A Justiça do Trabalho condenou um posto de combustíveis a indenizar uma frentista por danos morais em razão do assédio sexual que ela sofria por parte de um cliente do estabelecimento, em Porto Alegre.
A decisão unânime da 2ª Turma do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) reformou sentença da 27ª Vara do Trabalho da Capital. O valor provisório da condenação é de R$ 12 mil, sendo R$ 9 mil correspondentes à indenização.
Em depoimento, uma testemunha relatou que todos os empregados sabiam das cantadas do cliente direcionadas à autora da ação. Ela afirmou que o homem ia diariamente ao posto e que a situação era “constrangedora” até para outros clientes. Disse ainda que o homem fazia comentários impróprios sobre mulheres e que perguntava o horário em que a frentista terminava o expediente e que a seguia.
Segundo informações divulgadas na terça-feria (8) pelo TRT-4, a situação se agravou quando o cliente tocou as partes íntimas da frentista. Nesse dia, ela se defendeu dando-lhe um soco. Posteriormente, a funcionária entrou em atestado por ter machucado a mão, tirou férias e, na sequência, pediu demissão.
O representante do posto de combustíveis afirmou à Justiça que só teve conhecimento do comportamento do homem no dia do episódio em que a frentista reagiu.
No primeiro grau, o juízo considerou que não houve a comprovação da omissão do empregador. A ação foi julgada improcedente quanto à indenização por danos morais e em relação ao pedido de rescisão indireta. Foram deferidas as diferenças devidas em razão de intervalos e repousos não usufruídos e de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A trabalhadora recorreu ao TRT-4. Para a relatora do acórdão, desembargadora Cleusa Regina Halfen, a responsabilidade civil do empregador pelo assédio sexual praticado por terceiros, clientes ou não, é objetiva, decorrente do dever de garantir ambiente de trabalho seguro e salubre. O empregador, portanto, deve responder pela omissão em prevenir e coibir o ato ilícito.
“O assédio sexual configura-se como grave violação da dignidade da pessoa, gerando dano moral indenizável, podendo ser praticado por diversas formas. A narrativa da testemunha é suficiente para confirmar a anterioridade do problema, sem que a reclamada tenha comprovado nos autos a adoção de medidas capazes de fazer cessar o assédio praticado”, afirmou a relatora.
Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Souza dos Santos e Marçal Henri dos Santos Figueiredo. O nome do posto de combustíveis não foi divulgado. Ainda cabe recurso da decisão.
Iniciativa abrange 2 mil vagas em nove empresas. (Foto: Alex Rocha/Arquivo PMPA) Das 9h às 13h, nesta quarta-feira (12), o Sine Municipal de Porto Alegre promove na Lomba do Pinheiro (Zona Leste) uma nova edição do feirão de empregos. A atividade tem como local a Pracinha da Cultura (Estrada João de Oliveira Remião nº 5.250, …
Serão selecionados projetos educacionais conduzidos por professores, com a participação ativa de estudantes Foto: Divulgação (Foto: Divulgação) Estão abertas, até o dia 31 de agosto, as inscrições para projetos pedagógicos desenvolvidos no ano letivo de 2025 em escolas de Porto Alegre, abrangendo a rede própria, parceira e as escolas privadas credenciadas na Secretaria Municipal de …
Todas gratuitas, atividades incluem oficinas e outras ações. (Foto: Alexandre Garcia/Divulgação) Em preparativos para seu 18º aniversário, o ponto de cultura Quilombo do Sopapo tem colhindo novos frutos do seu trabalho contínuo como espaço de resistência da cultura de base comunitária em Porto Alegre, atuando como um catalisador de transformação social por meio da arte …
Decisão é motivada por irregularidades em campanha eleitoral para o cargo, em 2023. (Foto: Agência Brasil) A parir de ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça gaúcha determinou a cassação do mandato de um dos 50 conselheiros tutelares de Porto Alegre. Conforme os promotores responsáveis pelo caso, o motivo …
Justiça do Trabalho determina que posto de combustíveis pague indenização a frentista assediada por cliente em Porto Alegre
A Justiça do Trabalho condenou um posto de combustíveis a indenizar uma frentista por danos morais em razão do assédio sexual que ela sofria por parte de um cliente do estabelecimento, em Porto Alegre.
