O ministro rejeitou a acusação de organização criminosa para todos os réus.
Foto: Felipe Sampaio/STF
O ministro rejeitou a acusação de organização criminosa para todos os réus. (Foto: Felipe Sampaio/STF)
O ministro Luiz Fux, terceiro a votar no julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, divergiu do relator Alexandre de Moraes e de Flávio Dino. Fux condenou apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto, em um único dos cinco crimes imputados, e absolveu os demais, incluindo o ex-presidente.
Além de Bolsonaro, respondem ao processo Braga Netto, Augusto Heleno, Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Mauro Cid. Os réus enfrentam acusações de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano a bem tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
Bolsonaro foi absolvido de todos os crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República. Fux defendeu que ninguém pode ser punido apenas pela cogitação de atos, e que o ex-presidente não poderia cometer tentativa de golpe enquanto ocupava o cargo. O ministro minimizou versões da minuta golpista circulada entre apoiadores e afirmou que discursos críticos ao sistema eleitoral e reuniões com comandantes das Forças Armadas não configuram abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime que exige condutas violentas.
O ministro rejeitou a acusação de organização criminosa para todos os réus, argumentando que a jurisprudência exige que o grupo seja permanente e formado para crimes indeterminados, e que a simples articulação para um único plano não caracteriza crime. Também afastou a qualificadora de uso de armas, considerando que não houve comprovação de uso efetivo durante atividades do grupo. Em relação aos crimes contra patrimônio, Fux absorveu a acusação de dano qualificado pelo crime de dano a bem tombado, absolvendo todos os réus, por não haver provas de participação direta nos ataques de 8 de janeiro.
Cid e Braga Netto foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo o ministro, Cid participou do financiamento de atos violentos e conhecia o plano de assassinato de Alexandre de Moraes, Lula e Geraldo Alckmin. Braga Netto, por sua vez, ajudou a planejar e financiar o plano executório da trama golpista, conhecido como “Plano Copa 2022”.
O posicionamento de Fux sobre cada réu:
Mauro Cid: condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; absolvido dos demais crimes.
Walter Braga Netto: condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; absolvido dos demais crimes.
Bolsonaro, Heleno, Ramagem, Torres, Nogueira, Garnier: absolvidos de todos os crimes imputados.
O julgamento prossegue com os votos dos demais ministros, que definirão a responsabilização final dos réus pelo episódio considerado tentativa de golpe de Estado. A divergência de Fux, marcada por critérios estritos sobre conduta e provas, evidencia a complexidade do caso e a divisão de interpretações jurídicas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.
https://www.osul.com.br/ministro-fux-diverge-de-alexandre-de-moraes-e-dino-e-absolve-bolsonaro-e-seis-aliados-condenando-somente-mauro-cid-e-braga-netto-em-sessao-de-mais-de-13-horas/ Ministro Fux vota em sessão de mais de 13 horas: Bolsonaro e seis aliados são absolvidos; apenas Mauro Cid e Braga Netto são condenados 2025-09-10
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Ministro Fux vota em sessão de mais de 13 horas: Bolsonaro e seis aliados são absolvidos; apenas Mauro Cid e Braga Netto são condenados
O ministro rejeitou a acusação de organização criminosa para todos os réus.
Foto: Felipe Sampaio/STF
O ministro rejeitou a acusação de organização criminosa para todos os réus. (Foto: Felipe Sampaio/STF)
O ministro Luiz Fux, terceiro a votar no julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, divergiu do relator Alexandre de Moraes e de Flávio Dino. Fux condenou apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto, em um único dos cinco crimes imputados, e absolveu os demais, incluindo o ex-presidente.
Além de Bolsonaro, respondem ao processo Braga Netto, Augusto Heleno, Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Mauro Cid. Os réus enfrentam acusações de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano a bem tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
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O ministro rejeitou a acusação de organização criminosa para todos os réus, argumentando que a jurisprudência exige que o grupo seja permanente e formado para crimes indeterminados, e que a simples articulação para um único plano não caracteriza crime. Também afastou a qualificadora de uso de armas, considerando que não houve comprovação de uso efetivo durante atividades do grupo. Em relação aos crimes contra patrimônio, Fux absorveu a acusação de dano qualificado pelo crime de dano a bem tombado, absolvendo todos os réus, por não haver provas de participação direta nos ataques de 8 de janeiro.
Cid e Braga Netto foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo o ministro, Cid participou do financiamento de atos violentos e conhecia o plano de assassinato de Alexandre de Moraes, Lula e Geraldo Alckmin. Braga Netto, por sua vez, ajudou a planejar e financiar o plano executório da trama golpista, conhecido como “Plano Copa 2022”.
O posicionamento de Fux sobre cada réu:
Mauro Cid: condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; absolvido dos demais crimes.
Walter Braga Netto: condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; absolvido dos demais crimes.
Bolsonaro, Heleno, Ramagem, Torres, Nogueira, Garnier: absolvidos de todos os crimes imputados.
O julgamento prossegue com os votos dos demais ministros, que definirão a responsabilização final dos réus pelo episódio considerado tentativa de golpe de Estado. A divergência de Fux, marcada por critérios estritos sobre conduta e provas, evidencia a complexidade do caso e a divisão de interpretações jurídicas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.
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2025-09-10
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