Os processos começaram a tramitar no Superior Tribunal Militar no último dia 3 de fevereiro. (Foto: STM)
Os pedidos de perda de postos e patentes do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros quatro militares são desdobramentos da condenação do grupo pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
A punição aos réus, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também gerou outros efeitos – entre os quais, a possibilidade de exclusão das Forças Armadas, a partir de processo na Justiça Militar.
Os processos começaram a tramitar no Superior Tribunal Militar no último dia 3 de fevereiro, a partir de ações apresentadas pelo Ministério Público Militar. Os casos serão analisados por relatores e, em data ainda a ser marcada, levados a julgamento no plenário.
A análise da perda de posto e patente não é um novo julgamento do grupo na área criminal, nem permite a revisão de penas.
A discussão envolve questões administrativas e disciplinares: a intenção é saber se a punição no âmbito criminal torna os militares indignos para o oficialato.
O STM pode atuar nestes casos porque a Constituição prevê a análise da possibilidade de perda de postos e patentes para condenados a penas maiores que dois anos de prisão. Se os pedidos forem aceitos, o grupo será excluído das Forças Armadas.
Efeitos
Ao determinar as punições para o núcleo crucial da trama golpista, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma série de medidas, como:
o pagamento de indenização por danos morais coletivos e de penas de multa; perdas de mandatos e cargos públicos; suspensão dos direitos políticos.
Para cinco condenados militares, o STF determinou a comunicação ao Superior Tribunal Militar para o procedimento de declaração de indignidade para o oficialato, com a possibilidade de perdas de postos e patentes.
O que diz a legislação
A Constituição prevê que, quando um militar tem condenação definitiva à pena de prisão por mais de dois anos, a Justiça Militar deve avaliar se ele deve perder o posto e a patente por ser considerado indigno para o oficialato.
Ou seja, a avaliação é se o militar, diante da condenação criminal, ainda tem condições de continuar na carreira.
Se a Justiça entender que isso não é possível, ele deverá ser excluído das Forças Armadas. Os processos contra Bolsonaro e os demais réus militares já foram encerrados na área criminal – ou seja, já não há mais como recorrer. Com isso, a etapa na Justiça Militar já pode começar.
Processo no STM
O encerramento do processo criminal na Justiça Comum abre espaço para que a análise sobre a chamada “indignidade para o oficialato” comece no Superior Tribunal Militar.
Os pedidos feitos pelo Ministério Público Militar vão tramitar da seguinte forma:
Com o processo encerrado e as penas já em execução, o Ministério Público Militar apresenta ao STM a Representação para Declaração de Indignidade com o Oficialato contra os cinco réus;
O tribunal designa um ministro relator. A designação é por sorteio; além dele, é escolhido um revisor. Se um for civil, o outro será militar (e vice-versa).
O relator dá prazo de 10 dias para os militares apresentarem defesa escrita. Se não houver resposta, um defensor público é nomeado para fazer a defesa no mesmo prazo;
O tema é analisado pelo plenário do STM, formado por 15 ministros — 10 militares e cinco civis. Para realizar a sessão, é necessário quórum de dois terços;
Na sessão, o relator apresenta o caso, o revisor também é ouvido e, em seguida, as partes expõem seus argumentos;
Em regra, o presidente não vota. Em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu;
Quando a decisão se torna definitiva, o comandante da Força à qual o militar pertence é comunicado para tomar as providências, que podem afetar o recebimento de remunerações;
A decisão pode ser revista pelo próprio STM, caso os réus sejam absolvidos posteriormente na esfera criminal (se uma revisão criminal, por exemplo, encerrar as penas).
Condenação no Supremo
Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou os integrantes do “núcleo crucial” da trama golpista. Fixou penas entre 2 e 27 anos e 3 meses para:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, general do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Jair Bolsonaro, ex-presidente e ex-capitão do Exército; Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa; Walter Souza Braga Netto, general do Exército e ex-ministro da Casa Civil.
