O indulto está previsto na Constituição Federal e significa o perdão da pena, com a libertação do preso.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O indulto está previsto na Constituição Federal e significa o perdão da pena, com a libertação do preso.(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O governo federal planeja um decreto de indulto natalino que não deixa qualquer brecha para a concessão do benefício a quem cometeu crimes contra o estado democrático de direito. Isso significa que não há no horizonte a possibilidade de perdão a nenhum dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aprovou na semana passada o texto do indulto natalino deste ano. A minuta ainda precisa passar pelo crivo do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de virar decreto. A tendência é de que a proposta seja mantida.
O indulto está previsto na Constituição Federal e significa o perdão da pena, com a libertação do preso. O decreto presidencial costuma ser baixado em 23 de dezembro com os requisitos para quem pode receber o benefício.
Um dos artigos do texto do CNPCP proíbe o perdão a condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e outros crimes contra a democracia. Também não pode ser indultado quem fez acordo de colaboração premiada. Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, portanto, acumula dois motivos para não ser perdoado.
Em contrapartida, como nos anos anteriores, o governo Lula deve priorizar o indulto a pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, além de pessoas com deficiência ou doenças graves, a depender da situação do preso.
O indulto é concedido pelo presidente da República, mas há outros perdões a presos previstos em lei. Um deles é o perdão do Judiciário. O outro, a anistia, que precisaria ser aprovada pelo Legislativo. No julgamento do principal núcleo da trama golpista, o relator, ministro Alexandre de Moraes, avisou que crimes contra a democracia não estão sujeitos a nenhum dos três tipos de perdão.
Ainda que fosse legalmente possível, a anistia está politicamente enterrada. Com Bolsonaro preso, a influência política dele minguou junto com as discussões sobre o projeto no Congresso. Hoje, o ex-presidente só deixaria a carceragem da Polícia Federal se fosse transferido para a Penitenciária da Papuda, em Brasília.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O governo federal planeja um decreto de indulto natalino que não deixa qualquer brecha para a concessão do benefício a quem cometeu crimes contra o estado democrático de direito. Isso significa que não há no horizonte a possibilidade de perdão a nenhum dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aprovou na semana passada o texto do indulto natalino deste ano. A minuta ainda precisa passar pelo crivo do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de virar decreto. A tendência é de que a proposta seja mantida.
O indulto está previsto na Constituição Federal e significa o perdão da pena, com a libertação do preso. O decreto presidencial costuma ser baixado em 23 de dezembro com os requisitos para quem pode receber o benefício.
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Em contrapartida, como nos anos anteriores, o governo Lula deve priorizar o indulto a pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, além de pessoas com deficiência ou doenças graves, a depender da situação do preso.
O indulto é concedido pelo presidente da República, mas há outros perdões a presos previstos em lei. Um deles é o perdão do Judiciário. O outro, a anistia, que precisaria ser aprovada pelo Legislativo. No julgamento do principal núcleo da trama golpista, o relator, ministro Alexandre de Moraes, avisou que crimes contra a democracia não estão sujeitos a nenhum dos três tipos de perdão.
Ainda que fosse legalmente possível, a anistia está politicamente enterrada. Com Bolsonaro preso, a influência política dele minguou junto com as discussões sobre o projeto no Congresso. Hoje, o ex-presidente só deixaria a carceragem da Polícia Federal se fosse transferido para a Penitenciária da Papuda, em Brasília.
https://www.osul.com.br/indulto-natalino-de-lula-deve-excluir-quem-cometeu-crimes-contra-o-estado-democratico-de-direito/
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2025-12-05
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