Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral paulista manteve a inelegibilidade de Marçal até 2032.
Foto: Arquivo/Divulgação
Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral paulista manteve a inelegibilidade de Marçal até 2032. (Foto: Arquivo/Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) homologou acordo que impõe restrições ao empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), entre elas a proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição.
A medida integra um acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público Eleitoral (MPE), que suspende por dois anos a ação penal eleitoral movida pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). O processo trata da divulgação de um laudo falso durante a campanha municipal de 2024, quando ambos disputaram a Prefeitura de São Paulo.
À época, Marçal compartilhou nas redes sociais, às vésperas do primeiro turno, um documento que atribuía a Boulos suposto uso de cocaína. Perícias realizadas pela Polícia Civil de São Paulo e pela Polícia Federal concluíram que o laudo era falso.
Na decisão que validou o acordo, a juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, na Grande São Paulo, estabeleceu as seguintes condições:
O acordo também foi firmado pelo advogado de Marçal, Tassio Renam Souza Botelho, que responde à mesma ação. Já Luiz Teixeira da Silva Junior, responsável pela clínica que emitiu o laudo falso, recusou a proposta do Ministério Público Eleitoral.
Com isso, o processo contra o médico seguirá em tramitação. O interrogatório dele está previsto para audiência marcada para quinta-feira (26), às 14h.
Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral paulista manteve a inelegibilidade de Marçal até 2032 em razão do chamado “concurso de cortes” promovido durante a campanha à Prefeitura da capital em 2024.
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Justiça Eleitoral proíbe Pablo Marçal de frequentar bares, boates e casas de prostituição
Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral paulista manteve a inelegibilidade de Marçal até 2032.
Foto: Arquivo/Divulgação
Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral paulista manteve a inelegibilidade de Marçal até 2032. (Foto: Arquivo/Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) homologou acordo que impõe restrições ao empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), entre elas a proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição.
A medida integra um acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público Eleitoral (MPE), que suspende por dois anos a ação penal eleitoral movida pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). O processo trata da divulgação de um laudo falso durante a campanha municipal de 2024, quando ambos disputaram a Prefeitura de São Paulo.
À época, Marçal compartilhou nas redes sociais, às vésperas do primeiro turno, um documento que atribuía a Boulos suposto uso de cocaína. Perícias realizadas pela Polícia Civil de São Paulo e pela Polícia Federal concluíram que o laudo era falso.
Na decisão que validou o acordo, a juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, na Grande São Paulo, estabeleceu as seguintes condições:
O acordo também foi firmado pelo advogado de Marçal, Tassio Renam Souza Botelho, que responde à mesma ação. Já Luiz Teixeira da Silva Junior, responsável pela clínica que emitiu o laudo falso, recusou a proposta do Ministério Público Eleitoral.
Com isso, o processo contra o médico seguirá em tramitação. O interrogatório dele está previsto para audiência marcada para quinta-feira (26), às 14h.
Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral paulista manteve a inelegibilidade de Marçal até 2032 em razão do chamado “concurso de cortes” promovido durante a campanha à Prefeitura da capital em 2024.
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