Nos últimos anos, diferentes pedidos foram protocolados contra magistrados como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, mas não prosperaram.
Foto: Antonio Augusto/STF
Nos últimos anos, diferentes pedidos foram protocolados contra magistrados como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, mas não prosperaram. (Foto: Antonio Augusto/STF)
Os questionamentos sobre a atuação do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), ganharam novo impulso após o nome do magistrado aparecer em registros extraídos do celular do empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. Apesar da repercussão, integrantes da Corte jamais foram investigados enquanto estavam no exercício do cargo, e os caminhos legais para isso ainda são considerados pouco claros.
Nesta semana, a Polícia Federal comunicou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a existência de menções a Toffoli no material analisado. Fachin tratou o documento como uma possível arguição de suspeição — mecanismo jurídico utilizado para questionar a imparcialidade de um juiz — e encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.
A decisão seguiu um rito diferente do adotado em ocasiões anteriores. Além de remeter o caso ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, Fachin convocou os demais ministros para discutir o tema em reunião administrativa. Na quinta-feira (12), após encontro com os colegas, Toffoli decidiu deixar a relatoria do caso envolvendo o Banco Master.
No STF, pedidos de suspeição ou impedimento são analisados pelo presidente da Corte. Cabe a ele encaminhar a contestação ao ministro questionado, que apresenta resposta. A decisão final é tomada pela presidência, com base nas informações prestadas. Até hoje, porém, não houve abertura formal de processo dessa natureza contra ministros da Corte.
Nos últimos anos, diferentes pedidos foram protocolados contra magistrados como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, mas não prosperaram. Quando presidia o tribunal, por exemplo, Cármen Lúcia não deu seguimento a uma arguição apresentada contra o atual decano.
Como a Polícia Federal não tem competência para suscitar formalmente suspeição de ministro do Supremo, o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, solicitou audiência com Fachin para apresentar o relatório com as informações extraídas do celular de Vorcaro.
Em tese, ministros do STF podem ser responsabilizados por dois tipos de infração: crime comum ou crime de responsabilidade. No primeiro caso, caberia ao próprio Supremo conduzir o processo, mediante provocação da PGR. Já nos crimes de responsabilidade, a competência é do Senado Federal, conforme estabelece a Constituição.
Apesar dessa previsão, nunca houve investigação formal contra um ministro do STF em exercício. A condução de eventual apuração criminal dependeria da atuação da Procuradoria-Geral da República, responsável por solicitar diligências e oferecer denúncia, se for o caso.
O regimento interno do STF prevê que o plenário tem competência para processar e julgar ministros da própria Corte, mas não detalha o rito. No caso de crime de responsabilidade, aplica-se a Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, cuja interpretação foi debatida pelo próprio Supremo em 2015, durante o processo que resultou na saída da ex-presidente Dilma Rousseff.
No fim do ano passado, o tema voltou ao centro das discussões após decisão liminar do ministro Gilmar Mendes estabelecer que apenas o procurador-geral da República poderia apresentar pedido de impeachment contra ministro do STF. A medida também elevou o número de senadores necessários para dar andamento ao processo.
A decisão provocou reação no Senado, que passou a discutir mudanças na legislação e outras propostas, como a reavaliação periódica de ministros e a ampliação do número de integrantes da Corte. Posteriormente, parte da liminar foi suspensa, e o caso aguarda análise definitiva pelo plenário.
Pela legislação em vigor, são considerados crimes de responsabilidade, entre outros pontos, alterar voto já proferido (salvo por recurso), julgar processo em que seja suspeito, exercer atividade político-partidária ou agir de forma incompatível com a dignidade do cargo. O julgamento final cabe ao Senado, e a condenação exige o voto favorável de dois terços dos senadores presentes. Se condenado, o ministro perde o cargo de forma definitiva. (Com Folhapress)
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Supremo nunca investigou integrantes no cargo; entenda o que diz a lei sobre impeachment no Tribunal
Nos últimos anos, diferentes pedidos foram protocolados contra magistrados como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, mas não prosperaram.
Foto: Antonio Augusto/STF
Nos últimos anos, diferentes pedidos foram protocolados contra magistrados como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, mas não prosperaram. (Foto: Antonio Augusto/STF)
Os questionamentos sobre a atuação do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), ganharam novo impulso após o nome do magistrado aparecer em registros extraídos do celular do empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. Apesar da repercussão, integrantes da Corte jamais foram investigados enquanto estavam no exercício do cargo, e os caminhos legais para isso ainda são considerados pouco claros.
Nesta semana, a Polícia Federal comunicou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a existência de menções a Toffoli no material analisado. Fachin tratou o documento como uma possível arguição de suspeição — mecanismo jurídico utilizado para questionar a imparcialidade de um juiz — e encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.
A decisão seguiu um rito diferente do adotado em ocasiões anteriores. Além de remeter o caso ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, Fachin convocou os demais ministros para discutir o tema em reunião administrativa. Na quinta-feira (12), após encontro com os colegas, Toffoli decidiu deixar a relatoria do caso envolvendo o Banco Master.
No STF, pedidos de suspeição ou impedimento são analisados pelo presidente da Corte. Cabe a ele encaminhar a contestação ao ministro questionado, que apresenta resposta. A decisão final é tomada pela presidência, com base nas informações prestadas. Até hoje, porém, não houve abertura formal de processo dessa natureza contra ministros da Corte.
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Como a Polícia Federal não tem competência para suscitar formalmente suspeição de ministro do Supremo, o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, solicitou audiência com Fachin para apresentar o relatório com as informações extraídas do celular de Vorcaro.
Em tese, ministros do STF podem ser responsabilizados por dois tipos de infração: crime comum ou crime de responsabilidade. No primeiro caso, caberia ao próprio Supremo conduzir o processo, mediante provocação da PGR. Já nos crimes de responsabilidade, a competência é do Senado Federal, conforme estabelece a Constituição.
Apesar dessa previsão, nunca houve investigação formal contra um ministro do STF em exercício. A condução de eventual apuração criminal dependeria da atuação da Procuradoria-Geral da República, responsável por solicitar diligências e oferecer denúncia, se for o caso.
O regimento interno do STF prevê que o plenário tem competência para processar e julgar ministros da própria Corte, mas não detalha o rito. No caso de crime de responsabilidade, aplica-se a Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, cuja interpretação foi debatida pelo próprio Supremo em 2015, durante o processo que resultou na saída da ex-presidente Dilma Rousseff.
No fim do ano passado, o tema voltou ao centro das discussões após decisão liminar do ministro Gilmar Mendes estabelecer que apenas o procurador-geral da República poderia apresentar pedido de impeachment contra ministro do STF. A medida também elevou o número de senadores necessários para dar andamento ao processo.
A decisão provocou reação no Senado, que passou a discutir mudanças na legislação e outras propostas, como a reavaliação periódica de ministros e a ampliação do número de integrantes da Corte. Posteriormente, parte da liminar foi suspensa, e o caso aguarda análise definitiva pelo plenário.
Pela legislação em vigor, são considerados crimes de responsabilidade, entre outros pontos, alterar voto já proferido (salvo por recurso), julgar processo em que seja suspeito, exercer atividade político-partidária ou agir de forma incompatível com a dignidade do cargo. O julgamento final cabe ao Senado, e a condenação exige o voto favorável de dois terços dos senadores presentes. Se condenado, o ministro perde o cargo de forma definitiva.
(Com Folhapress)
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