Tribunal define, no plenário virtual, pontos de dúvida da PGR sobre decisão que ampliou alcance do foro privilegiado. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o tribunal pedindo esclarecimentos sobre quatro pontos:
* Efeito da decisão sobre processos com instrução já encerrada; * Critérios mais específicos para casos em que o acusado exerceu sucessivamente cargos sujeitos a diferentes foros; * Aplicação da nova orientação para cargos vitalícios, como aqueles ocupados por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Forças Armadas e de carreiras diplomáticas; * Foro para crimes praticados a pretexto do exercício do cargo público, no processo eleitoral.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, foi o primeiro a apresentar o voto. Ele afirmou que os questionamentos da PGR são “relevantes” e que “quanto mais clara for a orientação, e menos dúvidas afligirem os juízes e tribunais, menor será o risco de nulidades processuais”.
“Seria ilusório supor que se possam oferecer, neste voto, soluções capazes de dissipar todas as dúvidas sobre a matéria. Os presentes embargos, porém, oferecem uma oportunidade para que o Plenário construa parâmetros capazes de orientar juízes e tribunais nesta tarefa, eliminando incerteza em torno das questões suscitadas pela PGR”, escreveu Gilmar.
O julgamento no plenário virtual do STF vai até o dia 19 de dezembro.
Transferência
O decano defendeu que a nova regra seja aplicada a processos em curso, ou seja, as ações que tramitam nas instâncias inferiores, mesmo aquelas que estão em fase final de tramitação, prontas para julgamento, devem ser remetidas imediatamente ao STF.
A Procuradoria-Geral da República afirma que a transferência iminente tende a atrasar o andamento de inquéritos e ações penais.
“Uma coisa é relativizar critérios de competência territorial, de natureza relativa, em benefício da celeridade da Justiça e da estabilização da competência jurisdicional. Outra, complemente diferente, é afastar o processo do juiz natural”, rebateu Gilmar.
Foros diferentes
O STF também precisa decidir como ficam os casos em que o acusado ocupou sucessivamente cargos com foros diferentes, como um governador, que tem a prerrogativa de ser processado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e depois assume mandato de deputado, sujeito a julgamento no Supremo.
Gilmar Mendes defendeu que, neste casos, prevaleça a competência do “tribunal de maior graduação”.
Cargos vitalícios
“Um crime funcional cometido por juiz ou promotor de justiça será processado segundo as regras do foro especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após o desligamento do cargo”, propôs o ministro.
O ministro considerou que não há foro especial para crimes cometidos no período eleitoral, a pretexto do exercício futuro do cargo.
“Muito pelo contrário: tais condutas, por não terem sido praticadas durante o exercício do cargo e em razão das funções públicas, são de competência dos juízes de primeira instância”, argumentou Gilmar.
“Muitos processos envolvendo discussão sobre prerrogativa de foro são complexos e exigem exame minucioso de suas particularidades, sobretudo para verificar o requisito de pertinência entre o ato praticado pelo agente e as atribuições do cargo”, acrescentou o ministro. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
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Foro privilegiado: ministro do Supremo Gilmar Mendes defende que processos prontos para julgamento sejam enviados ao Tribunal
Tribunal define, no plenário virtual, pontos de dúvida da PGR sobre decisão que ampliou alcance do foro privilegiado. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o tribunal pedindo esclarecimentos sobre quatro pontos:
* Efeito da decisão sobre processos com instrução já encerrada;
* Critérios mais específicos para casos em que o acusado exerceu sucessivamente cargos sujeitos a diferentes foros;
* Aplicação da nova orientação para cargos vitalícios, como aqueles ocupados por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Forças Armadas e de carreiras diplomáticas;
* Foro para crimes praticados a pretexto do exercício do cargo público, no processo eleitoral.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, foi o primeiro a apresentar o voto. Ele afirmou que os questionamentos da PGR são “relevantes” e que “quanto mais clara for a orientação, e menos dúvidas afligirem os juízes e tribunais, menor será o risco de nulidades processuais”.
“Seria ilusório supor que se possam oferecer, neste voto, soluções capazes de dissipar todas as dúvidas sobre a matéria. Os presentes embargos, porém, oferecem uma oportunidade para que o Plenário construa parâmetros capazes de orientar juízes e tribunais nesta tarefa, eliminando incerteza em torno das questões suscitadas pela PGR”, escreveu Gilmar.
O julgamento no plenário virtual do STF vai até o dia 19 de dezembro.
Transferência
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“Uma coisa é relativizar critérios de competência territorial, de natureza relativa, em benefício da celeridade da Justiça e da estabilização da competência jurisdicional. Outra, complemente diferente, é afastar o processo do juiz natural”, rebateu Gilmar.
Foros diferentes
O STF também precisa decidir como ficam os casos em que o acusado ocupou sucessivamente cargos com foros diferentes, como um governador, que tem a prerrogativa de ser processado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e depois assume mandato de deputado, sujeito a julgamento no Supremo.
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Cargos vitalícios
“Um crime funcional cometido por juiz ou promotor de justiça será processado segundo as regras do foro especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após o desligamento do cargo”, propôs o ministro.
O ministro considerou que não há foro especial para crimes cometidos no período eleitoral, a pretexto do exercício futuro do cargo.
“Muito pelo contrário: tais condutas, por não terem sido praticadas durante o exercício do cargo e em razão das funções públicas, são de competência dos juízes de primeira instância”, argumentou Gilmar.
“Muitos processos envolvendo discussão sobre prerrogativa de foro são complexos e exigem exame minucioso de suas particularidades, sobretudo para verificar o requisito de pertinência entre o ato praticado pelo agente e as atribuições do cargo”, acrescentou o ministro. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
https://www.osul.com.br/foro-privilegiado-ministro-do-supremo-gilmar-mendes-defende-que-processos-prontos-para-julgamento-sejam-enviados-ao-tribunal/
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2025-12-12
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