A proposta visa uma maior integração institucional desses órgãos para aperfeiçoar a eficiência do Estado no combate à corrupção. (
Foto: PF/Divulgação
A proposta visa uma maior integração institucional desses órgãos para aperfeiçoar a eficiência do Estado no combate à corrupção. (Foto: PF/Divulgação)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) dois projetos de Lei da área da segurança pública. Um deles, o PL 4498/25 estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal. A matéria vai para análise do Senado.
A proposta visa uma maior integração institucional desses órgãos para aperfeiçoar a eficiência do Estado no combate à corrupção, à criminalidade organizada e aos ilícitos econômicos e financeiros.
Segundo o texto, os órgãos de fiscalização e controle deverão cooperar com as polícias judiciárias e o Ministério Público mediante ações conjuntas, compartilhamento de informações e disponibilização de sistemas técnicos especializados, sempre observadas as normas de sigilo previstas em lei.
Entre os órgãos de fiscalização e controle envolvidos estão:
– Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) – Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – Controladoria Geral da União (CGU) – Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Banco Central (BC) – Receita Federal e demais órgãos fazendários – Agência Brasileira de Inteligência (Abin) – Tribunais e Conselhos de Contas – agências reguladoras – conselhos tutelares – órgãos ambientais – órgãos de trânsito, entre outros
Associação criminosa
Outro projeto aprovado, o PL 1307/2023, altera o Código Penal, para dispor sobre o crime de associação criminosa, a conduta do agente que, “de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independente da aplicação da pena. Esse crime passa a ser punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos.
O projeto também estabelece punição para quem contratar a prática de violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha no âmbito de processo contra organização criminosa. O projeto considera a contratação desse crime ou a ordem para praticá-lo como obstrução de ações contra o crime organizado, com pena de 4 a 12 anos de reclusão, e multa.
Segundo o texto, será acusado igualmente aquele que praticar esse crime contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o 3º grau ou por afinidade dessas pessoas.
A pena deverá começar a ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, e o preso provisório sob investigação também deverá ficar em presídio do mesmo tipo.
A avaliação será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial. A matéria vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
https://www.osul.com.br/camara-dos-deputados-aprova-dois-projetos-de-lei-da-area-da-seguranca-publica/ Câmara dos Deputados aprova dois projetos de lei da área da segurança pública 2025-10-07
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Câmara dos Deputados aprova dois projetos de lei da área da segurança pública
A proposta visa uma maior integração institucional desses órgãos para aperfeiçoar a eficiência do Estado no combate à corrupção. (
Foto: PF/Divulgação
A proposta visa uma maior integração institucional desses órgãos para aperfeiçoar a eficiência do Estado no combate à corrupção. (Foto: PF/Divulgação)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) dois projetos de Lei da área da segurança pública. Um deles, o PL 4498/25 estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal. A matéria vai para análise do Senado.
A proposta visa uma maior integração institucional desses órgãos para aperfeiçoar a eficiência do Estado no combate à corrupção, à criminalidade organizada e aos ilícitos econômicos e financeiros.
Segundo o texto, os órgãos de fiscalização e controle deverão cooperar com as polícias judiciárias e o Ministério Público mediante ações conjuntas, compartilhamento de informações e disponibilização de sistemas técnicos especializados, sempre observadas as normas de sigilo previstas em lei.
Entre os órgãos de fiscalização e controle envolvidos estão:
– Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
– Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS)
– Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
– Controladoria Geral da União (CGU)
– Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
– Banco Central (BC)
– Receita Federal e demais órgãos fazendários
– Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
– Tribunais e Conselhos de Contas
– agências reguladoras
– conselhos tutelares
– órgãos ambientais
– órgãos de trânsito, entre outros
Associação criminosa
Outro projeto aprovado, o PL 1307/2023, altera o Código Penal, para dispor sobre o crime de associação criminosa, a conduta do agente que, “de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independente da aplicação da pena. Esse crime passa a ser punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos.
O projeto também estabelece punição para quem contratar a prática de violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha no âmbito de processo contra organização criminosa. O projeto considera a contratação desse crime ou a ordem para praticá-lo como obstrução de ações contra o crime organizado, com pena de 4 a 12 anos de reclusão, e multa.
Segundo o texto, será acusado igualmente aquele que praticar esse crime contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o 3º grau ou por afinidade dessas pessoas.
A pena deverá começar a ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, e o preso provisório sob investigação também deverá ficar em presídio do mesmo tipo.
A avaliação será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial. A matéria vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
https://www.osul.com.br/camara-dos-deputados-aprova-dois-projetos-de-lei-da-area-da-seguranca-publica/
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2025-10-07
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