Pela lei atual, até a decisão do ministro Gilmar Mendes nesta semana, qualquer pessoa poderia propor impeachment de ministros do Supremo, e o andamento do processo depende do presidente do Senado
O ministro do Supremo determinou que uma solicitação dessas só poderia partir do procurador-geral da República. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
O distensionamento abriu caminho para a divulgação de um relatório pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) nesta sexta-feira (5) que faz concessões ao STF, embora reduza dificuldades para que ministros possam sofrer ações que os destituam do cargo em comparação com a medida de Gilmar.
Quando a decisão sobre a Lei do Impeachment foi tomada pelo decano do Supremo, senadores falavam em dar uma resposta à altura, mas o próprio presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), tem afirmado que o projeto não tem a intenção de afrontar a corte e só deve ser aprovado no ano que vem.
Nos últimos dias, o assunto foi debatido entre o presidente do Supremo, Edson Fachin, e o do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Fachin não tratou de sugestões ou interferências no texto proposto, mas discutiu a necessidade de o Congresso Nacional atualizar, com os parâmetros da Constituição de 1988, as normas para a apresentação e aprovação desse tipo de procedimento.
A visão é dividida entre ministros do STF. O fato de Gilmar ter decidido de forma liminar (provisória) antes de levar o processo a votação do plenário foi visto, inclusive, como um fator de impulso para que o Congresso acelerasse as discussões a respeito do tema.
Internamente, na corte, há a avaliação de que a possibilidade de iniciar um processo de impeachment contra um ministro do Supremo era facilitada pela lei que estava em vigência, de 1950. Além disso, o ambiente político polarizado fez com que os pedidos desse tipo se multiplicassem.
Tanto Gilmar como o ministro Flávio Dino fizeram comentários nesse sentido durante um evento em Brasília na última quinta-feira (4).
Gilmar disse que é “possível e recomendável” que o Congresso vote uma nova lei que trata do tema. Já Dino afirmou esperar que “esse julgamento sirva como estímulo ao Congresso Nacional para legislar sobre o assunto”.
Pela lei atual, até a decisão de Gilmar, qualquer pessoa poderia propor impeachment de ministros do STF, e o andamento do processo depende do presidente do Senado. O ministro do Supremo determinou que uma solicitação dessas só poderia partir do procurador-geral da República.
O relatório apresentado por Weverton estipula que pedidos de impeachment podem ser apresentados por partidos políticos representados no Congresso, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por entidades de classe e por iniciativa popular que tenha ao menos 1,56 milhão de assinaturas em nível federal.
No STF, a decisão de Gilmar será levada para análise do plenário virtual (plataforma na qual os ministros apresentam os seus votos, sem discussão) já a partir do próximo dia 12. A expectativa é de que o julgamento divida a corte.
Gilmar suspendeu na quarta-feira (3) trechos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros, em decisão liminar que ajuda a blindar integrantes da corte.
https://www.osul.com.br/pela-lei-atual-ate-a-decisao-do-ministro-gilmar-mendes-nesta-semana-qualquer-pessoa-poderia-propor-impeachment-de-ministros-do-supremo-e-o-andamento-do-processo-depende-do-presidente-do-senado/ Pela lei atual, até a decisão do ministro Gilmar Mendes nesta semana, qualquer pessoa poderia propor impeachment de ministros do Supremo, e o andamento do processo depende do presidente do Senado 2025-12-06
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Fachin não tratou de sugestões ou interferências no texto proposto, mas discutiu a necessidade de o Congresso Nacional atualizar, com os parâmetros da Constituição de 1988, as normas para a apresentação e aprovação desse tipo de procedimento.
A visão é dividida entre ministros do STF. O fato de Gilmar ter decidido de forma liminar (provisória) antes de levar o processo a votação do plenário foi visto, inclusive, como um fator de impulso para que o Congresso acelerasse as discussões a respeito do tema.
Internamente, na corte, há a avaliação de que a possibilidade de iniciar um processo de impeachment contra um ministro do Supremo era facilitada pela lei que estava em vigência, de 1950. Além disso, o ambiente político polarizado fez com que os pedidos desse tipo se multiplicassem.
Tanto Gilmar como o ministro Flávio Dino fizeram comentários nesse sentido durante um evento em Brasília na última quinta-feira (4).
Gilmar disse que é “possível e recomendável” que o Congresso vote uma nova lei que trata do tema. Já Dino afirmou esperar que “esse julgamento sirva como estímulo ao Congresso Nacional para legislar sobre o assunto”.
Pela lei atual, até a decisão de Gilmar, qualquer pessoa poderia propor impeachment de ministros do STF, e o andamento do processo depende do presidente do Senado. O ministro do Supremo determinou que uma solicitação dessas só poderia partir do procurador-geral da República.
O relatório apresentado por Weverton estipula que pedidos de impeachment podem ser apresentados por partidos políticos representados no Congresso, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por entidades de classe e por iniciativa popular que tenha ao menos 1,56 milhão de assinaturas em nível federal.
No STF, a decisão de Gilmar será levada para análise do plenário virtual (plataforma na qual os ministros apresentam os seus votos, sem discussão) já a partir do próximo dia 12. A expectativa é de que o julgamento divida a corte.
Gilmar suspendeu na quarta-feira (3) trechos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros, em decisão liminar que ajuda a blindar integrantes da corte.
https://www.osul.com.br/pela-lei-atual-ate-a-decisao-do-ministro-gilmar-mendes-nesta-semana-qualquer-pessoa-poderia-propor-impeachment-de-ministros-do-supremo-e-o-andamento-do-processo-depende-do-presidente-do-senado/
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