Os processos no Supremo foram encerrados no fim do ano passado, ou seja, já não há mais chance de recursos. Com informações do portal G1.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente, nesta quinta-feira (8), o projeto de lei que reduz as penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos outros condenados pela tentativa de golpe de Estado, incluindo os episódios de vandalismo de 8 de janeiro de 2023. A proposta ficou conhecida como PL da Dosimetria.
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Entenda as consequências no Superior Tribunal Militar de eventuais punições aos réus da tentativa de golpe
Os processos começaram a tramitar no Superior Tribunal Militar no último dia 3 de fevereiro. (Foto: STM)
Os pedidos de perda de postos e patentes do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros quatro militares são desdobramentos da condenação do grupo pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
A punição aos réus, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também gerou outros efeitos – entre os quais, a possibilidade de exclusão das Forças Armadas, a partir de processo na Justiça Militar.
Os processos começaram a tramitar no Superior Tribunal Militar no último dia 3 de fevereiro, a partir de ações apresentadas pelo Ministério Público Militar. Os casos serão analisados por relatores e, em data ainda a ser marcada, levados a julgamento no plenário.
A análise da perda de posto e patente não é um novo julgamento do grupo na área criminal, nem permite a revisão de penas.
A discussão envolve questões administrativas e disciplinares: a intenção é saber se a punição no âmbito criminal torna os militares indignos para o oficialato.
O STM pode atuar nestes casos porque a Constituição prevê a análise da possibilidade de perda de postos e patentes para condenados a penas maiores que dois anos de prisão. Se os pedidos forem aceitos, o grupo será excluído das Forças Armadas.
Efeitos
Ao determinar as punições para o núcleo crucial da trama golpista, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma série de medidas, como:
o pagamento de indenização por danos morais coletivos e de penas de multa;
perdas de mandatos e cargos públicos;
suspensão dos direitos políticos.
Para cinco condenados militares, o STF determinou a comunicação ao Superior Tribunal Militar para o procedimento de declaração de indignidade para o oficialato, com a possibilidade de perdas de postos e patentes.
O que diz a legislação
A Constituição prevê que, quando um militar tem condenação definitiva à pena de prisão por mais de dois anos, a Justiça Militar deve avaliar se ele deve perder o posto e a patente por ser considerado indigno para o oficialato.
Ou seja, a avaliação é se o militar, diante da condenação criminal, ainda tem condições de continuar na carreira.
Se a Justiça entender que isso não é possível, ele deverá ser excluído das Forças Armadas.
Os processos contra Bolsonaro e os demais réus militares já foram encerrados na área criminal – ou seja, já não há mais como recorrer. Com isso, a etapa na Justiça Militar já pode começar.
Processo no STM
O encerramento do processo criminal na Justiça Comum abre espaço para que a análise sobre a chamada “indignidade para o oficialato” comece no Superior Tribunal Militar.
Os pedidos feitos pelo Ministério Público Militar vão tramitar da seguinte forma:
Com o processo encerrado e as penas já em execução, o Ministério Público Militar apresenta ao STM a Representação para Declaração de Indignidade com o Oficialato contra os cinco réus;
O tribunal designa um ministro relator. A designação é por sorteio; além dele, é escolhido um revisor. Se um for civil, o outro será militar (e vice-versa).
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Na sessão, o relator apresenta o caso, o revisor também é ouvido e, em seguida, as partes expõem seus argumentos;
Em regra, o presidente não vota. Em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu;
Quando a decisão se torna definitiva, o comandante da Força à qual o militar pertence é comunicado para tomar as providências, que podem afetar o recebimento de remunerações;
A decisão pode ser revista pelo próprio STM, caso os réus sejam absolvidos posteriormente na esfera criminal (se uma revisão criminal, por exemplo, encerrar as penas).
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Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, general do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Jair Bolsonaro, ex-presidente e ex-capitão do Exército;
Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens da Presidência;
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