O projeto de lei estabelece princípios, regras e mecanismos de governança para a utilização da IA
Foto: Reprodução
O projeto de lei estabelece princípios, regras e mecanismos de governança para a utilização da IA. (Foto: Reprodução)
A Câmara Municipal de Porto Alegre está discutindo o projeto de lei que estabelece diretrizes para a utilização responsável e ética da IA (Inteligência Artificial) pela administração pública direta e indireta do município, assegurando a transparência, a segurança e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
A proposta é de autoria do Executivo e abrange Inteligência Artificial, Inteligência Artificial Generativa, Inteligência Artificial Responsiva, Sistema de IA de Alto Risco, Governança Algorítmica e Viés Algorítmico.
Conforme o projeto, a utilização de sistemas de IA no âmbito da administração pública direta e indireta do município observará os seguintes princípios: transparência, eficiência, explicabilidade, contestabilidade, auditabilidade e confiabilidade das soluções que adotam técnicas de Inteligência Artificial, atendendo à obrigação da administração pública de fornecer informações claras e acessíveis sobre o funcionamento de decisões automatizadas, realizando o direito das pessoas de conhecer os critérios de funcionamento dos sistemas de IA; ética e compromisso com a equidade, não discriminação e respeito aos direitos humanos; prestação de contas, com responsabilidade dos órgãos públicos municipais pelos impactos das decisões automatizadas e conteúdos gerados com a utilização de IA; governança e controle, pela adoção de mecanismos internos para auditoria contínua dos sistemas de IA; participação social mediante incentivo à consulta pública para aplicações de IA de alto impacto; prevenção, precaução e a mitigação de riscos derivados do uso intencional ou não intencional de soluções que adotam técnicas de IA.
Ainda segundo o texto, compete ao Comitê para Governança de Dados e Informações Municipais o exercício das seguintes competências no que diz respeito à IA: fiscalizar e monitorar o uso da IA no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Porto Alegre; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento e implementação de ações e projetos com o uso de IA na administração pública direta e indireta do município de Porto Alegre; garantir a conformidade das aplicações de IA com princípios éticos e regulatórios; emitir pareceres técnicos sobre a adoção de novas tecnologias baseadas em IA; fomentar a participação da sociedade civil na construção de políticas públicas sobre IA.
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O projeto de lei estabelece princípios, regras e mecanismos de governança para a utilização da IA
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A Câmara Municipal de Porto Alegre está discutindo o projeto de lei que estabelece diretrizes para a utilização responsável e ética da IA (Inteligência Artificial) pela administração pública direta e indireta do município, assegurando a transparência, a segurança e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
A proposta é de autoria do Executivo e abrange Inteligência Artificial, Inteligência Artificial Generativa, Inteligência Artificial Responsiva, Sistema de IA de Alto Risco, Governança Algorítmica e Viés Algorítmico.
Conforme o projeto, a utilização de sistemas de IA no âmbito da administração pública direta e indireta do município observará os seguintes princípios: transparência, eficiência, explicabilidade, contestabilidade, auditabilidade e confiabilidade das soluções que adotam técnicas de Inteligência Artificial, atendendo à obrigação da administração pública de fornecer informações claras e acessíveis sobre o funcionamento de decisões automatizadas, realizando o direito das pessoas de conhecer os critérios de funcionamento dos sistemas de IA; ética e compromisso com a equidade, não discriminação e respeito aos direitos humanos; prestação de contas, com responsabilidade dos órgãos públicos municipais pelos impactos das decisões automatizadas e conteúdos gerados com a utilização de IA; governança e controle, pela adoção de mecanismos internos para auditoria contínua dos sistemas de IA; participação social mediante incentivo à consulta pública para aplicações de IA de alto impacto; prevenção, precaução e a mitigação de riscos derivados do uso intencional ou não intencional de soluções que adotam técnicas de IA.
Ainda segundo o texto, compete ao Comitê para Governança de Dados e Informações Municipais o exercício das seguintes competências no que diz respeito à IA: fiscalizar e monitorar o uso da IA no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Porto Alegre; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento e implementação de ações e projetos com o uso de IA na administração pública direta e indireta do município de Porto Alegre; garantir a conformidade das aplicações de IA com princípios éticos e regulatórios; emitir pareceres técnicos sobre a adoção de novas tecnologias baseadas em IA; fomentar a participação da sociedade civil na construção de políticas públicas sobre IA.
https://www.osul.com.br/vereadores-discutem-diretrizes-para-a-utilizacao-da-inteligencia-artificial-pela-administracao-publica-em-porto-alegre/
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2025-09-25
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