Matéria com trecho suprimido propõe corte a benefícios tributários e aumento de taxação para bets. (Foto: Agência Brasil)
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino tem impacto direto sobre o PLP (projeto de lei complementar) nº 128/2025. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado na semana passada e, no momento, aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que possa entrar em vigor.
O texto do projeto prevê a aplicação de um corte linear em benefícios tributários vigentes, além de ampliar a taxação sobre apostas esportivas, fintechs e incluir alterações relacionadas aos juros sobre capital próprio (JCP). Durante as negociações no âmbito da Câmara dos Deputados, foi incorporado ao texto um dispositivo específico que trata da possibilidade de pagamento de restos a pagar, o que acabou se tornando um dos pontos centrais da controvérsia analisada pelo Supremo.
Na decisão, o ministro Flávio Dino apontou a existência de indícios de que o projeto de lei complementar, no trecho questionado, pode violar princípios constitucionais relacionados ao devido processo orçamentário e à responsabilidade fiscal. Segundo o magistrado, há elementos que sugerem incompatibilidade entre o dispositivo incluído e as regras constitucionais que regem a execução do orçamento público.
Dino também avaliou que, na prática, a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados, vinculados a uma modalidade de emenda parlamentar previamente declarada inconstitucional pelo próprio STF, “parece ser incompatível com o regime jurídico estabelecido por tais diplomas”. A observação faz referência às decisões anteriores da Corte sobre as chamadas emendas de relator.
Em sua manifestação, o ministro ressaltou o contexto fiscal enfrentado pelo país. “Não é demais lembrar que o contexto em que se insere a proposição legislativa é marcado por graves dificuldades fiscais, que impõem a todos os Poderes da República o dever constitucional de colaborar ativamente para a preservação do equilíbrio fiscal”, afirmou.
Na liminar concedida no domingo (21), Dino determinou a suspensão do artigo que trata especificamente do pagamento de restos a pagar. O dispositivo alcançava valores inscritos a partir de 2019, inclusive aqueles que já haviam sido cancelados, permitindo sua liquidação até o final do exercício de 2026.
Além disso, o ministro estabeleceu que, caso o projeto venha a ser convertido em lei após eventual sanção presidencial, os efeitos jurídicos desse dispositivo permanecerão suspensos até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou até eventual reconsideração da medida liminar.
A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança apresentado pelas deputadas federais Heloísa Helena (Rede-SP), Fernanda Melchionna (Psol-RJ) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), além do deputado Túlio Gadêlha (Rede-SP).
Os parlamentares sustentam que o projeto busca contornar decisões já consolidadas do Supremo Tribunal Federal. Segundo eles, de um montante aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar referentes a emendas parlamentares desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão teria origem justamente nas emendas de relator. (Com informações da CNN Brasil)
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Entenda a medida do ministro do Supremo Flávio Dino que suspende trecho de projeto de lei do Congresso Nacional
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Além disso, o ministro estabeleceu que, caso o projeto venha a ser convertido em lei após eventual sanção presidencial, os efeitos jurídicos desse dispositivo permanecerão suspensos até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou até eventual reconsideração da medida liminar.
A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança apresentado pelas deputadas federais Heloísa Helena (Rede-SP), Fernanda Melchionna (Psol-RJ) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), além do deputado Túlio Gadêlha (Rede-SP).
Os parlamentares sustentam que o projeto busca contornar decisões já consolidadas do Supremo Tribunal Federal. Segundo eles, de um montante aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar referentes a emendas parlamentares desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão teria origem justamente nas emendas de relator. (Com informações da CNN Brasil)
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2025-12-22
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