Paulo Sérgio Nogueira foi condenado a 19 anos de prisão.
Foto: Fellipe Sampaio/STF
Paulo Sérgio Nogueira foi condenado a 19 anos de prisão. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Os advogados do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira apresentaram um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sua condenação na trama golpista.
A defesa de Nogueira citou a tese da “desistência voluntária” e solicitou que ele seja absolvido dos crimes que teriam sido cometidos nos atos golpistas do 8 de janeiro.
O Código Penal estabelece que se alguém desiste de continuar a execução de um crime, só pode ser punido pelo que fez até aquele momento. O advogado do ex-ministro, Andrew Farias, afirma que os ministros da Primeira Turma do STF consideraram que Nogueira tentou “demover” o ex-presidente Jair Bolsonaro do plano golpista, e que isso ocorreu em 2022. Por isso, não poderia ser condenado por crimes que ocorreram em 2023.
“Nessa senda, tendo em vista que os crimes de dano qualificado e deterioração, não são crimes de empreendimento e apenas foram praticados em 2023, ou seja, após o embargante ter atuado para diminuir o risco ao bem jurídico claro está que ao embargante não poderiam ser imputados tais crimes”, afirmou Farias.
Também foi questionada a pena aplicada a Nogueira, de 19 anos de prisão. A defesa considera que houve um erro no somatório das penas, que deveriam totalizar 16 anos e quatro meses.
Ainda foi contestado o aumento excessivo das penas-base nos crimes de dano e deterioração, que foram quintuplicadas e mais que duplicadas, respectivamente, sem justificativa clara.
Os recursos de Nogueira e dos outros réus podem ser julgados já nesta semana, segundo integrantes do STF.
Na última quarta-feira, foi publicado o acórdão do julgamento que condenou Nogueira, Bolsonaro e outros seis réus por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O acórdão é um documento que oficializa o resultado do julgamento, reunindo os votos de todos os ministros.
É só após a publicação do acórdão que as defesas podem apresentar recursos à decisão. No caso, os advogados apresentam inicialmente um tipo de recurso chamado de “embargos de declaração”, utilizados para esclarecer eventuais incoerências do julgamento.
Além dos embargos de declaração, utilizados para esclarecer incoerências do julgamento, as defesas podem recorrer aos embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que esse segundo tipo de recurso só é válido contra uma decisão da turma se houver dois votos pela absolvição.
Pelo rito considerado normal por integrantes da Corte, após o embargo de declaração, os réus ainda possuem direito a apresentar um segundo embargo do mesmo tipo. Só aí, então, no caso de rejeição dos pedidos, começará o cumprimento da pena.
Paulo Sérgio Nogueira foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Segundo a acusação, Nogueira foi o responsável por liderar a atuação das Forças Armadas na fiscalização das urnas eletrônicas, adiando a divulgação do relatório técnico sobre a segurança do sistema eleitoral depois que não foram identificadas vulnerabilidades nas urnas eletrônicas. Ele participou ainda de reuniões com os comandantes das três Forças (Exército, Aeronáutica e Marinha), onde teria questionado os oficiais sobre a possibilidade de adesão a uma tentativa de ruptura institucional.
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Paulo Sérgio Nogueira foi condenado a 19 anos de prisão.
Foto: Fellipe Sampaio/STF
Paulo Sérgio Nogueira foi condenado a 19 anos de prisão. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Os advogados do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira apresentaram um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sua condenação na trama golpista.
A defesa de Nogueira citou a tese da “desistência voluntária” e solicitou que ele seja absolvido dos crimes que teriam sido cometidos nos atos golpistas do 8 de janeiro.
O Código Penal estabelece que se alguém desiste de continuar a execução de um crime, só pode ser punido pelo que fez até aquele momento. O advogado do ex-ministro, Andrew Farias, afirma que os ministros da Primeira Turma do STF consideraram que Nogueira tentou “demover” o ex-presidente Jair Bolsonaro do plano golpista, e que isso ocorreu em 2022. Por isso, não poderia ser condenado por crimes que ocorreram em 2023.
“Nessa senda, tendo em vista que os crimes de dano qualificado e deterioração, não são crimes de empreendimento e apenas foram praticados em 2023, ou seja, após o embargante ter atuado para diminuir o risco ao bem jurídico claro está que ao embargante não poderiam ser imputados tais crimes”, afirmou Farias.
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Na última quarta-feira, foi publicado o acórdão do julgamento que condenou Nogueira, Bolsonaro e outros seis réus por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O acórdão é um documento que oficializa o resultado do julgamento, reunindo os votos de todos os ministros.
É só após a publicação do acórdão que as defesas podem apresentar recursos à decisão. No caso, os advogados apresentam inicialmente um tipo de recurso chamado de “embargos de declaração”, utilizados para esclarecer eventuais incoerências do julgamento.
Além dos embargos de declaração, utilizados para esclarecer incoerências do julgamento, as defesas podem recorrer aos embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que esse segundo tipo de recurso só é válido contra uma decisão da turma se houver dois votos pela absolvição.
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Paulo Sérgio Nogueira foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Segundo a acusação, Nogueira foi o responsável por liderar a atuação das Forças Armadas na fiscalização das urnas eletrônicas, adiando a divulgação do relatório técnico sobre a segurança do sistema eleitoral depois que não foram identificadas vulnerabilidades nas urnas eletrônicas. Ele participou ainda de reuniões com os comandantes das três Forças (Exército, Aeronáutica e Marinha), onde teria questionado os oficiais sobre a possibilidade de adesão a uma tentativa de ruptura institucional.
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