Proposta sobre o tema permite que reeleito responda por ato praticado em mandato anterior. (Foto: Fernando Donasci/Twitter/Dilma Rousseff)
Senadores discutem uma mudança nos critérios para o impeachment de presidentes da República que, se aprovada, deixará os chefes de governo mais expostos a esse tipo de processo. A ideia é permitir que um presidente reeleito possa responder por crimes de responsabilidade cometidos em mandato anterior.
A lei em vigor é omissa sobre o tema, mas o entendimento atual é de que a responsabilização só pode ocorrer por fatos relacionados ao mesmo mandato em que há um pedido de impeachment.
Essa foi a regra usada na destituição de Dilma Rousseff (PT). No início de seu segundo mandato, em 2015, diversos pedidos de impeachment citavam fatos ocorridos no ano anterior. No entanto, o processo que levou à queda da petista, em 2016, foi formalmente baseado apenas em informações mais recentes.
A ideia em discussão no Senado pode ampliar a exposição de presidentes ao risco de impeachment porque, se entrar em vigor, deixará os chefes de governo suscetíveis a responder por atos efetuados em um intervalo de tempo maior.
A mudança é analisada no projeto de nova Lei do Impeachment, que o Senado deverá votar no ano que vem. O relator, Weverton Rocha (PDT-MA), indicou em uma minuta de relatório que aceitou uma sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS) com esse conteúdo.
“O presidente da República, em caso de reeleição ou se novamente eleito, poderá ser responsabilizado por atos praticados em mandato anterior que configurem crime de responsabilidade”, diz a emenda.
A redação proposta abre brecha para responsabilizar o presidente da República por atos de mandato anterior à frente do governo mesmo que as vitórias eleitorais não sejam seguidas.
Desde que a reeleição foi instituída, três presidentes se reelegeram (Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff) e só um teve dois mandatos não consecutivos (Lula, com seu governo atual). Fernando Collor sofreu impeachment em seu primeiro mandato e antes de a reeleição ser instituída.
“Com a vigência do instituto da reeleição, e mesmo na hipótese de nova eleição, não é plausível adotar a tese de que, encerrado o mandato, crimes nele praticados são integralmente ‘apagados’ da história”, declarou Paim na defesa de sua emenda.
Na minuta, Weverton afirma que já houve “grande discussão” sobre a possibilidade de responsabilizar um presidente por atos em governos passados. “A melhor leitura da Constituição parece ser mesmo no sentido de que a reeleição não exime o reeleito de malfeitos do mandato anterior”, escreveu o relator.
No fim de 2015, quando decidiu dar andamento ao impeachment de Dilma, o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, cortou do pedido de deposição acontecimentos anteriores ao mandato vigente da chefe de governo.
“Deixei fora os (fatos) do mandato anterior porque entendi não ser cabível. Pois, se não fosse reeleito, como seria punido? Até porque a única penalidade é a perda do cargo”, disse Cunha à Folha. “Agora, se estabelecer claramente na lei que tem uma punição específica, não é de todo equivocado”, declarou.
O projeto original estipulava que esse recurso pode ser apresentado se houver apoio de um terço dos integrantes da Câmara ou do Senado. Na minuta da proposta, o relator passa esse número para dois terços, sob o argumento de que minorias parlamentares poderiam usar o instrumento como “retaliação ou intimidação política”.
A medida seria para “obstar investidas oportunistas e assegurar a estabilidade institucional frente à gravidade do processo de impeachment”, escreveu Weverton. O relator também afirmou, na minuta, que o prazo de 30 dias úteis é muito longo e aceitou uma sugestão para reduzi-lo à metade.
A proposta é de 2023, mas voltou a andar no Senado depois que o ministro do STF Gilmar Mendes decidiu que só o procurador-geral da República poderia apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da corte, blindando os magistrados.
