Para Eduardo Bolsonaro, correligionários tentam forçar Bolsonaro a “escolher o candidato que querem”. (Foto: Reprodução)
O excesso de faltas em um ano de trabalho na Câmara dos Deputados pode levar à cassação de um parlamentar.
A regra está prevista na Constituição e tem um rito próprio definido internamente pela Casa. Segundo a Carta Magna, um parlamentar perderá o mandato se deixar de ir a um terço — ou mais — das sessões de votações ao longo do ano.
A eventual aplicação da norma tem causado preocupação a uma ala da Câmara, que teme que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) perca o mandato por faltas.
Eduardo está morando nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano. Até o mês de julho, ele estava afastado do mandato por conta de uma licença, que trava a contagem de faltas no período.
O tipo de licença escolhido pelo filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não pode ser renovado em um mesmo ano. Com isso, Eduardo reassumiu automaticamente o mandato ainda no mês de julho.
De volta à função, Eduardo Bolsonaro anunciou que não retornaria ao Brasil. Com impedimento da Câmara para registrar presença à distância, o deputado passou a levar faltas em agosto.
Até o momento, das 30 sessões ocorridas em 2025, Eduardo faltou à metade.
O deputado e aliados tentam evitar que ele seja cassado por excesso de ausências.
Na última quinta-feira (28), em ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Eduardo disse que não aceita as faltas registradas e pediu a criação de mecanismos para que ele possa exercer o mandato à distância.
Pelas regras da Câmara e da Constituição, Eduardo pode perder o mandato por faltas. A punição, no entanto, não deve ser aplicada ou analisada neste ano.
Rito demorado
As regras internas da Câmara dos Deputados definem um rito longo para a análise das ausências de um parlamentar.
Segundo um ato da Mesa, a quem cabe cassar o mandato por excesso de faltas, a aferição da presença do deputado em um ano só ocorrerá em março do ano seguinte.
Na prática, isso significa, por exemplo, que as ausências de Eduardo neste ano somente serão levadas à discussão em 2026.
De acordo com o regulamento, a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara tem até 5 de março para encaminhar relatórios de frequência à presidência da Casa. Cabe ao presidente analisar os casos e decidir se há elementos para levar à perda do mandato.
Se o chefe da Câmara dos Deputados avaliar que há excesso de faltas, o caso é distribuído a um relator, escolhido entre os membros da direção da Casa.
O relator analisará, então, os registros e abrirá prazo — de até cinco dias úteis — para que o deputado se defenda. Na defesa, o parlamentar tem de explicar as razões para as ausências.
Após todo esse processo, o deputado escolhido para relatar o caso envia as conclusões à Mesa Diretora da Câmara e diz se deve ou não ser aplicada a pena. Cabe, então, aos membros da cúpula da Casa decidir.
Paralelo ao rito tradicional, o regimento da Câmara estabelece que qualquer deputado ou partido pode provocar a direção da Câmara para que a análise das faltas ocorra. Apesar disso, a Casa entende que a provocação só pode ser feita ao final do ano de trabalho, em 23 de dezembro, o que também leva a discussão para o ano seguinte.
Para alguns parlamentares que defendem a manutenção do mandato de Eduardo Bolsonaro, a contabilização das faltas em sessões estaria prejudicada. Isso porque, desde a pandemia, as sessões convocadas são extraordinárias, enquanto na Constituição a regra fala em faltas em “sessões ordinárias”.
A cassação por faltas não leva à inelegibilidade de um parlamentar. Eventual perda de direitos políticos somente ocorreria com condenações na Justiça.
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Para Eduardo Bolsonaro, correligionários tentam forçar Bolsonaro a “escolher o candidato que querem”. (Foto: Reprodução)
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A regra está prevista na Constituição e tem um rito próprio definido internamente pela Casa. Segundo a Carta Magna, um parlamentar perderá o mandato se deixar de ir a um terço — ou mais — das sessões de votações ao longo do ano.
A eventual aplicação da norma tem causado preocupação a uma ala da Câmara, que teme que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) perca o mandato por faltas.
Eduardo está morando nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano. Até o mês de julho, ele estava afastado do mandato por conta de uma licença, que trava a contagem de faltas no período.
O tipo de licença escolhido pelo filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não pode ser renovado em um mesmo ano. Com isso, Eduardo reassumiu automaticamente o mandato ainda no mês de julho.
De volta à função, Eduardo Bolsonaro anunciou que não retornaria ao Brasil. Com impedimento da Câmara para registrar presença à distância, o deputado passou a levar faltas em agosto.
Até o momento, das 30 sessões ocorridas em 2025, Eduardo faltou à metade.
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Na última quinta-feira (28), em ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Eduardo disse que não aceita as faltas registradas e pediu a criação de mecanismos para que ele possa exercer o mandato à distância.
Pelas regras da Câmara e da Constituição, Eduardo pode perder o mandato por faltas. A punição, no entanto, não deve ser aplicada ou analisada neste ano.
Rito demorado
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Segundo um ato da Mesa, a quem cabe cassar o mandato por excesso de faltas, a aferição da presença do deputado em um ano só ocorrerá em março do ano seguinte.
Na prática, isso significa, por exemplo, que as ausências de Eduardo neste ano somente serão levadas à discussão em 2026.
De acordo com o regulamento, a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara tem até 5 de março para encaminhar relatórios de frequência à presidência da Casa. Cabe ao presidente analisar os casos e decidir se há elementos para levar à perda do mandato.
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O relator analisará, então, os registros e abrirá prazo — de até cinco dias úteis — para que o deputado se defenda. Na defesa, o parlamentar tem de explicar as razões para as ausências.
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Paralelo ao rito tradicional, o regimento da Câmara estabelece que qualquer deputado ou partido pode provocar a direção da Câmara para que a análise das faltas ocorra. Apesar disso, a Casa entende que a provocação só pode ser feita ao final do ano de trabalho, em 23 de dezembro, o que também leva a discussão para o ano seguinte.
Para alguns parlamentares que defendem a manutenção do mandato de Eduardo Bolsonaro, a contabilização das faltas em sessões estaria prejudicada. Isso porque, desde a pandemia, as sessões convocadas são extraordinárias, enquanto na Constituição a regra fala em faltas em “sessões ordinárias”.
A cassação por faltas não leva à inelegibilidade de um parlamentar. Eventual perda de direitos políticos somente ocorreria com condenações na Justiça.
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2025-08-30
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