A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, foi a primeira a apresentar o voto. (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no plenário virtual da Corte, uma ação conjunta de três associações de magistrados contra regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, para a promoção por merecimento de juízes a desembargadores.
As normas questionadas pelas entidades estão sistematizadas na Resolução n.º 106, de 2010. O julgamento sobre a validade das regras vai até o dia 17 de outubro no STF.
A ADI foi ajuizada por três entidades representativas da magistratura nacional: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações argumentam que os dispositivos da resolução do CNJ estabeleceram critérios subjetivos que violam princípios fundamentais como a independência dos juízes, isonomia e proporcionalidade.
As requerentes assinalam que, ao privilegiar os “magistrados cujo índice de conciliação seja proporcionalmente superior ao índice de sentenças proferidas dentro da mesma média”, a norma configuraria ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Destacam ainda que a norma afronta a independência dos magistrados, na medida em que impõe uma determinada forma de solucionar conflitos – a composição – para que possam preencher o requisito do merecimento visando à promoção ou acesso aos tribunais.
O caso chegou ao STF após o próprio CNJ julgar o pedido das associações improcedente, mantendo os critérios estabelecidos na resolução.
Há duas formas de promoção na magistratura: por tempo de carreira (antiguidade) e por merecimento, que considera os méritos da carreira do juiz. O CNJ definiu parâmetros para avaliar, no caso da promoção por mérito, a “qualidade das decisões” do magistrado, produtividade, presteza, celeridade e aperfeiçoamento, entre outros.
Os indicadores de produtividade são, por exemplo, o número de acórdãos e decisões proferidas em substituição ou auxílio no segundo grau. A avaliação de presteza, por sua vez, envolve assiduidade ao expediente, residência na cidade onde o magistrado está lotado e participação em mutirões, justiça itinerante e outras iniciativas institucionais.
Já a celeridade é medida pela duração dos processos, e o aperfeiçoamento técnico envolve atividades de direção, coordenação, assessoria e docência em cursos de formação de magistrados.
Primeiro voto
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo no Supremo, foi a primeira a apresentar o voto. Ela defendeu a manutenção da maior parte das regras fixadas pelo CNJ, exceto uma, que prevê os índices de conciliação do magistrado como critério de desempate da promoção.
Cármen Lúcia considerou o critério do CNJ desproporcional porque, na visão da ministra, a conciliação depende da “vontade das partes” do processo, circunstância que foge ao controle do juiz.
“A aferição da produtividade deve estar pautada sobre dados que traduzam o esforço e a dedicação do magistrado em pôr termo às demandas judicializadas sob sua responsabilidade, sem influência de circunstâncias independentes das características pessoais do julgador”, votou a ministra.
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As requerentes assinalam que, ao privilegiar os “magistrados cujo índice de conciliação seja proporcionalmente superior ao índice de sentenças proferidas dentro da mesma média”, a norma configuraria ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Destacam ainda que a norma afronta a independência dos magistrados, na medida em que impõe uma determinada forma de solucionar conflitos – a composição – para que possam preencher o requisito do merecimento visando à promoção ou acesso aos tribunais.
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Há duas formas de promoção na magistratura: por tempo de carreira (antiguidade) e por merecimento, que considera os méritos da carreira do juiz. O CNJ definiu parâmetros para avaliar, no caso da promoção por mérito, a “qualidade das decisões” do magistrado, produtividade, presteza, celeridade e aperfeiçoamento, entre outros.
Os indicadores de produtividade são, por exemplo, o número de acórdãos e decisões proferidas em substituição ou auxílio no segundo grau. A avaliação de presteza, por sua vez, envolve assiduidade ao expediente, residência na cidade onde o magistrado está lotado e participação em mutirões, justiça itinerante e outras iniciativas institucionais.
Já a celeridade é medida pela duração dos processos, e o aperfeiçoamento técnico envolve atividades de direção, coordenação, assessoria e docência em cursos de formação de magistrados.
Primeiro voto
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo no Supremo, foi a primeira a apresentar o voto. Ela defendeu a manutenção da maior parte das regras fixadas pelo CNJ, exceto uma, que prevê os índices de conciliação do magistrado como critério de desempate da promoção.
Cármen Lúcia considerou o critério do CNJ desproporcional porque, na visão da ministra, a conciliação depende da “vontade das partes” do processo, circunstância que foge ao controle do juiz.
“A aferição da produtividade deve estar pautada sobre dados que traduzam o esforço e a dedicação do magistrado em pôr termo às demandas judicializadas sob sua responsabilidade, sem influência de circunstâncias independentes das características pessoais do julgador”, votou a ministra.
https://www.osul.com.br/juizes-questionam-no-supremo-regras-para-promocao-na-carreira/
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2025-10-12
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