A decisão unânime da 2ª Turma do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) reformou sentença da 27ª Vara do Trabalho da Capital. O valor provisório da condenação é de R$ 12 mil, sendo R$ 9 mil correspondentes à indenização.
Em depoimento, uma testemunha relatou que todos os empregados sabiam das cantadas do cliente direcionadas à autora da ação. Ela afirmou que o homem ia diariamente ao posto e que a situação era “constrangedora” até para outros clientes. Disse ainda que o homem fazia comentários impróprios sobre mulheres e que perguntava o horário em que a frentista terminava o expediente e que a seguia.
Segundo informações divulgadas na terça-feria (8) pelo TRT-4, a situação se agravou quando o cliente tocou as partes íntimas da frentista. Nesse dia, ela se defendeu dando-lhe um soco. Posteriormente, a funcionária entrou em atestado por ter machucado a mão, tirou férias e, na sequência, pediu demissão.
O representante do posto de combustíveis afirmou à Justiça que só teve conhecimento do comportamento do homem no dia do episódio em que a frentista reagiu.
No primeiro grau, o juízo considerou que não houve a comprovação da omissão do empregador. A ação foi julgada improcedente quanto à indenização por danos morais e em relação ao pedido de rescisão indireta. Foram deferidas as diferenças devidas em razão de intervalos e repousos não usufruídos e de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A trabalhadora recorreu ao TRT-4. Para a relatora do acórdão, desembargadora Cleusa Regina Halfen, a responsabilidade civil do empregador pelo assédio sexual praticado por terceiros, clientes ou não, é objetiva, decorrente do dever de garantir ambiente de trabalho seguro e salubre. O empregador, portanto, deve responder pela omissão em prevenir e coibir o ato ilícito.
“O assédio sexual configura-se como grave violação da dignidade da pessoa, gerando dano moral indenizável, podendo ser praticado por diversas formas. A narrativa da testemunha é suficiente para confirmar a anterioridade do problema, sem que a reclamada tenha comprovado nos autos a adoção de medidas capazes de fazer cessar o assédio praticado”, afirmou a relatora.
Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Souza dos Santos e Marçal Henri dos Santos Figueiredo. O nome do posto de combustíveis não foi divulgado. Ainda cabe recurso da decisão.
Related Posts
Bairro Lomba do Pinheiro recebe nesta quarta o feirão de empregos do Sine de Porto Alegre
Iniciativa abrange 2 mil vagas em nove empresas. (Foto: Alex Rocha/Arquivo PMPA) Das 9h às 13h, nesta quarta-feira (12), o Sine Municipal de Porto Alegre promove na Lomba do Pinheiro (Zona Leste) uma nova edição do feirão de empregos. A atividade tem como local a Pracinha da Cultura (Estrada João de Oliveira Remião nº 5.250, …
Abertas as inscrições para publicações pedagógicas da Rede Municipal de Educação de Porto Alegre
Serão selecionados projetos educacionais conduzidos por professores, com a participação ativa de estudantes Foto: Divulgação (Foto: Divulgação) Estão abertas, até o dia 31 de agosto, as inscrições para projetos pedagógicos desenvolvidos no ano letivo de 2025 em escolas de Porto Alegre, abrangendo a rede própria, parceira e as escolas privadas credenciadas na Secretaria Municipal de …
Programação variada celebra 18 anos do ponto de cultura Quilombo do Sopapo, em Porto Alegre
Todas gratuitas, atividades incluem oficinas e outras ações. (Foto: Alexandre Garcia/Divulgação) Em preparativos para seu 18º aniversário, o ponto de cultura Quilombo do Sopapo tem colhindo novos frutos do seu trabalho contínuo como espaço de resistência da cultura de base comunitária em Porto Alegre, atuando como um catalisador de transformação social por meio da arte …
Justiça determina cassação do mandato de um conselheiro tutelar em Porto Alegre
Decisão é motivada por irregularidades em campanha eleitoral para o cargo, em 2023. (Foto: Agência Brasil) A parir de ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça gaúcha determinou a cassação do mandato de um dos 50 conselheiros tutelares de Porto Alegre. Conforme os promotores responsáveis pelo caso, o motivo …