“Crimes contra o Estado Democrático de Direito são insuscetíveis de perdão! Cabe às instituições puni-los com rigor e garantir que jamais se repitam”, escreveu Gilmar. (Foto: Gustavo Moreno/STJ)
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes excluiu do julgamento do processo de pejotização os aplicativos de transporte e delivery como Uber e iFood. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (28) no tema 1.389, sob sua relatoria.
Para ele, tratam-se de casos diferentes. “Assim, as causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão”, afirmou.
O relator do processo sobre a relação de trabalho entre motoristas e apps é o ministro Edson Fachin.
Na última quarta (27), Mendes criticou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em evento do grupo empresarial Lide, chamando-a de “vaca sagrada”, e disse que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tenta manter regras que estão ultrapassadas.
A decisão reafirma que os processos sobre pejotização seguem suspensos no País, à espera do julgamento no Supremo, ainda sem data. Por ter repercussão geral, o que for decidido neste caso valerá para as demais ações do tipo no País.
Há 28 mil processos suspensos. Uma audiência pública havia sido marcada para 10 de setembro, para que representantes de empresas e de trabalhadores expusessem os seus argumentos, mas ela foi adiada para 6 de outubro. A lista de inscritos para participar incluir mais de 500 interessados.
O pedido de esclarecimento sobre o julgamento do caso foi feito pelos advogados do trabalhador que debate sua contratação como PJ (Pessoa Jurídica) na Justiça.
A solicitação foi para que o ministro esclarecesse se a decisão de suspender os processos também se aplicava a questões constitucionais debatidas em outras ações no STF.
Houve ainda o pedido para que Mendes reconhecesse a Justiça comum como o foro adequado para debater contratos do tipo, mas o ministro negou essa solicitação.
O advogada Julio Cesar Amaro, do DCA Advogados e defensor do trabalhador da ação, afirma que a decisão do ministro representa uma pequena vitória para o caso, que deve ser celebrada, mas a decisão que for tomada no tema em debate tende a ser polêmica por “misturar as coisas”.
“Mesmo tirando os aplicativos, vai misturar as coisas, porque vai julgar o caso do Gustavo Ribas que é um caso de franquia, vai julgar contrato de médico, de advogado, e (casos de) PJ normal, de empresa de tecnologia, de tudo, e eu acho que cada profissão tem a sua especificidade”, diz.
Amaro afirma que o julgamento deverá ocorrer ainda neste ano, dada a importância do debate. Para ele, no entanto, o caso específico apresentado inicialmente na Justiça do Trabalho e, depois, levado ao STF, demonstra que houve fraude no contrato trabalhista, o que não ocorreria necessariamente em outros contratos PJ.
“Discussão sobre vínculo de emprego e contrato de franquia é algo que só existe neste caso. Outras franquias nunca tiveram discussão porque respeitam os contratos. E esse contrato já foi declarado fraudulento pela Justiça do Trabalho.”
No caso em questão, a defesa do trabalhador alega que a empresa fazia um contrato de franqueado, mas, por fim, cobrava do profissional metas, horários e subordinação, o que ocorreria em outros modelos fechados pela mesma companhia, já declarados nulos ou fraudulentos em ações no Ministério Público de Minas Gerais e São Paulo. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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Para ele, tratam-se de casos diferentes. “Assim, as causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão”, afirmou.
O relator do processo sobre a relação de trabalho entre motoristas e apps é o ministro Edson Fachin.
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A decisão reafirma que os processos sobre pejotização seguem suspensos no País, à espera do julgamento no Supremo, ainda sem data. Por ter repercussão geral, o que for decidido neste caso valerá para as demais ações do tipo no País.
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A solicitação foi para que o ministro esclarecesse se a decisão de suspender os processos também se aplicava a questões constitucionais debatidas em outras ações no STF.
Houve ainda o pedido para que Mendes reconhecesse a Justiça comum como o foro adequado para debater contratos do tipo, mas o ministro negou essa solicitação.
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“Mesmo tirando os aplicativos, vai misturar as coisas, porque vai julgar o caso do Gustavo Ribas que é um caso de franquia, vai julgar contrato de médico, de advogado, e (casos de) PJ normal, de empresa de tecnologia, de tudo, e eu acho que cada profissão tem a sua especificidade”, diz.
Amaro afirma que o julgamento deverá ocorrer ainda neste ano, dada a importância do debate. Para ele, no entanto, o caso específico apresentado inicialmente na Justiça do Trabalho e, depois, levado ao STF, demonstra que houve fraude no contrato trabalhista, o que não ocorreria necessariamente em outros contratos PJ.
“Discussão sobre vínculo de emprego e contrato de franquia é algo que só existe neste caso. Outras franquias nunca tiveram discussão porque respeitam os contratos. E esse contrato já foi declarado fraudulento pela Justiça do Trabalho.”
No caso em questão, a defesa do trabalhador alega que a empresa fazia um contrato de franqueado, mas, por fim, cobrava do profissional metas, horários e subordinação, o que ocorreria em outros modelos fechados pela mesma companhia, já declarados nulos ou fraudulentos em ações no Ministério Público de Minas Gerais e São Paulo. (Com informações da Folha de S.Paulo)
https://www.osul.com.br/ministro-gilmar-mendes-exclui-o-trabalho-por-aplicativo-do-julgamento-sobre-a-pejotizacao-no-supremo/
Ministro Gilmar Mendes exclui o trabalho por aplicativo do julgamento sobre a pejotização no Supremo
2025-08-28
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