Maioria dos que conseguiram era idoso. Já os que não conseguiram têm, majoritariamente, menos de 60 anos. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Dos 21 condenados que obtiveram o benefício, incluindo Heleno, 15 são idosos e todos apresentaram algum tipo de problema de saúde física ou mental. Entre os 17 que tiveram o pedido negado, 15 também alegaram questões médicas, mas a maioria, cerca de dez pessoas, tem menos de 60 anos. Bolsonaro está entre os que tiveram a solicitação rejeitada.
Ao todo, foram analisadas 99 decisões relacionadas ao tema, sendo 98 disponíveis na jurisprudência do STF e uma mais recente, ligada a Bolsonaro, que ainda não consta no sistema. Os processos envolvem 38 pessoas condenadas a cumprir pena em regime fechado que solicitaram prisão domiciliar humanitária. A maioria dos casos está relacionada à trama golpista e aos atos de 8 de janeiro de 2023, episódio que gerou o maior número de condenações da história do Supremo.
Além desses réus, há condenados por crimes eleitorais, lavagem de dinheiro e corrupção, como o ex-deputado Paulo Feijó, no escândalo dos Sanguessugas, e por atentado contra os Poderes, caso do ex-deputado Roberto Jefferson. Também aparecem no levantamento o ex-presidente Fernando Collor, condenado na Lava-Jato, e os ex-deputados Nelson Meurer e José Genoíno, condenados no processo do Mensalão.
Como a maior parte dos pedidos partiu de condenados pelos atos de 8 de janeiro, as decisões ficaram concentradas nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos. Ele analisou 32 dos 38 pedidos e concedeu a prisão domiciliar humanitária a 17 pessoas, sendo 15 envolvidas nos atos golpistas, além de Collor e Roberto Jefferson. Moraes também negou 15 solicitações, todas relacionadas ao 8 de janeiro, incluindo a de Bolsonaro.
Para o professor de direito penal Pedro Kenne, mestre pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, os dados demonstram que o STF trata a prisão domiciliar humanitária como uma exceção e realiza uma análise individualizada de cada caso. Segundo ele, o ponto central é avaliar se o Estado tem ou não condições de garantir o cuidado necessário à saúde do preso dentro do sistema prisional.
Kenne explica que a legislação prevê recolhimento domiciliar apenas para condenados em regime aberto e para presos preventivos, observados critérios como idade avançada, doenças graves ou situações envolvendo gestantes e responsáveis por filhos. No entanto, quando há risco à saúde incompatível com a permanência no cárcere, o Judiciário acaba admitindo, de forma excepcional, a prisão domiciliar também para quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto.
Casos emblemáticos analisados no levantamento revelam divergências nesse entendimento. Enquanto algumas pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro obtiveram o benefício mesmo após descumprirem regras impostas pela Justiça, outros presos em condições semelhantes tiveram os pedidos negados. Há também registros de condenados idosos e com comorbidades, como o ex-deputado Nelson Meurer, que tiveram a prisão domiciliar recusada e morreram no cárcere, como ocorreu durante a pandemia de covid-19.
Ao longo dos anos, ministros do STF têm ressaltado que a prisão domiciliar humanitária não pode ser utilizada como meio para obtenção de condições mais favoráveis de cumprimento de pena e que decisões desse tipo devem observar critérios de igualdade, evitando privilégios individuais. Ainda assim, mais de uma década depois dessas manifestações, a Corte segue admitindo o benefício em situações consideradas excepcionais, como ocorreu recentemente no caso de Augusto Heleno.
https://www.osul.com.br/antes-de-heleno-o-supremo-concedeu-prisao-domiciliar-humanitaria-para-20-reus-e-negou-para-17/ Antes de Heleno, o Supremo concedeu prisão domiciliar humanitária para 20 réus e negou para 17 2025-12-23
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Antes de Heleno, o Supremo concedeu prisão domiciliar humanitária para 20 réus e negou para 17
Maioria dos que conseguiram era idoso. Já os que não conseguiram têm, majoritariamente, menos de 60 anos. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Dos 21 condenados que obtiveram o benefício, incluindo Heleno, 15 são idosos e todos apresentaram algum tipo de problema de saúde física ou mental. Entre os 17 que tiveram o pedido negado, 15 também alegaram questões médicas, mas a maioria, cerca de dez pessoas, tem menos de 60 anos. Bolsonaro está entre os que tiveram a solicitação rejeitada.
Ao todo, foram analisadas 99 decisões relacionadas ao tema, sendo 98 disponíveis na jurisprudência do STF e uma mais recente, ligada a Bolsonaro, que ainda não consta no sistema. Os processos envolvem 38 pessoas condenadas a cumprir pena em regime fechado que solicitaram prisão domiciliar humanitária. A maioria dos casos está relacionada à trama golpista e aos atos de 8 de janeiro de 2023, episódio que gerou o maior número de condenações da história do Supremo.
Além desses réus, há condenados por crimes eleitorais, lavagem de dinheiro e corrupção, como o ex-deputado Paulo Feijó, no escândalo dos Sanguessugas, e por atentado contra os Poderes, caso do ex-deputado Roberto Jefferson. Também aparecem no levantamento o ex-presidente Fernando Collor, condenado na Lava-Jato, e os ex-deputados Nelson Meurer e José Genoíno, condenados no processo do Mensalão.
Como a maior parte dos pedidos partiu de condenados pelos atos de 8 de janeiro, as decisões ficaram concentradas nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos. Ele analisou 32 dos 38 pedidos e concedeu a prisão domiciliar humanitária a 17 pessoas, sendo 15 envolvidas nos atos golpistas, além de Collor e Roberto Jefferson. Moraes também negou 15 solicitações, todas relacionadas ao 8 de janeiro, incluindo a de Bolsonaro.
Para o professor de direito penal Pedro Kenne, mestre pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, os dados demonstram que o STF trata a prisão domiciliar humanitária como uma exceção e realiza uma análise individualizada de cada caso. Segundo ele, o ponto central é avaliar se o Estado tem ou não condições de garantir o cuidado necessário à saúde do preso dentro do sistema prisional.
Kenne explica que a legislação prevê recolhimento domiciliar apenas para condenados em regime aberto e para presos preventivos, observados critérios como idade avançada, doenças graves ou situações envolvendo gestantes e responsáveis por filhos. No entanto, quando há risco à saúde incompatível com a permanência no cárcere, o Judiciário acaba admitindo, de forma excepcional, a prisão domiciliar também para quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto.
Casos emblemáticos analisados no levantamento revelam divergências nesse entendimento. Enquanto algumas pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro obtiveram o benefício mesmo após descumprirem regras impostas pela Justiça, outros presos em condições semelhantes tiveram os pedidos negados. Há também registros de condenados idosos e com comorbidades, como o ex-deputado Nelson Meurer, que tiveram a prisão domiciliar recusada e morreram no cárcere, como ocorreu durante a pandemia de covid-19.
Ao longo dos anos, ministros do STF têm ressaltado que a prisão domiciliar humanitária não pode ser utilizada como meio para obtenção de condições mais favoráveis de cumprimento de pena e que decisões desse tipo devem observar critérios de igualdade, evitando privilégios individuais. Ainda assim, mais de uma década depois dessas manifestações, a Corte segue admitindo o benefício em situações consideradas excepcionais, como ocorreu recentemente no caso de Augusto Heleno.
https://www.osul.com.br/antes-de-heleno-o-supremo-concedeu-prisao-domiciliar-humanitaria-para-20-reus-e-negou-para-17/
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2025-12-23
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