A decisão seria uma “advertência institucional”, segundo afirmou o ministro Alexandre de Moraes, que presidiu a sessão.(Foto: Gustavo Moreno/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, a omissão do Congresso Nacional para regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, previsto pela Constituição Federal de 1988. Porém, ao contrário de outros casos julgados, não impôs prazo para a instituição do tributo. A decisão seria uma “advertência institucional”, segundo afirmou o ministro Alexandre de Moraes, que presidiu a sessão.
O precedente, segundo especialistas, é importante por fomentar o debate em torno da instituição do imposto sobre grandes fortunas e mostrar que o Judiciário busca se alinhar ao Executivo no que se refere à justiça tributária. Estudo sobre o assunto divulgado no ano passado, na Fundação Getulio Vargas (FGV), mostra que mais de 50 projetos de lei complementar, ora de iniciativa do Senado, ora de iniciativa da Câmara dos Deputados, foram apresentados, no intervalo entre os anos de 1989 e 2023, mas nenhum deles foi efetivamente aprovado.
“Já foram apresentados inúmeros projetos de lei sobre o assunto. E se nenhum foi aprovado é porque não há interesse”, afirma Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio, acrescentando que a decisão dos ministros é contrária à própria jurisprudência do STF, que costuma entender que a inexistência de lei tributária equivale à opção legislativa legítima pela não instituição do tributo.
Primeiro a votar, o ministro Flávio Dino afirmou que o tema desperta muita atenção, porque é o único dos tributos previstos na Constituição que jamais foi implementado. “Temos uma situação claramente de omissão constitucional”, afirmou.
O ministro citou supostos inconvenientes na instituição do imposto sobre grandes fortunas, como a técnica a ser empregada e se a cobrança levaria ao afastamento de capitais, mas disse que esse debate não cabe ao STF, mas ao Congresso. “Não há mais razoabilidade para a mora”, afirmou. O ministro propôs o prazo de 24 meses para a edição da lei sobre tributação de grandes fortunas.
A instituição de prazo, negada agora, já foi adotada em ao menos dois casos julgados neste ano. Em outubro, o STF deu prazo de 24 meses para a edição pelo Congresso de uma lei para proteger trabalhadores urbanos e rurais dos impactos da automação (ADO 73). Em maio, o prazo estabelecido foi de 180 dias para lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (ADO 82).
Não foi fixado prazo no caso do imposto sobre grandes fortunas por maioria de votos. Os ministros consideraram que seria necessário realizar mais estudos sobre o tema para evitar eventual fuga de capitais.
Assim como Dino, o ministro Cristiano Zanin também considerou evidente a mora, mas divergiu na discussão sobre a imposição de prazo. “Se o Brasil criar esse imposto apenas aqui, teríamos a possibilidade de haver fuga de capital e patrimônio. Por isso que a instituição internacional desse imposto poderia ter um reflexo mais positivo”, afirmou. Com informações do portal Valor Econômico.
https://www.osul.com.br/supremo-exige-do-congresso-instituicao-do-imposto-sobre-grandes-fortunas/ Supremo exige do Congresso instituição do imposto sobre grandes fortunas 2025-11-07
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Supremo exige do Congresso instituição do imposto sobre grandes fortunas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, a omissão do Congresso Nacional para regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, previsto pela Constituição Federal de 1988. Porém, ao contrário de outros casos julgados, não impôs prazo para a instituição do tributo. A decisão seria uma “advertência institucional”, segundo afirmou o ministro Alexandre de Moraes, que presidiu a sessão.
O precedente, segundo especialistas, é importante por fomentar o debate em torno da instituição do imposto sobre grandes fortunas e mostrar que o Judiciário busca se alinhar ao Executivo no que se refere à justiça tributária. Estudo sobre o assunto divulgado no ano passado, na Fundação Getulio Vargas (FGV), mostra que mais de 50 projetos de lei complementar, ora de iniciativa do Senado, ora de iniciativa da Câmara dos Deputados, foram apresentados, no intervalo entre os anos de 1989 e 2023, mas nenhum deles foi efetivamente aprovado.
“Já foram apresentados inúmeros projetos de lei sobre o assunto. E se nenhum foi aprovado é porque não há interesse”, afirma Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio, acrescentando que a decisão dos ministros é contrária à própria jurisprudência do STF, que costuma entender que a inexistência de lei tributária equivale à opção legislativa legítima pela não instituição do tributo.
Primeiro a votar, o ministro Flávio Dino afirmou que o tema desperta muita atenção, porque é o único dos tributos previstos na Constituição que jamais foi implementado. “Temos uma situação claramente de omissão constitucional”, afirmou.
O ministro citou supostos inconvenientes na instituição do imposto sobre grandes fortunas, como a técnica a ser empregada e se a cobrança levaria ao afastamento de capitais, mas disse que esse debate não cabe ao STF, mas ao Congresso. “Não há mais razoabilidade para a mora”, afirmou. O ministro propôs o prazo de 24 meses para a edição da lei sobre tributação de grandes fortunas.
A instituição de prazo, negada agora, já foi adotada em ao menos dois casos julgados neste ano. Em outubro, o STF deu prazo de 24 meses para a edição pelo Congresso de uma lei para proteger trabalhadores urbanos e rurais dos impactos da automação (ADO 73). Em maio, o prazo estabelecido foi de 180 dias para lei que defina como crime a retenção dolosa de salários (ADO 82).
Não foi fixado prazo no caso do imposto sobre grandes fortunas por maioria de votos. Os ministros consideraram que seria necessário realizar mais estudos sobre o tema para evitar eventual fuga de capitais.
Assim como Dino, o ministro Cristiano Zanin também considerou evidente a mora, mas divergiu na discussão sobre a imposição de prazo. “Se o Brasil criar esse imposto apenas aqui, teríamos a possibilidade de haver fuga de capital e patrimônio. Por isso que a instituição internacional desse imposto poderia ter um reflexo mais positivo”, afirmou. Com informações do portal Valor Econômico.
https://www.osul.com.br/supremo-exige-do-congresso-instituicao-do-imposto-sobre-grandes-fortunas/
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2025-11-07
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