Cid, tenente-coronel do Exército, foi ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro e um dos seus principais homens de confiança.
Foto: Ton Molina/STF
Cid, tenente-coronel do Exército, foi ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro e um dos seus principais homens de confiança. (Foto: Ton Molina/STF)
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Com isso, já há maioria na Primeira Turma para condenar Cid por esse crime. Fux votou ainda para absolver Cid dos crimes de organização criminosa armada, de golpe de Estado e de dano ao patrimônio.
Cid, tenente-coronel do Exército, foi ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro e um dos seus principais homens de confiança.
Ele é delator da trama golpista e, de acordo com denúncia da Procuradoria-Geral da República, integrou o núcleo crucial que articulou um golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder.
“Não há qualquer prova de ilusão de que o réu se uniu com mais de quatro pessoas e a unidade deste para, de forma duradoura, praticar um número indeterminado de crimes destinados à tomada de poder do Brasil”, argumentou Fux para afastar a denúncia por organização criminosa.
Fux entende que o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito absorve um outro crime pelo que os réus estão sendo julgados, o de golpe de Estado. Para o ministro, golpe de Estado depende de um governo deposto, o que não aconteceu.
“A própria colaboração [delação] que gera uma autoincriminação involuntária e, pela fundamentação acima, eu julgo, procedente em parte, o pedido de condenação ao réu Mauro César Cid, condenando pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, porque ele praticou atos. São inimagináveis os diálogos”, afirmou Fux, se referindo às mensagens obtidas na investigação, que mostram Cid e auxiliares debatendo logísticas golpistas.
Fux proferiu seu voto no julgamento que vai decidir se o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-auxiliares e militares cometeram os crimes de: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.
Ao absolver por dano ao patrimônio, crime que se liga aos ataques de 8 de Janeiro às sedes dos Três Poderes, Fux observou que não é possível determinar que bem Cid teria danificado.
Os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino já votaram pela condenação de todos os réus por todos os crimes, exceto no caso do deputado e ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ele não foi condenado por dano ao patrimônio nem por deterioração do patrimônio tombado.
Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado. A expectativa é que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12).
https://www.osul.com.br/supremo-tem-maioria-para-condenar-mauro-cid-por-tentativa-de-abolicao-do-estado-democratico-de-direito/ Supremo tem maioria para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito 2025-09-10
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Supremo tem maioria para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito
Cid, tenente-coronel do Exército, foi ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro e um dos seus principais homens de confiança.
Foto: Ton Molina/STF
Cid, tenente-coronel do Exército, foi ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro e um dos seus principais homens de confiança. (Foto: Ton Molina/STF)
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Com isso, já há maioria na Primeira Turma para condenar Cid por esse crime. Fux votou ainda para absolver Cid dos crimes de organização criminosa armada, de golpe de Estado e de dano ao patrimônio.
Cid, tenente-coronel do Exército, foi ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro e um dos seus principais homens de confiança.
Ele é delator da trama golpista e, de acordo com denúncia da Procuradoria-Geral da República, integrou o núcleo crucial que articulou um golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder.
“Não há qualquer prova de ilusão de que o réu se uniu com mais de quatro pessoas e a unidade deste para, de forma duradoura, praticar um número indeterminado de crimes destinados à tomada de poder do Brasil”, argumentou Fux para afastar a denúncia por organização criminosa.
Fux entende que o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito absorve um outro crime pelo que os réus estão sendo julgados, o de golpe de Estado. Para o ministro, golpe de Estado depende de um governo deposto, o que não aconteceu.
“A própria colaboração [delação] que gera uma autoincriminação involuntária e, pela fundamentação acima, eu julgo, procedente em parte, o pedido de condenação ao réu Mauro César Cid, condenando pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, porque ele praticou atos. São inimagináveis os diálogos”, afirmou Fux, se referindo às mensagens obtidas na investigação, que mostram Cid e auxiliares debatendo logísticas golpistas.
Fux proferiu seu voto no julgamento que vai decidir se o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-auxiliares e militares cometeram os crimes de: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.
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Os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino já votaram pela condenação de todos os réus por todos os crimes, exceto no caso do deputado e ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ele não foi condenado por dano ao patrimônio nem por deterioração do patrimônio tombado.
Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado. A expectativa é que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12).
https://www.osul.com.br/supremo-tem-maioria-para-condenar-mauro-cid-por-tentativa-de-abolicao-do-estado-democratico-de-direito/
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2025-09-10
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