Quando o poder é exercido como extensão de relações familiares, toda a sociedade perde. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Fux foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Para eles, não há nepotismo quando o parente indicado possui “qualificação técnica” para exercer o cargo. Beira o escárnio. Ora, o mal do nepotismo não está no currículo do parente nomeado, mas na natureza da relação que levou à sua nomeação. Quando o poder é exercido como extensão de relações familiares, toda a sociedade perde. Ao admitir exceção com base na “competência” do parente – que sabe-se lá como e se seria fiscalizada –, o Supremo abastarda a impessoalidade e a moralidade que devem nortear a administração pública.
O caso particular, de repercussão geral, trata de uma lei aprovada em Tupã (SP), em 2013, que proibia a contratação de parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice e dos vereadores, exceto nomeações para o secretariado municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional essa brecha, mas a prefeitura de Tupã recorreu ao Supremo. Agora, a Corte alterou a Súmula Vinculante n.º 13, de 2008, para excluir a nomeação de parentes para cargos políticos das hipóteses de nepotismo – decisão, por ora majoritária, tomada em nome de uma suposta “autonomia do governante” para escolher seus auxiliares diretos.
A versão original da Súmula Vinculante n.º 13 foi um marco civilizatório. Sua razão de ser era elementar: impedir que o Estado voltasse a ser tratado como propriedade privada de governantes e seus clãs. Ao relativizar a própria súmula, alguns anos depois, o STF enfraqueceu um dos instrumentos mais eficazes para combater o patrimonialismo, um traço atávico que até hoje degrada a vida pública do País.
Durante o julgamento, na quinta-feira passada, Fux afirmou que “a mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade (de nomeação de parentes), e a exceção é a impossibilidade”, buscando afastar a ideia de uma “carta de alforria” para o nepotismo. Mas é exatamente isso o que a decisão da Corte será, caso não seja modificada. É de uma ingenuidade desarmante supor que governadores e prefeitos dos 27 Estados e dos 5.570 municípios brasileiros submeterão os currículos de seus parentes a algum escrutínio técnico rigoroso. Ou que, diante de candidatos igualmente qualificados, não optarão pelo laço familiar. A experiência política brasileira demonstra que, sempre que há brechas, o interesse particular infiltra-se no poder institucional.
Até agora, o voto divergente do ministro Flávio Dino foi o único a respeitar a lei e, principalmente, o espírito republicano. Dino lembrou que a Lei n.º 14.230/21 vedou expressamente o nepotismo sem abrir exceção para cargos políticos. Ao tipificar o nepotismo como improbidade, o Congresso, esclareceu Dino, “não excepcionalizou cargos políticos”. O ministro defende a revisão da jurisprudência, porque a lei posterior prevalece sobre a interpretação anterior da Corte. É o Supremo que deve ajustar-se à lei, não o inverso.
Ao insistir na permissividade como regra, o STF ainda agrava um mal crônico do próprio Judiciário: a complacência com o conflito de interesses, seja nas relações familiares, seja nas afinidades políticas e empresariais. Nada parece constranger Suas Excelências. Ao menos são coerentes. O mesmo STF que agora flexibiliza a prática do nepotismo no Executivo afrouxou, em 2023, as regras de impedimento de juízes em processos que envolvem clientes de escritórios de parentes.
Impessoalidade não é capricho, mas sim a garantia de que o Estado não será tomado por famílias ou grupos de interesse. A decisão do Supremo – que, esperamos, seja revertida – naturaliza uma prática que o Brasil, a duras penas, tem tentado eliminar desde a redemocratização. (Coluna de opinião do portal Estadão).
https://www.osul.com.br/o-supremo-normalizou-o-nepotismo-ao-permitir-a-nomeacao-de-parentes-para-cargos-politicos/ O Supremo normalizou o nepotismo ao permitir a nomeação de parentes para cargos políticos 2025-10-25
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O Supremo normalizou o nepotismo ao permitir a nomeação de parentes para cargos políticos
Quando o poder é exercido como extensão de relações familiares, toda a sociedade perde. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Fux foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Para eles, não há nepotismo quando o parente indicado possui “qualificação técnica” para exercer o cargo. Beira o escárnio. Ora, o mal do nepotismo não está no currículo do parente nomeado, mas na natureza da relação que levou à sua nomeação. Quando o poder é exercido como extensão de relações familiares, toda a sociedade perde. Ao admitir exceção com base na “competência” do parente – que sabe-se lá como e se seria fiscalizada –, o Supremo abastarda a impessoalidade e a moralidade que devem nortear a administração pública.
O caso particular, de repercussão geral, trata de uma lei aprovada em Tupã (SP), em 2013, que proibia a contratação de parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice e dos vereadores, exceto nomeações para o secretariado municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional essa brecha, mas a prefeitura de Tupã recorreu ao Supremo. Agora, a Corte alterou a Súmula Vinculante n.º 13, de 2008, para excluir a nomeação de parentes para cargos políticos das hipóteses de nepotismo – decisão, por ora majoritária, tomada em nome de uma suposta “autonomia do governante” para escolher seus auxiliares diretos.
A versão original da Súmula Vinculante n.º 13 foi um marco civilizatório. Sua razão de ser era elementar: impedir que o Estado voltasse a ser tratado como propriedade privada de governantes e seus clãs. Ao relativizar a própria súmula, alguns anos depois, o STF enfraqueceu um dos instrumentos mais eficazes para combater o patrimonialismo, um traço atávico que até hoje degrada a vida pública do País.
Durante o julgamento, na quinta-feira passada, Fux afirmou que “a mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade (de nomeação de parentes), e a exceção é a impossibilidade”, buscando afastar a ideia de uma “carta de alforria” para o nepotismo. Mas é exatamente isso o que a decisão da Corte será, caso não seja modificada. É de uma ingenuidade desarmante supor que governadores e prefeitos dos 27 Estados e dos 5.570 municípios brasileiros submeterão os currículos de seus parentes a algum escrutínio técnico rigoroso. Ou que, diante de candidatos igualmente qualificados, não optarão pelo laço familiar. A experiência política brasileira demonstra que, sempre que há brechas, o interesse particular infiltra-se no poder institucional.
Até agora, o voto divergente do ministro Flávio Dino foi o único a respeitar a lei e, principalmente, o espírito republicano. Dino lembrou que a Lei n.º 14.230/21 vedou expressamente o nepotismo sem abrir exceção para cargos políticos. Ao tipificar o nepotismo como improbidade, o Congresso, esclareceu Dino, “não excepcionalizou cargos políticos”. O ministro defende a revisão da jurisprudência, porque a lei posterior prevalece sobre a interpretação anterior da Corte. É o Supremo que deve ajustar-se à lei, não o inverso.
Ao insistir na permissividade como regra, o STF ainda agrava um mal crônico do próprio Judiciário: a complacência com o conflito de interesses, seja nas relações familiares, seja nas afinidades políticas e empresariais. Nada parece constranger Suas Excelências. Ao menos são coerentes. O mesmo STF que agora flexibiliza a prática do nepotismo no Executivo afrouxou, em 2023, as regras de impedimento de juízes em processos que envolvem clientes de escritórios de parentes.
Impessoalidade não é capricho, mas sim a garantia de que o Estado não será tomado por famílias ou grupos de interesse. A decisão do Supremo – que, esperamos, seja revertida – naturaliza uma prática que o Brasil, a duras penas, tem tentado eliminar desde a redemocratização. (Coluna de opinião do portal Estadão).
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2025-10-25
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