Bolsonaro e outros réus foram condenados, entre outros crimes, por golpe de Estado
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Bolsonaro e outros réus foram condenados, entre outros crimes, por golpe de Estado. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
As condenações de Jair Bolsonaro e de outros réus pela tentativa de golpe de Estado devem abrir um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com os últimos recursos em fase final, as defesas preparam uma nova ofensiva jurídica por meio da revisão criminal, instrumento que tem potencial de anular as sentenças e levar o processo à Segunda Turma, agora com Luiz Fux, adiando o desfecho do debate sobre o caso.
Especialistas e advogados dos condenados do núcleo crucial do golpe afirmam que o regimento interno do Supremo (artigos 76 e 77) determina que revisões criminais sejam remetidas à turma oposta à que julgou o caso, para garantir uma reavaliação imparcial e evitar que os mesmos ministros revisem a própria decisão.
O STF, entretanto, diz que revisões desse tipo deve ser apreciadas pelo plenário da Corte, algo que também está definido no regimento (artigo 6).
A assessoria do STF reconhece que os advogados podem entra com pedidos de revisão nas turmas, mas ponderam que a tendência atual é que os casos sejam levados ao plenário, como já aconteceu recentemente com caso relacionados ao 8 de janeiro.
A revisão criminal é um tipo de ação que permite reavaliar uma condenação já transitada em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos. É usada em situações excepcionais, quando a defesa apresenta provas novas, demonstra que a sentença se baseou em elementos falsos ou sustenta que a decisão violou a lei ou a própria evidência dos autos.
O regimento interno do STF (artigos 76 e 77) estabelece que revisões criminais sejam distribuídas à turma oposta à que proferiu a condenação, o que levaria o caso para Segunda Turma – vista como mais favorável ao ex-presidente e capaz de dar novo fôlego para as defesas.
O processo está em sua reta final na Primeira Turma, que marcou para 7 de novembro o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos advogados. Nessa etapa, as defesas apontam supostos erros e omissões no acórdão, mas a tendência é que o colegiado mantenha as condenações, já que as teses foram rejeitadas em fases anteriores.
Encerrada essa fase, já com a possibilidade de o cumprimento da pena, abre-se o caminho para a nova ofensiva jurídica das defesas: a revisão criminal. O criminalista Marcelo Crespo, coordenador da ESPM, explica que esse tipo de ação só é cabível após o fim dos recursos, momento em que o relator do caso, Alexandre de Moraes, determina a execução da pena de Bolsonaro e dos demais condenados.
As turmas são responsáveis por julgar os casos criminais no Supremo. A Primeira Turma, que conduziu o julgamento do golpe, é formada por Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Já a Segunda Turma reúne Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça – estes dois últimos indicados por Bolsonaro e considerados mais receptivos às teses das defesas.
Recentemente, Fux pediu para ser transferido para a Segunda Turma, após o anúncio de aposentadoria de Luís Roberto Barroso, movimento que alterou a correlação de forças do colegiado.
Essa nova composição é justamente o que, para Crespo, amplia o campo de interpretação sobre o cabimento da revisão criminal. O professor avalia que os requisitos formais, em tese, não estão presentes, mas as defesas devem recorrer à hipótese mais ampla prevista no instrumento: a de que a decisão contrariou a lei penal ou as provas dos autos, brecha que tende a ser explorada para fundamentar a ofensiva.
“É a hipótese mais subjetiva e, considerando ministros com viés ideológico mais próximo de Bolsonaro, não dá para negar que isso possa se tornar uma tese viável”, afirma.
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Bolsonaro e outros réus foram condenados, entre outros crimes, por golpe de Estado
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
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As condenações de Jair Bolsonaro e de outros réus pela tentativa de golpe de Estado devem abrir um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com os últimos recursos em fase final, as defesas preparam uma nova ofensiva jurídica por meio da revisão criminal, instrumento que tem potencial de anular as sentenças e levar o processo à Segunda Turma, agora com Luiz Fux, adiando o desfecho do debate sobre o caso.
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O STF, entretanto, diz que revisões desse tipo deve ser apreciadas pelo plenário da Corte, algo que também está definido no regimento (artigo 6).
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As turmas são responsáveis por julgar os casos criminais no Supremo. A Primeira Turma, que conduziu o julgamento do golpe, é formada por Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Já a Segunda Turma reúne Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça – estes dois últimos indicados por Bolsonaro e considerados mais receptivos às teses das defesas.
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Essa nova composição é justamente o que, para Crespo, amplia o campo de interpretação sobre o cabimento da revisão criminal. O professor avalia que os requisitos formais, em tese, não estão presentes, mas as defesas devem recorrer à hipótese mais ampla prevista no instrumento: a de que a decisão contrariou a lei penal ou as provas dos autos, brecha que tende a ser explorada para fundamentar a ofensiva.
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https://www.osul.com.br/saiba-qual-e-a-brecha-para-bolsonaro-ter-anulada-a-sua-sentenca-de-condenacao/
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2025-10-31
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