A Constituição de 1988 atribuiu ao STF uma gama de competências que extrapola, e muito, o modelo de uma corte constitucional clássica.(Foto: Luiz Silveira/STF)
A aprovação do Projeto de Lei 3.640/2023 inspira uma reflexão mais ampla sobre um tema sensível, mas fundamental para o Brasil: a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) no arranjo institucional do País.
O projeto em questão, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, impõe restrições legais às decisões monocráticas, o que o regimento interno do STF já faz, e limita o rol de partidos com legitimidade para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que é inconstitucional à luz do art. 103, inciso VIII, da Lei Maior. Mas, a despeito desses problemas, o projeto reforça a necessidade de resgatar a natureza colegiada da Corte, expõe a banalização do acesso à mais alta instância do Poder Judiciário e mostra que há disposição política para discutir uma necessária reforma do Supremo.
A realidade se impôs: o Supremo, sobrecarregado de processos e compelido a decidir sobre questões eminentemente políticas, passou a ser visto mais como um participante do jogo de poder político do que como um tribunal imparcial. Em maior ou menor grau, as crises institucionais ocorridas no País nos últimos 20 anos, muitas deflagradas pela excessiva judicialização da política, tiveram o STF como um dos protagonistas e, por isso, corroeram a confiança da sociedade na Corte. Ao se tornar uma arena de disputas partidárias e ao participar de embates entre o Executivo e o Legislativo – seja por imposição legal, seja por voluntarismo dos seus membros –, o STF se distanciou ainda mais do ideal de uma corte puramente constitucional como instituição vital para o Estado de Direito.
É preciso rediscutir um arranjo constitucional que, malgrado o acerto de sua concepção à época, já não se mostra apto a contribuir para a estabilidade institucional do País. E isso não significa enfraquecer materialmente o Supremo nem muito menos degradar sua legitimidade. Ao contrário: o que se pretende é fortalecê-lo. Restringir sua competência ao estrito controle de constitucionalidade, aliviando-o das funções de instância recursal e de tribunal criminal, implica fazer do Supremo uma corte constitucional em sentido pleno, um modelo já consagrado pela experiência em democracias bem mais consolidadas do que a brasileira. Questões infraconstitucionais, em particular as de matéria penal, poderiam ser facilmente deliberadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que possui todas as condições de atuar como última instância em uma miríade de processos.
Evidentemente, essa não será uma discussão fácil no Congresso. Forças muito poderosas decerto serão mobilizadas para manter tudo rigorosamente como está, contratando novas crises. Ademais, os conhecidos inimigos da democracia farão de tudo para intoxicar o debate com suas mentiras e distorções da realidade para deslegitimar o STF como instituição garantidora da ordem constitucional democrática. Mas ser difícil não significa que seja impossível trabalhar para dotar o Brasil de uma Corte Suprema integralmente dedicada à análise de questões constitucionais, pairando acima, quase anônima, das tensões típicas dos embates políticos em qualquer sociedade livre. As grandes conquistas civilizatórias da sociedade brasileira sempre deram trabalho.
A Constituição de 1988 foi escrita sob o signo da redemocratização e respondeu muito bem ao momento histórico. Mas as circunstâncias mudaram. Hoje, repensar o papel do Supremo, com boa-fé e dentro das balizas democráticas, é tarefa indispensável para um futuro mais auspicioso para o País. (Opinião veiculada em editorial de O Estado de S. Paulo)
https://www.osul.com.br/supremo-pode-recuperar-a-confianca-da-sociedade-e-resgatar-sua-autoridade/ Supremo pode recuperar a confiança da sociedade e resgatar sua autoridade 2025-10-12
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Supremo pode recuperar a confiança da sociedade e resgatar sua autoridade
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A aprovação do Projeto de Lei 3.640/2023 inspira uma reflexão mais ampla sobre um tema sensível, mas fundamental para o Brasil: a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) no arranjo institucional do País.
O projeto em questão, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, impõe restrições legais às decisões monocráticas, o que o regimento interno do STF já faz, e limita o rol de partidos com legitimidade para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que é inconstitucional à luz do art. 103, inciso VIII, da Lei Maior. Mas, a despeito desses problemas, o projeto reforça a necessidade de resgatar a natureza colegiada da Corte, expõe a banalização do acesso à mais alta instância do Poder Judiciário e mostra que há disposição política para discutir uma necessária reforma do Supremo.
A realidade se impôs: o Supremo, sobrecarregado de processos e compelido a decidir sobre questões eminentemente políticas, passou a ser visto mais como um participante do jogo de poder político do que como um tribunal imparcial. Em maior ou menor grau, as crises institucionais ocorridas no País nos últimos 20 anos, muitas deflagradas pela excessiva judicialização da política, tiveram o STF como um dos protagonistas e, por isso, corroeram a confiança da sociedade na Corte. Ao se tornar uma arena de disputas partidárias e ao participar de embates entre o Executivo e o Legislativo – seja por imposição legal, seja por voluntarismo dos seus membros –, o STF se distanciou ainda mais do ideal de uma corte puramente constitucional como instituição vital para o Estado de Direito.
É preciso rediscutir um arranjo constitucional que, malgrado o acerto de sua concepção à época, já não se mostra apto a contribuir para a estabilidade institucional do País. E isso não significa enfraquecer materialmente o Supremo nem muito menos degradar sua legitimidade. Ao contrário: o que se pretende é fortalecê-lo. Restringir sua competência ao estrito controle de constitucionalidade, aliviando-o das funções de instância recursal e de tribunal criminal, implica fazer do Supremo uma corte constitucional em sentido pleno, um modelo já consagrado pela experiência em democracias bem mais consolidadas do que a brasileira. Questões infraconstitucionais, em particular as de matéria penal, poderiam ser facilmente deliberadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que possui todas as condições de atuar como última instância em uma miríade de processos.
Evidentemente, essa não será uma discussão fácil no Congresso. Forças muito poderosas decerto serão mobilizadas para manter tudo rigorosamente como está, contratando novas crises. Ademais, os conhecidos inimigos da democracia farão de tudo para intoxicar o debate com suas mentiras e distorções da realidade para deslegitimar o STF como instituição garantidora da ordem constitucional democrática. Mas ser difícil não significa que seja impossível trabalhar para dotar o Brasil de uma Corte Suprema integralmente dedicada à análise de questões constitucionais, pairando acima, quase anônima, das tensões típicas dos embates políticos em qualquer sociedade livre. As grandes conquistas civilizatórias da sociedade brasileira sempre deram trabalho.
A Constituição de 1988 foi escrita sob o signo da redemocratização e respondeu muito bem ao momento histórico. Mas as circunstâncias mudaram. Hoje, repensar o papel do Supremo, com boa-fé e dentro das balizas democráticas, é tarefa indispensável para um futuro mais auspicioso para o País. (Opinião veiculada em editorial de O Estado de S. Paulo)
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2025-10-12
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