O núcleo 3 da trama golpista é formado por dez réus: nove militares e um agente da Polícia Federal.
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O núcleo 3 da trama golpista é formado por dez réus: nove militares e um agente da Polícia Federal. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar mais nove réus por envolvimento na tentativa de golpe promovida pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. O núcleo 3 da trama golpista é formado por dez réus: nove militares e um agente da Polícia Federal (PF).
Além disso, o núcleo planejou pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe para manter Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas urnas.
O relator, Alexandre de Moraes, votou para condenar 7 dos 10 réus pelos cinco crimes apontados pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Por estes crimes foram condenados:
* Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado; * Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, pena de 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado; * Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército, pena de 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado; * Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado; * Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado; * Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado; * Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
Outros dois réus, o coronel do Exército Márcio Nunes de Resende Jr. e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr., foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa.
As penas fixadas foram as seguintes:
* Márcio Nunes de Resende Jr, coronel do Exército, pena de 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto; * Ronald Ferreira de Araújo Jr, tenente-coronel do Exército pena de 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.
Já sobre o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, o relator votou pela absolvição pela falta de provas. É a primeira vez que Moraes vota pela absolvição de um réu na trama golpista. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
“As investigações escancaram a disposição homicida e brutal da organização criminosa, que para isso se articulou e se lançou a providências executórias devidamente armadas. Os denunciados aderiram aos propósitos ilícitos da organização criminosa e contribuíram para os eventos penalmente relevantes em apreço”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
“Em uma organização criminosa, os seus integrantes respondem pelos ilícitos por ela cometidos, uma vez comprovada a prática, por cada um, de ações concretas e dolosamente dirigidas aos fins buscados pelo grupo”, prosseguiu.
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O núcleo 3 da trama golpista é formado por dez réus: nove militares e um agente da Polícia Federal.
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O núcleo 3 da trama golpista é formado por dez réus: nove militares e um agente da Polícia Federal. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar mais nove réus por envolvimento na tentativa de golpe promovida pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. O núcleo 3 da trama golpista é formado por dez réus: nove militares e um agente da Polícia Federal (PF).
Além disso, o núcleo planejou pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe para manter Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas urnas.
O relator, Alexandre de Moraes, votou para condenar 7 dos 10 réus pelos cinco crimes apontados pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Por estes crimes foram condenados:
* Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
* Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, pena de 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
* Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército, pena de 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
* Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
* Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
* Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
* Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
Outros dois réus, o coronel do Exército Márcio Nunes de Resende Jr. e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr., foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa.
As penas fixadas foram as seguintes:
* Márcio Nunes de Resende Jr, coronel do Exército, pena de 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
* Ronald Ferreira de Araújo Jr, tenente-coronel do Exército pena de 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.
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