O Tribunal de Contas da União não viu irregularidade no processo que apurava o aluguel, pelo Senado, de 79 carros de luxo da empresa Quality, por R$ 800 mil mensais
Plenário concordou com relator Bruno Dantas, que rejeitou irregularidades no caso. (Foto: Divulgação/Conjur)
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar o processo que investigava o aluguel de 79 carros de luxo pelo Senado Federal, contratados da empresa Quality ao custo de R$ 800 mil mensais. O contrato, cujo valor dobrou em relação ao acordo anterior, previa a disponibilização de veículos do modelo SUV, equipados com itens como wi-fi e teto solar. Em julgamento realizado no plenário, os ministros seguiram o voto do relator da ação, Bruno Dantas, que não identificou irregularidades na contratação por parte da administração do Senado.
“A opção da administração por uma categoria de veículo que ofereça mais segurança institucional e operacional aos membros do Senado Federal é matéria que se insere no mérito administrativo e não representa, por si só, ilegalidade”, afirmou Dantas. Ele acrescentou ainda: “Os fatos narrados não configuram ilegalidade manifesta”. Segundo o relator, não havia elementos suficientes que justificassem a continuidade da apuração, especialmente diante da ausência de documentação encaminhada pela própria Casa legislativa.
Dantas também destacou que o processo se baseava essencialmente em reportagens divulgadas pela imprensa, sem que o TCU tivesse recebido documentos oficiais da licitação realizada pelo Senado. Diante disso, sustentou que a corte não poderia avançar na análise sem informações técnicas ou provas que sustentassem suspeitas de irregularidades. O arquivamento do caso ocorreu na última quarta-feira (12).
A abertura do processo havia sido solicitada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira, líder do partido Novo na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em conjunto com o subprocurador-geral do TCU, Lucas Furtado. Siqueira, entretanto, discordou do posicionamento adotado por Dantas e manifestou publicamente sua insatisfação com os argumentos apresentados pelo relator.
“Para o ministro Bruno Dantas, a alegação de itens de luxo é decorrente da configuração padrão de fábrica do mercado. Como se todo carro tivesse wi-fi e teto solar”, afirmou o líder do Novo na Alesp. Para o deputado, as justificativas apresentadas não seriam suficientes para afastar dúvidas quanto à pertinência e à economicidade da contratação, especialmente considerando o aumento expressivo do valor mensal em comparação ao contrato anterior.
Em resposta às críticas e às suspeitas levantadas, a Advocacia do Senado argumentou, em manifestação enviada ao TCU, que a escolha por SUVs equipados com teto solar e outros recursos estaria relacionada a necessidades de segurança dos parlamentares. Segundo o órgão, tais veículos “apresentam estrutura reforçada, maior estabilidade, melhor desempenho em vias urbanas e rurais, além de maior resistência em situações de emergência ou necessidade de manobras evasivas, o que não é alcançado por modelos sedans”. (Com informações da Coluna do Estadão, de O Estado de S. Paulo)
https://www.osul.com.br/o-tribunal-de-contas-da-uniao-nao-viu-inrregularidade-no-processo-que-apurava-o-aluguel-pelo-senado-de-79-carros-de-luxo-da-empresa-quality-por-r-800-mil-mensais/ O Tribunal de Contas da União não viu irregularidade no processo que apurava o aluguel, pelo Senado, de 79 carros de luxo da empresa Quality, por R$ 800 mil mensais 2025-11-18
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