A PEC aprovada pela Câmara era ainda mais benevolente e, além de resgatar paridade e integralidade, permitia aumentar o valor de aposentadorias já concedidas. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Decisões do Congresso Nacional e do STF (Supremo Tribunal Federal) podem flexibilizar as regras de aposentadoria no Brasil num momento em que especialistas defendem medidas na direção contrária, para endurecer as exigências de concessão de benefícios e evitar um colapso das contas públicas no futuro.
No movimento mais recente, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou para a próxima terça-feira (25) a votação de um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde, com o potencial de gerar despesas bilionárias e pressionar a Previdência Social.
O anúncio ocorreu horas após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicar o atual chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, para assumir uma cadeira no STF. A escolha desagradou Alcolumbre, que defendia o nome de seu aliado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a vaga. A reação do parlamentar foi vista por integrantes do Executivo como retaliação explícita.
Não se trata, porém, de uma iniciativa isolada. A Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para beneficiar os mesmos agentes comunitários de saúde, que hoje somam cerca de 366 mil trabalhadores. Na ocasião, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), chegou a vestir um colete da categoria em evento no qual defendeu a proposta.
O STF, por sua vez, pode derrubar dispositivos da reforma da Previdência de 2019, entre eles a alíquota maior (de até 22%) para servidores públicos, a cobrança de contribuição de uma parcela mais abrangente de inativos e a exigência de idade mínima nas aposentadorias especiais de quem trabalha em atividades prejudiciais à saúde. O julgamento está programado para o início de dezembro.
O economista Fabio Giambiagi, pesquisador associado da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirma que algumas iniciativas, embora possam parecer ter mérito de forma isolada, não cabem no conjunto da obra.
O RGPS (Regime Geral de Previdência Social) já convive com um déficit na casa dos R$ 320 bilhões, equivalente a 2,5% do PIB (Produto Interno Bruto). O desequilíbrio deve dobrar em 25 anos e passar dos 5% do PIB a partir de 2051. Flexibilizações nas regras atuais tendem a agravar o quadro.
“Entre sócios de uma empresa, existe a figura jurídica legal da responsabilidade compartilhada. No Brasil, vigora uma espécie de regime de irresponsabilidades compartilhadas: Executivo, Legislativo e, por vezes, Judiciário, que tomam decisões sem levar em conta o conjunto. É uma anomalia do sistema, ninguém olha para o corpo como um todo”, critica Giambiagi.
O projeto de lei pautado por Alcolumbre resgata benefícios já extintos na administração pública federal há mais de duas décadas, como as chamadas integralidade (direito à aposentadoria com o mesmo salário da ativa) e paridade (garantia de mesmo reajuste concedido aos servidores ativos).
Também fixa idades mínimas reduzidas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde, de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens.
O projeto passou pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que tem entre suas atribuições avaliar a adequação orçamentária e financeira das propostas, ou seja, quais são os impactos das alterações e como elas serão financiadas. No entanto, ela foi aprovada sem que houvesse qualquer estimativa.
A PEC aprovada pela Câmara era ainda mais benevolente e, além de resgatar paridade e integralidade, permitia aumentar o valor de aposentadorias já concedidas. Ainda criava uma compensação paga pela União a estados e municípios para arcar com as benesses.
O governo estimou inicialmente um impacto atuarial de até R$ 200 bilhões (o número reflete o aumento das obrigações futuras, mas não representa desembolso imediato). Em gastos efetivos, o efeito seria de pelo menos R$ 25 bilhões nos primeiros dez anos, sem contar revisões retroativas.
O pesquisador Rogério Nagamine, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), afirma esses projetos são um retrocesso. Para ele, além do impacto da mudança em si, o maior risco é abrir a porteira para que pressões de outros grupos prosperem no Congresso.
Em estudo recente, Nagamine analisou as regras de aposentadoria especial em países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Em geral, o benefício é concedido a ocupações consideradas perigosas ou árduas. As mais comuns contemplam bombeiros e militares (19 países), mineiros e policiais (18 países), bailarinos, pilotos de avião e trabalhadores marítimos (11 países), maquinistas de trem (nove países) e enfermeiros (oito países).
Onze países não oferecem nenhuma opção de aposentadoria antecipada, segundo o estudo. A categoria de professores, beneficiada no Brasil com idade mínima reduzida, tem aposentadoria especial só em quatro países da OCDE.
