Não há previsão de quando a pena será executada. (Foto: Reprodução)
Encerrado o julgamento do recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus na trama golpista, novos questionamentos contra a condenação podem ser apresentados pelas defesas dos acusados nos próximos dias junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os caminhos possíveis, estão dois recursos:
– novos embargos de declaração, com pedidos de mais esclarecimentos de pontos da decisão conjunta; embargos infringentes, com pedidos para tentar mudar a condenação. – A pena só será cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso. A partir daí, os réus passam a cumprir a prisão e outras medidas determinadas pelo STF.- – Embargos de declaração: usados para apontar contradições ou trechos confusos na decisão. Se aceitos, podem reduzir ou até cancelar a pena.
Nos próximos dias, deve ser publicada a ata do julgamento – um resumo dos debates dos ministros sobre o tema. O próximo passo é a publicação do acórdão — documento que oficializa a decisão da Primeira Turma do Supremo.
As publicações abrem espaço para que as defesas apresentem novos embargos de declaração, também chamados de segundos embargos. O prazo é de cinco dias. Os novos pedidos devem ser levados a julgamento colegiado. Pelas regras internas do tribunal, isso pode ser feito por meio virtual, como aconteceu no primeiro recurso.
A decisão é por maioria de votos, ou seja, o posicionamento de três ministros da Primeira Turma em um mesmo sentido. Já houve casos anteriores em que o STF avaliou que os novos embargos tinham apenas o objetivo de evitar o andamento do processo, ou seja, eram uma forma de adiar o resultado.
Se isso ocorrer, o tribunal pode rejeitar os pedidos e determinar o trânsito em julgado, ou seja, o fim da possibilidade de recursos.
Também é possível que as defesas recorram apresentando embargos infringentes.
– Embargos infringentes: são usados quando há divergência entre os votos dos ministros. No STF, esse recurso só é aceito se pelo menos dois ministros da Turma votarem pela absolvição. No caso do grupo principal envolvido na tentativa de golpe, essa condição não foi cumprida.
Moraes pode decidir sozinho se o recurso é válido. Se ele negar, a defesa ainda pode pedir que o caso seja analisado de forma colegiada.
Prisão
A prisão só começa quando não há mais possibilidade de recurso — isso é chamado de trânsito em julgado. Como ainda há recursos em andamento, os sete réus que recorreram continuam em liberdade. Não há previsão de quando a pena será executada. Até o momento, apenas Mauro Cid, que não recorreu, começou a cumprir a pena no início de novembro.
A supervisão da execução da pena fica a cargo do próprio Supremo Tribunal Federal, nas mãos do relator, Alexandre de Moraes. Então, cabe ao ministro analisar a questão. Moraes também será responsável por avaliar pedidos de redução de pena por trabalho ou estudo e mudanças no regime de prisão.
Pela legislação penal, o regime inicial é fechado para quem é condenado a mais de 8 anos de prisão. Mauro Cid está em regime aberto – a pena dele é de dois anos.
– Regime fechado: o preso fica em unidades de segurança média ou máxima e não pode sair durante o dia. – Regime semiaberto: permite trabalho ou estudo fora da prisão, mas exige retorno à noite. – Regime aberto: o condenado cumpre a pena fora da prisão, com restrições como recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica.
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Não há previsão de quando a pena será executada.
Foto: Reprodução
Não há previsão de quando a pena será executada. (Foto: Reprodução)
Encerrado o julgamento do recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus na trama golpista, novos questionamentos contra a condenação podem ser apresentados pelas defesas dos acusados nos próximos dias junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os caminhos possíveis, estão dois recursos:
– novos embargos de declaração, com pedidos de mais esclarecimentos de pontos da decisão conjunta;
embargos infringentes, com pedidos para tentar mudar a condenação.
– A pena só será cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso. A partir daí, os réus passam a cumprir a prisão e outras medidas determinadas pelo STF.-
– Embargos de declaração: usados para apontar contradições ou trechos confusos na decisão. Se aceitos, podem reduzir ou até cancelar a pena.
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A decisão é por maioria de votos, ou seja, o posicionamento de três ministros da Primeira Turma em um mesmo sentido. Já houve casos anteriores em que o STF avaliou que os novos embargos tinham apenas o objetivo de evitar o andamento do processo, ou seja, eram uma forma de adiar o resultado.
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Também é possível que as defesas recorram apresentando embargos infringentes.
– Embargos infringentes: são usados quando há divergência entre os votos dos ministros. No STF, esse recurso só é aceito se pelo menos dois ministros da Turma votarem pela absolvição. No caso do grupo principal envolvido na tentativa de golpe, essa condição não foi cumprida.
Moraes pode decidir sozinho se o recurso é válido. Se ele negar, a defesa ainda pode pedir que o caso seja analisado de forma colegiada.
Prisão
A prisão só começa quando não há mais possibilidade de recurso — isso é chamado de trânsito em julgado. Como ainda há recursos em andamento, os sete réus que recorreram continuam em liberdade. Não há previsão de quando a pena será executada. Até o momento, apenas Mauro Cid, que não recorreu, começou a cumprir a pena no início de novembro.
A supervisão da execução da pena fica a cargo do próprio Supremo Tribunal Federal, nas mãos do relator, Alexandre de Moraes. Então, cabe ao ministro analisar a questão. Moraes também será responsável por avaliar pedidos de redução de pena por trabalho ou estudo e mudanças no regime de prisão.
Pela legislação penal, o regime inicial é fechado para quem é condenado a mais de 8 anos de prisão. Mauro Cid está em regime aberto – a pena dele é de dois anos.
– Regime fechado: o preso fica em unidades de segurança média ou máxima e não pode sair durante o dia.
– Regime semiaberto: permite trabalho ou estudo fora da prisão, mas exige retorno à noite.
– Regime aberto: o condenado cumpre a pena fora da prisão, com restrições como recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica.
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2025-11-16
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