A lei atual permite que qualquer pessoa apresente solicitações do tipo, e dá ao presidente do Senado a prerrogativa de iniciar ou não o processo. Na prática, a decisão de Gilmar reduziu o poder do chefe da Casa, que antes não dependia do PGR para iniciar o impeachment de um ministro. (Com informações da Folha de S.Paulo)
https://www.osul.com.br/senado-discute-alterar-o-precedente-do-caso-de-dilma-e-deixar-presidentes-mais-expostos-a-impeachment/ Senado discute alterar o precedente do caso de Dilma e deixar presidentes mais expostos a impeachment 2025-12-15
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Senado discute alterar o precedente do caso de Dilma e deixar presidentes mais expostos a impeachment
Proposta sobre o tema permite que reeleito responda por ato praticado em mandato anterior. (Foto: Fernando Donasci/Twitter/Dilma Rousseff)
Senadores discutem uma mudança nos critérios para o impeachment de presidentes da República que, se aprovada, deixará os chefes de governo mais expostos a esse tipo de processo. A ideia é permitir que um presidente reeleito possa responder por crimes de responsabilidade cometidos em mandato anterior.
A lei em vigor é omissa sobre o tema, mas o entendimento atual é de que a responsabilização só pode ocorrer por fatos relacionados ao mesmo mandato em que há um pedido de impeachment.
Essa foi a regra usada na destituição de Dilma Rousseff (PT). No início de seu segundo mandato, em 2015, diversos pedidos de impeachment citavam fatos ocorridos no ano anterior. No entanto, o processo que levou à queda da petista, em 2016, foi formalmente baseado apenas em informações mais recentes.
A ideia em discussão no Senado pode ampliar a exposição de presidentes ao risco de impeachment porque, se entrar em vigor, deixará os chefes de governo suscetíveis a responder por atos efetuados em um intervalo de tempo maior.
A mudança é analisada no projeto de nova Lei do Impeachment, que o Senado deverá votar no ano que vem. O relator, Weverton Rocha (PDT-MA), indicou em uma minuta de relatório que aceitou uma sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS) com esse conteúdo.
“O presidente da República, em caso de reeleição ou se novamente eleito, poderá ser responsabilizado por atos praticados em mandato anterior que configurem crime de responsabilidade”, diz a emenda.
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“Com a vigência do instituto da reeleição, e mesmo na hipótese de nova eleição, não é plausível adotar a tese de que, encerrado o mandato, crimes nele praticados são integralmente ‘apagados’ da história”, declarou Paim na defesa de sua emenda.
Na minuta, Weverton afirma que já houve “grande discussão” sobre a possibilidade de responsabilizar um presidente por atos em governos passados. “A melhor leitura da Constituição parece ser mesmo no sentido de que a reeleição não exime o reeleito de malfeitos do mandato anterior”, escreveu o relator.
No fim de 2015, quando decidiu dar andamento ao impeachment de Dilma, o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, cortou do pedido de deposição acontecimentos anteriores ao mandato vigente da chefe de governo.
“Deixei fora os (fatos) do mandato anterior porque entendi não ser cabível. Pois, se não fosse reeleito, como seria punido? Até porque a única penalidade é a perda do cargo”, disse Cunha à Folha. “Agora, se estabelecer claramente na lei que tem uma punição específica, não é de todo equivocado”, declarou.
O projeto original estipulava que esse recurso pode ser apresentado se houver apoio de um terço dos integrantes da Câmara ou do Senado. Na minuta da proposta, o relator passa esse número para dois terços, sob o argumento de que minorias parlamentares poderiam usar o instrumento como “retaliação ou intimidação política”.
A medida seria para “obstar investidas oportunistas e assegurar a estabilidade institucional frente à gravidade do processo de impeachment”, escreveu Weverton. O relator também afirmou, na minuta, que o prazo de 30 dias úteis é muito longo e aceitou uma sugestão para reduzi-lo à metade.
A proposta é de 2023, mas voltou a andar no Senado depois que o ministro do STF Gilmar Mendes decidiu que só o procurador-geral da República poderia apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da corte, blindando os magistrados.
A lei atual permite que qualquer pessoa apresente solicitações do tipo, e dá ao presidente do Senado a prerrogativa de iniciar ou não o processo. Na prática, a decisão de Gilmar reduziu o poder do chefe da Casa, que antes não dependia do PGR para iniciar o impeachment de um ministro. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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2025-12-15
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