O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que visa fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos que atuam na área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
Aprovada pelo Congresso Nacional, a lei classifica duas novas modalidades de crime relacionadas à obstrução de investigações e ações contra o crime organizado: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
A lei também foca na segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à criminalidade para ampliar a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares — inclusive aposentados —, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.
A medida promove uma alteração na legislação já existente. Entre as mudanças, está a extensão expressa da proteção a profissionais que atuam nas regiões de fronteira, reconhecidas como áreas de maior vulnerabilidade e influência de facções criminosas e contrabando internacional.
O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, também foi alterado. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes — de um a três anos de reclusão, além da pena pelo delito solicitado, caso este venha a ocorrer.
Especialistas em direito penal avaliam que a mudança fecha brechas utilizadas por mandantes que buscavam escapar de punições diretas, ao terceirizar a execução de crimes para organizações criminosas.
Tanto nos casos de obstrução quanto de conspiração, a nova lei determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. O mesmo se aplica a presos provisórios investigados por esses delitos, o que, segundo o governo, busca reduzir a influência de facções dentro do sistema prisional estadual.
Mendonça já havia se reunido com delegados no último dia 13, em um encontro de aproximadamente duas horas. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF) O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou nova reunião com a Polícia Federal nesta segunda-feira (23). O magistrado é o relator das apurações envolvendo supostas irregularidades do banco Master. No encontro, …
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Lula sanciona lei para endurecer o combate ao crime organizado no País
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que visa fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos que atuam na área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
Aprovada pelo Congresso Nacional, a lei classifica duas novas modalidades de crime relacionadas à obstrução de investigações e ações contra o crime organizado: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
A lei também foca na segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à criminalidade para ampliar a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares — inclusive aposentados —, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.
A medida promove uma alteração na legislação já existente. Entre as mudanças, está a extensão expressa da proteção a profissionais que atuam nas regiões de fronteira, reconhecidas como áreas de maior vulnerabilidade e influência de facções criminosas e contrabando internacional.
O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, também foi alterado. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes — de um a três anos de reclusão, além da pena pelo delito solicitado, caso este venha a ocorrer.
Especialistas em direito penal avaliam que a mudança fecha brechas utilizadas por mandantes que buscavam escapar de punições diretas, ao terceirizar a execução de crimes para organizações criminosas.
Tanto nos casos de obstrução quanto de conspiração, a nova lei determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. O mesmo se aplica a presos provisórios investigados por esses delitos, o que, segundo o governo, busca reduzir a influência de facções dentro do sistema prisional estadual.
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