Se considerar que recursos têm o objetivo apenas de atrasar o julgamento, ministro pode mandar prender o ex-presidente antes de uma decisão colegiada da Primeira Turma. (Foto: Victor Piemonte/STF)
Na última semana, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, por unanimidade, todos os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e pelos demais réus condenados por envolvimento no plano de golpe de Estado. A decisão consolidou o entendimento do colegiado de que não havia, nos recursos apresentados, elementos suficientes para modificar o resultado anterior do julgamento. A negativa dos ministros marcou mais uma etapa no processo, que tem sido acompanhado de perto tanto por juristas quanto pelo meio político.
Depois que o acórdão do julgamento dos recursos for publicado, Bolsonaro e os demais condenados ainda terão direito a mais um recurso. Esse acórdão é o documento que formaliza a decisão tomada pelos ministros e detalha os fundamentos que orientaram seus votos. A expectativa é de que o acórdão seja publicado nesta terça-feira (18). A partir dessa data, abre-se um novo prazo de cinco dias para que as defesas apresentem a etapa final de recursos permitida pelo rito processual.
Caso esse segundo recurso também seja rejeitado, ocorre o chamado “trânsito em julgado”, momento em que a condenação se torna definitiva. A partir disso, passa a ser determinado o início do cumprimento das penas impostas a cada um dos réus. Esse procedimento encerra a fase recursal e coloca em prática a decisão consolidada da Corte, eliminando a possibilidade de novas contestações no próprio STF.
O julgamento desses recursos é realizado no plenário virtual da Primeira Turma. Nessa modalidade, os ministros têm o período de uma semana para inserir seus votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de sessão presencial. Se esse calendário for seguido de forma habitual, o ex-presidente Jair Bolsonaro poderia vir a ser preso apenas em dezembro, considerando o tempo necessário para o julgamento e para a conclusão dos prazos legais.
No entanto, existe a possibilidade de que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determine a prisão de Bolsonaro e dos demais réus antes mesmo da conclusão do julgamento do segundo recurso. Isso poderia ocorrer se o relator entender que o recurso tem caráter meramente protelatório. Foi esse o entendimento aplicado quando Moraes decretou a imediata prisão do ex-presidente Fernando Collor, condenado por participação em um esquema de corrupção.
No caso de Collor, o ministro avaliou que a defesa apresentara um recurso com “intenção procrastinatória”, afirmando que não havia fatos novos nem argumentos consistentes que justificassem sua análise. Para Moraes, tal conduta indicava apenas o objetivo de atrasar o cumprimento da decisão já tomada, o que o levou a determinar a execução imediata da pena.
Se o ministro aplicar o mesmo entendimento aos recursos de Bolsonaro, o ex-presidente e os demais réus podem ser presos ainda neste mês. (Com informações da CNN Brasil)
https://www.osul.com.br/como-no-caso-de-collor-alexandre-de-moraes-pode-decretar-prisao-imediata-de-bolsonaro/ Como no caso de Collor, Alexandre de Moraes pode decretar prisão imediata de Bolsonaro 2025-11-17
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O julgamento desses recursos é realizado no plenário virtual da Primeira Turma. Nessa modalidade, os ministros têm o período de uma semana para inserir seus votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de sessão presencial. Se esse calendário for seguido de forma habitual, o ex-presidente Jair Bolsonaro poderia vir a ser preso apenas em dezembro, considerando o tempo necessário para o julgamento e para a conclusão dos prazos legais.
No entanto, existe a possibilidade de que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determine a prisão de Bolsonaro e dos demais réus antes mesmo da conclusão do julgamento do segundo recurso. Isso poderia ocorrer se o relator entender que o recurso tem caráter meramente protelatório. Foi esse o entendimento aplicado quando Moraes decretou a imediata prisão do ex-presidente Fernando Collor, condenado por participação em um esquema de corrupção.
No caso de Collor, o ministro avaliou que a defesa apresentara um recurso com “intenção procrastinatória”, afirmando que não havia fatos novos nem argumentos consistentes que justificassem sua análise. Para Moraes, tal conduta indicava apenas o objetivo de atrasar o cumprimento da decisão já tomada, o que o levou a determinar a execução imediata da pena.
Se o ministro aplicar o mesmo entendimento aos recursos de Bolsonaro, o ex-presidente e os demais réus podem ser presos ainda neste mês. (Com informações da CNN Brasil)
https://www.osul.com.br/como-no-caso-de-collor-alexandre-de-moraes-pode-decretar-prisao-imediata-de-bolsonaro/
Como no caso de Collor, Alexandre de Moraes pode decretar prisão imediata de Bolsonaro
2025-11-17
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