Mudança na legislação federal autoriza órgãos municipais e rodoviários a aplicarem penalidade. (Foto: Divulgação/EPTC)
Nesta segunda-feira (14), a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de Porto Alegre inicia a instauração dos processos administrativos para suspensão do direito de dirigir. No foco da punição estão condutores de veículos flagrados em velocidade superior a 50% ao limite da rua ou avenida, com base nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A ação foi discutida em reunião, semana passada, entre o diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto, e o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), Edir Domeneghini. Gradualmente, a ideia é estender a medida a outras infrações passíveis de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH).
Em vigor desde abril de 2021, a A lei federal nº 14.071 alterou o CTB no que se refere à competência de instauração de processo de suspensão da CNH. Essa penalidade passou então a ser de responsabilidade das prefeituras e órgãos rodoviários, em casos registrados por tais instâncias e que prevejam a suspensão.
“Ao permitir que a EPTC conduza diretamente os trâmites, reduz-se o tempo entre a infração e a aplicação da penalidade e aumenta o caráter educativo da medida”, ressalta seu diretor-presidente. Bisch Neto destaca a importância do trabalho conjunto com o Detran-RS nas tratativas iniciadas entre os dois órgãos em abril deste ano para tornar a fiscalização mais ágil e eficaz:
“A velocidade é um dos principais fatores de risco identificados nos sinistros de trânsito com morte em Porto Alegre. Com a mudança, a EPTC passa a ter competência para instaurar diretamente os processos de suspensão, sem necessidade de encaminhamento prévio ao Detran”.
CNH gratuita
Já no que se refere ao programa “CNH Social”, que concederá gratuitamente 3 mil serviços de habilitação a gaúchos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, as mulheres totalizam quase 80% dos mais de 281 mil inscritos. A iniciativa é do DetranRS em parceria com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedes).
Dentre as 221 mil inscritas, a maior parte optou pelas categorias A e B (para motocicletas e veículos de passeio), somando 86%. Os demais serviços, como acréscimo ou mudança de categoria, receberam quase 40 mil inscrições.
Porto Alegre lidera o ranking dos municípios com maior número de inscritos: 64.507. Em seguida aparecem Pelotas (13.910), Canoas (9.928), Santa Maria (7.331), Bagé (6.821), Uruguaiana (5.599), São Leopoldo (5.465), Gravataí (4.034), Novo Hamburgo (3.840), Caxias do Sul (3.693) e Passo Fundo (2.955).
A seleção dos beneficiados será feita por sorteio na próxima quinta-feira (17), utilizando-se o aplicativo “Nota Fiscal Gaúcha”. O processo seguirá as mesmas regras de aleatoriedade, segurança e auditoria aplicadas naquele programa, com base nos números da Loteria Federal.
Após o sorteio, o DetranRS fará a checagem dos requisitos legais por meio da Base Nacional de Condutores. Serão excluídos candidatos com processos de habilitação em andamento, penalidades ativas (suspensão ou cassação) ou registro de crime de trânsito. A lista com os contemplados será publicada em 21 de julho, no site detran.rs.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
(Marcello Campos)
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Excesso de velocidade: começam em Porto Alegre os processos da EPTC para suspensão do direito de dirigir
Mudança na legislação federal autoriza órgãos municipais e rodoviários a aplicarem penalidade. (Foto: Divulgação/EPTC)
Nesta segunda-feira (14), a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de Porto Alegre inicia a instauração dos processos administrativos para suspensão do direito de dirigir. No foco da punição estão condutores de veículos flagrados em velocidade superior a 50% ao limite da rua ou avenida, com base nas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A ação foi discutida em reunião, semana passada, entre o diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto, e o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), Edir Domeneghini. Gradualmente, a ideia é estender a medida a outras infrações passíveis de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH).
Em vigor desde abril de 2021, a A lei federal nº 14.071 alterou o CTB no que se refere à competência de instauração de processo de suspensão da CNH. Essa penalidade passou então a ser de responsabilidade das prefeituras e órgãos rodoviários, em casos registrados por tais instâncias e que prevejam a suspensão.
“Ao permitir que a EPTC conduza diretamente os trâmites, reduz-se o tempo entre a infração e a aplicação da penalidade e aumenta o caráter educativo da medida”, ressalta seu diretor-presidente. Bisch Neto destaca a importância do trabalho conjunto com o Detran-RS nas tratativas iniciadas entre os dois órgãos em abril deste ano para tornar a fiscalização mais ágil e eficaz:
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CNH gratuita
Já no que se refere ao programa “CNH Social”, que concederá gratuitamente 3 mil serviços de habilitação a gaúchos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, as mulheres totalizam quase 80% dos mais de 281 mil inscritos. A iniciativa é do DetranRS em parceria com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedes).
Dentre as 221 mil inscritas, a maior parte optou pelas categorias A e B (para motocicletas e veículos de passeio), somando 86%. Os demais serviços, como acréscimo ou mudança de categoria, receberam quase 40 mil inscrições.
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A seleção dos beneficiados será feita por sorteio na próxima quinta-feira (17), utilizando-se o aplicativo “Nota Fiscal Gaúcha”. O processo seguirá as mesmas regras de aleatoriedade, segurança e auditoria aplicadas naquele programa, com base nos números da Loteria Federal.
Após o sorteio, o DetranRS fará a checagem dos requisitos legais por meio da Base Nacional de Condutores. Serão excluídos candidatos com processos de habilitação em andamento, penalidades ativas (suspensão ou cassação) ou registro de crime de trânsito. A lista com os contemplados será publicada em 21 de julho, no site detran.rs.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
(Marcello Campos)
https://www.osul.com.br/eptc-inicia-processos-de-suspensao-do-direito-de-dirigir-por-excesso-de-velocidade-a-partir-desta-segunda/
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