“A gente está indo na direção contrária do mundo, que está restringindo as possibilidades de aposentadoria antecipada. Enquanto isso, a gente está ampliando, como esse exemplo do agente comunitário, ou retrocedendo via Judiciário”, afirma. Ele diz não ter localizado nenhum país que ofereça aposentadoria especial para agentes de saúde, à exceção dos enfermeiros. Com informações da Folha de São Paulo.
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No movimento mais recente, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou para a próxima terça-feira (25) a votação de um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde, com o potencial de gerar despesas bilionárias e pressionar a Previdência Social.
O anúncio ocorreu horas após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicar o atual chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, para assumir uma cadeira no STF. A escolha desagradou Alcolumbre, que defendia o nome de seu aliado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a vaga. A reação do parlamentar foi vista por integrantes do Executivo como retaliação explícita.
Não se trata, porém, de uma iniciativa isolada. A Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para beneficiar os mesmos agentes comunitários de saúde, que hoje somam cerca de 366 mil trabalhadores. Na ocasião, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), chegou a vestir um colete da categoria em evento no qual defendeu a proposta.
O STF, por sua vez, pode derrubar dispositivos da reforma da Previdência de 2019, entre eles a alíquota maior (de até 22%) para servidores públicos, a cobrança de contribuição de uma parcela mais abrangente de inativos e a exigência de idade mínima nas aposentadorias especiais de quem trabalha em atividades prejudiciais à saúde. O julgamento está programado para o início de dezembro.
O economista Fabio Giambiagi, pesquisador associado da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirma que algumas iniciativas, embora possam parecer ter mérito de forma isolada, não cabem no conjunto da obra.
O RGPS (Regime Geral de Previdência Social) já convive com um déficit na casa dos R$ 320 bilhões, equivalente a 2,5% do PIB (Produto Interno Bruto). O desequilíbrio deve dobrar em 25 anos e passar dos 5% do PIB a partir de 2051. Flexibilizações nas regras atuais tendem a agravar o quadro.
“Entre sócios de uma empresa, existe a figura jurídica legal da responsabilidade compartilhada. No Brasil, vigora uma espécie de regime de irresponsabilidades compartilhadas: Executivo, Legislativo e, por vezes, Judiciário, que tomam decisões sem levar em conta o conjunto. É uma anomalia do sistema, ninguém olha para o corpo como um todo”, critica Giambiagi.
O projeto de lei pautado por Alcolumbre resgata benefícios já extintos na administração pública federal há mais de duas décadas, como as chamadas integralidade (direito à aposentadoria com o mesmo salário da ativa) e paridade (garantia de mesmo reajuste concedido aos servidores ativos).
Também fixa idades mínimas reduzidas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde, de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens.
O projeto passou pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que tem entre suas atribuições avaliar a adequação orçamentária e financeira das propostas, ou seja, quais são os impactos das alterações e como elas serão financiadas. No entanto, ela foi aprovada sem que houvesse qualquer estimativa.
A PEC aprovada pela Câmara era ainda mais benevolente e, além de resgatar paridade e integralidade, permitia aumentar o valor de aposentadorias já concedidas. Ainda criava uma compensação paga pela União a estados e municípios para arcar com as benesses.
O governo estimou inicialmente um impacto atuarial de até R$ 200 bilhões (o número reflete o aumento das obrigações futuras, mas não representa desembolso imediato). Em gastos efetivos, o efeito seria de pelo menos R$ 25 bilhões nos primeiros dez anos, sem contar revisões retroativas.
O pesquisador Rogério Nagamine, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), afirma esses projetos são um retrocesso. Para ele, além do impacto da mudança em si, o maior risco é abrir a porteira para que pressões de outros grupos prosperem no Congresso.
Em estudo recente, Nagamine analisou as regras de aposentadoria especial em países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Em geral, o benefício é concedido a ocupações consideradas perigosas ou árduas. As mais comuns contemplam bombeiros e militares (19 países), mineiros e policiais (18 países), bailarinos, pilotos de avião e trabalhadores marítimos (11 países), maquinistas de trem (nove países) e enfermeiros (oito países).
Onze países não oferecem nenhuma opção de aposentadoria antecipada, segundo o estudo. A categoria de professores, beneficiada no Brasil com idade mínima reduzida, tem aposentadoria especial só em quatro países da OCDE.
“A gente está indo na direção contrária do mundo, que está restringindo as possibilidades de aposentadoria antecipada. Enquanto isso, a gente está ampliando, como esse exemplo do agente comunitário, ou retrocedendo via Judiciário”, afirma. Ele diz não ter localizado nenhum país que ofereça aposentadoria especial para agentes de saúde, à exceção dos enfermeiros. Com informações da Folha de São Paulo.
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2025-11-23
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