STM deve julgar a perda das patentes dos militares, em um processo de “indignidade para o oficialato”. (Foto: Divulgação)
Todos os réus militares que foram condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela trama golpista, exceto o tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro), enfrentarão novamente o tribunal, mas agora será o Superior Tribunal Militar (STM). E responderão a um processo da “indignidade para o oficialato”.
É isso que a Constituição estabelece para todos os oficiais condenados a penas de mais de dois anos. Por esse motivo, Mauro Cid pediu pena máxima de dois anos como parte da sua colaboração. Os demais réus, incluindo o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, que é capitão do Exército, os generais Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira, além do almirante Almir Garnier, poderão perder a patente se, ao fim do processo, forem considerados indignos do oficialato pelo STM.
Agora, a sequência dos eventos é a seguinte: em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes determinou que seja oficiado o Supremo Tribunal Militar. Em seguida, caberá à Procuradoria-Geral da Justiça Militar representar contra os réus no processo de indignidade para o oficialato.
“A previsão constitucional do artigo 142 diz que o oficial só perderá o custo da patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível por decisão de tribunal militar permanente. O oficial condenado na Justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento no STM”, afirmou o ministro Moraes.
Esse procedimento está previsto no artigo 142 da Constituição Federal, que determina que oficiais das Forças Armadas somente podem perder a patente após julgamento específico em tribunal militar. No caso de condenação a pena privativa de liberdade superior a dois anos, com sentença já transitada em julgado, o oficial será submetido ao julgamento da indignidade ou incompatibilidade com o oficialato.
Dessa forma, a decisão do ministro Moraes atende ao que está previsto na legislação constitucional. Ao determinar a comunicação ao STM, o Supremo Tribunal Federal encaminha os réus militares para a instância competente responsável por esse tipo de julgamento disciplinar. A Procuradoria-Geral da Justiça Militar poderá, a partir dessa comunicação, iniciar as ações cabíveis.
O caso envolve, além de Mauro Cid, nomes de alta patente das Forças Armadas que atuaram em cargos importantes durante o governo Bolsonaro. Se forem condenados pelo STM por indignidade para o oficialato, poderão ser excluídos das Forças Armadas, perdendo suas patentes e benefícios associados. (Com informações da colunista Míriam Leitão, do jornal O Globo)
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Esse procedimento está previsto no artigo 142 da Constituição Federal, que determina que oficiais das Forças Armadas somente podem perder a patente após julgamento específico em tribunal militar. No caso de condenação a pena privativa de liberdade superior a dois anos, com sentença já transitada em julgado, o oficial será submetido ao julgamento da indignidade ou incompatibilidade com o oficialato.
Dessa forma, a decisão do ministro Moraes atende ao que está previsto na legislação constitucional. Ao determinar a comunicação ao STM, o Supremo Tribunal Federal encaminha os réus militares para a instância competente responsável por esse tipo de julgamento disciplinar. A Procuradoria-Geral da Justiça Militar poderá, a partir dessa comunicação, iniciar as ações cabíveis.
O caso envolve, além de Mauro Cid, nomes de alta patente das Forças Armadas que atuaram em cargos importantes durante o governo Bolsonaro. Se forem condenados pelo STM por indignidade para o oficialato, poderão ser excluídos das Forças Armadas, perdendo suas patentes e benefícios associados. (Com informações da colunista Míriam Leitão, do jornal O Globo)
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2025-09-13
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