Ainda na decisão, Mendes aponta um “enorme desequilíbrio” nos “penduricalhos”.
Foto: Gustavo Moreno/STJ
Ainda na decisão, Mendes aponta um “enorme desequilíbrio” nos “penduricalhos”. (Foto: Gustavo Moreno/STJ)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão, de segunda-feira (23), também define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
Por meio de liminar, o ministro firmou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais.
Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.
Ainda na decisão, Mendes aponta um “enorme desequilíbrio” nos “penduricalhos”.
Ele lembra que a Constituição determina que os magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o teto do funcionalismo público. Por isso, quando há aumento no salário dos ministros da Corte, esse reajuste impacta automaticamente a remuneração dos juízes.
De acordo com o relator, essa regra foi criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas tomadas nos estados.
Nesse contexto, o ministro argumenta que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.
Mendes também destacou a dificuldade em fiscalizar a criação dessas verbas, o que, na avaliação dele, reforça a necessidade de uma regra única em todo o país.
A decisão de Mendes segue a mesma linha dos atos do ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço público, isto é, sem fundamento legal específico.
Na quinta (19), Dino determinou proibiu da publicação de atos ou novas leis na tentativa de garantir os “penduricalhos”.
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Ministro Gilmar Mendes manda suspender “penduricalhos” do Ministério Público e do Judiciário
Ainda na decisão, Mendes aponta um “enorme desequilíbrio” nos “penduricalhos”.
Foto: Gustavo Moreno/STJ
Ainda na decisão, Mendes aponta um “enorme desequilíbrio” nos “penduricalhos”. (Foto: Gustavo Moreno/STJ)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão, de segunda-feira (23), também define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
Por meio de liminar, o ministro firmou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais.
Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.
Ainda na decisão, Mendes aponta um “enorme desequilíbrio” nos “penduricalhos”.
Ele lembra que a Constituição determina que os magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o teto do funcionalismo público. Por isso, quando há aumento no salário dos ministros da Corte, esse reajuste impacta automaticamente a remuneração dos juízes.
De acordo com o relator, essa regra foi criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas tomadas nos estados.
Nesse contexto, o ministro argumenta que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.
Mendes também destacou a dificuldade em fiscalizar a criação dessas verbas, o que, na avaliação dele, reforça a necessidade de uma regra única em todo o país.
A decisão de Mendes segue a mesma linha dos atos do ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço público, isto é, sem fundamento legal específico.
Na quinta (19), Dino determinou proibiu da publicação de atos ou novas leis na tentativa de garantir os “penduricalhos”.
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