A questão envolve a necessidade de regulamentação do tema por lei nacional. Isso está previsto na Constituição, mas o Congresso Nacional ainda não elaborou a lei para tratar da questão.
“Eu sei que vocês querem tirar meu pai da anistia para poder chantagear ele”, escreveu Eduardo no X.(Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados) O deputado autoexilado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou que qualquer anistia aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro que não contemple também seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, não terá apoio da direita. …
Lula participará do Fórum Mundial da Alimentação 2025, em Roma, promovido pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, na segunda-feira (13). (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil) O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou, que o novo nome para ocupar a cadeira deixada por Luís Roberto Barroso no STF (Supremo Tribunal Federal) deverá …
No documento de 73 páginas, eles afirmam que o STF cometeu “erro judiciário” ao antecipar o trânsito em julgado enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil) A defesa de Jair Bolsonaro (PL) ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com embargos infringentes pedindo que o voto de Luiz Fux prevaleça …
Com a presença de mais de 300 lideranças, Ernani Polo recebeu placa assinada por 30 entidades empresariais no Palácio Piratini, em ato que oficializou sua saída da Sedec. Foto: Maurício Tonetto/Secom Mais de 300 lideranças civis, militares, empresariais e políticas lotaram o Salão Negrinho do Pastoreio, no Palácio Piratini, para acompanhar a despedida de Ernani …
Supremo adia para 25 de março julgamento sobre “penduricalhos” em salários públicos; suspensão em vigor segue valendo
Decisões individuais de ministros impedem que verbas indenizatórias sem previsão legal e acima do teto sejam pagas. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, adiou para o dia 25 de março a conclusão do julgamento das ações que tratam do pagamento dos chamados “penduricalhos” – verbas indenizatórias que podem dar salários acima do teto constitucional a algumas categorias de servidores públicos.
Os ministros analisavam decisões individuais do ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos:
* Dino determinou que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas acima do teto que não estão previstas em lei; além disso, proibiu novos atos ou leis que garantam o pagamento de “penduricalhos” ilegais.
* Mendes determinou que o Poder Judiciário e o Ministério Público só podem pagar “penduricalhos” que estão previstos em lei federal.
A análise das ações começou na quarta-feira (25) com as exposições de argumentos dos participantes dos processos. Nessa quinta (26), o processo seria retomado com os votos dos relatores e demais ministros.
Prazo
Até a conclusão do julgamento, as decisões individuais de Dino e Gilmar seguirão valendo. Os ministros também uniformizaram os prazos dados para que os Poderes tomem providências quanto às parcelas indenizatórias.
Serão 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro, data da decisão individual de Gilmar.
Segundo Fachin, a mudança de data vai permitir que o “plenário se debruce de maneira mais uniforme e ainda mais ampliada sobre um problema cuja solução é inadiável e que traz à colação deveres como responsabilidade fiscal e racionalização de gastos”.
O presidente ressaltou que, para esta data, já está previsto o julgamento de dois processos sobre o mesmo tema, com repercussão geral. Os casos estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A repercussão geral é um mecanismo que permite que o STF, ao decidir um caso, adote um entendimento uniforme, a ser aplicado em instâncias inferiores.
Fachin também solicitou que os demais ministros verifiquem se há processos em seus gabinetes com temas semelhantes, que também possam ser julgados no mesmo dia.
Sem adiantamento
“Registro, no entanto, que não se mostra possível proceder a qualquer espécie de adiantamento de verbas. Somente poderão ser pagos valores retroativos reconhecidos administrativamente que já se encontravam regularmente programados para o período correspondente, em estrita observância ao cronograma previamente estabelecido e às disponibilidades orçamentárias já consignadas”, declarou.
O ministro também alertou sobre as consequências do descumprimento da decisão.
“Qualquer tentativa de burla, direta ou indireta, à presente decisão deverá ser objeto de responsabilização administrativo-disciplinar e penal, além do dever de devolução administrativa de tais valores”.
Discussão
A Constituição Federal estabelece um limite máximo para o pagamento dos agentes públicos no Brasil. O chamado teto constitucional corresponde ao valor da remuneração mensal dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19.
Apesar das limitações constitucionais às remunerações, na prática é possível que agentes públicos recebam acima do teto.
A brecha para os ganhos acima da remuneração dos ministros do STF envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias.
As verbas de caráter remuneratório são aquelas pagas por conta do trabalho exercido pelo agente público. Estas submetem-se ao teto constitucional. Se a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado (é feito o “abate-teto”). São exemplos os salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras, adicional noturno.
As verbas de caráter indenizatório são uma exceção ao teto. Elas não representam salário, ou seja, são uma espécie de ressarcimento ou compensação paga pelo Poder Público para devolver ao agente público uma quantia que ele gastou ao exercer sua função. Estes valores não se submetem ao teto – são pagos integralmente, mesmo que isso represente ultrapassar o limite constitucional. Aqui os exemplos são diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação, creche.
Neste contexto, entram em cena os chamados “penduricalhos”, expressão usada para se referir às verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração acima do teto.
A questão envolve a necessidade de regulamentação do tema por lei nacional. Isso está previsto na Constituição, mas o Congresso Nacional ainda não elaborou a lei para tratar da questão.
Related Posts
Eduardo Bolsonaro afirma que só aceita anistia “ampla e irrestrita” se incluir seu pai
“Eu sei que vocês querem tirar meu pai da anistia para poder chantagear ele”, escreveu Eduardo no X.(Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados) O deputado autoexilado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou que qualquer anistia aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro que não contemple também seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, não terá apoio da direita. …
Lula deve decidir sobre vaga no Supremo após voltar da Itália, diz ministro da Justiça
Lula participará do Fórum Mundial da Alimentação 2025, em Roma, promovido pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, na segunda-feira (13). (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil) O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou, que o novo nome para ocupar a cadeira deixada por Luís Roberto Barroso no STF (Supremo Tribunal Federal) deverá …
A defesa de Bolsonaro pede que o voto do ministro Luiz Fux do Supremo, prevaleça. Ele declarou que a nulidade da ação penal, e no mérito, absolveu o ex-presidente
No documento de 73 páginas, eles afirmam que o STF cometeu “erro judiciário” ao antecipar o trânsito em julgado enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil) A defesa de Jair Bolsonaro (PL) ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com embargos infringentes pedindo que o voto de Luiz Fux prevaleça …
Despedida de Ernani Polo da Sedec marca início da pré-candidatura ao governo do RS
Com a presença de mais de 300 lideranças, Ernani Polo recebeu placa assinada por 30 entidades empresariais no Palácio Piratini, em ato que oficializou sua saída da Sedec. Foto: Maurício Tonetto/Secom Mais de 300 lideranças civis, militares, empresariais e políticas lotaram o Salão Negrinho do Pastoreio, no Palácio Piratini, para acompanhar a despedida de Ernani …