A defesa Bolsonaro afirmou ao STF que a denúncia contra o ex-presidente não tem nenhuma prova que o vincule ao plano de assassinato de autoridades ou aos ataques do 8 de Janeiro. (Foto: Reprodução)
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete aliados começa, nesta terça-feira (2), em meio a especulações sobre os diferentes cenários que podem surgir a partir da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma eventual decisão pela condenação, a dúvida é se ele já partiria para o regime fechado ou qual prazo seria necessário para isso ocorrer.
Pela jurisprudência do STF, em caso de condenação com prisão em regime fechado, o réu só pode ser preso após esgotados os primeiros embargos, que são recursos dentro do processo, ou seja, não há precedentes para que Bolsonaro seja condenado e preso em regime fechado no mesmo dia.
Um exemplo da aplicação dessa jurisprudência seria o caso do ex-presidente Collor de Mello. Ele foi condenado, em 2023, a oito anos e 10 meses de prisão, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
Devido a um questionamento da defesa de Collor sobre a dosimetria da pena, a defesa entrou com embargos de declaração e, depois, com embargos infringentes. No último recurso, a Corte considerou que já era protelatório e determinou a execução imediata da pena, em abril de 2025.
Prisão domiciliar
O caso de Bolsonaro, porém, envolve um fator que o diferencia de Collor: o ex-presidente já está preso em regime domiciliar em análise de outro processo. Assim, após decisão na Ação Penal 2668, que analisa trama golpista, pode haver o entendimento de risco de fuga ou alguma questão a ser considerada pela Corte que pode levar Bolsonaro a sair da domiciliar e começar a cumprir pena no regime fechado, em uma prisão.
Pode ainda haver a decisão de preventiva no inquérito em que o STF analisa a atuação de Bolsonaro e do filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por coação no curso do processo e ataque à soberania nacional. Aqui, a Corte analisaria supostos descumprimentos de cautelares.
As possibilidades são apenas cenários do que pode ocorrer até o dia 12 de setembro, quando ocorre a última sessão prevista para o julgamento. No entanto, será necessário aguardar o que a Primeira Turma decidirá. Em caso de condenação e entendimento pelo início em regime fechado, a decisão da Corte especificará o lugar onde Bolsonaro pode ficar preso.
Julgamento
Por determinação de Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma, o julgamento de Bolsonaro e de mais sete aliados começa nesta terça. Foram convocadas sessões extraordinárias para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro de 2025, das 9h às 12h, além de uma sessão extraordinária no dia 12, das 14h às 19h. O ministro também convocou sessões ordinárias para 2 e 9 de setembro, das 14h às 19h.
Bolsonaro é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.
Serão julgados com o ex-presidente:
* Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
* Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
* Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
* Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
* Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
* Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso;
* Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
* Walter Souza Braga Netto, ex-ministro e general da reserva.
As defesas dos réus do chamado núcleo crucial da trama golpista denunciada pela PGR ao STF apresentaram, em 13 de agosto, as alegações finais. A linha comum seguida pelos advogados dos oito réus foi frisar a falta de provas da acusação para ligar os respectivos clientes à participação no planejamento de um possível golpe de Estado.
A Primeira Turma será a responsável por analisar a ação penal e decidir se condena ou absolve os réus. O colegiado é composto por Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. (Com informações do portal Metrópoles)
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Pela jurisprudência do STF, em caso de condenação com prisão em regime fechado, o réu só pode ser preso após esgotados os primeiros embargos, que são recursos dentro do processo, ou seja, não há precedentes para que Bolsonaro seja condenado e preso em regime fechado no mesmo dia.
Um exemplo da aplicação dessa jurisprudência seria o caso do ex-presidente Collor de Mello. Ele foi condenado, em 2023, a oito anos e 10 meses de prisão, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
Devido a um questionamento da defesa de Collor sobre a dosimetria da pena, a defesa entrou com embargos de declaração e, depois, com embargos infringentes. No último recurso, a Corte considerou que já era protelatório e determinou a execução imediata da pena, em abril de 2025.
Prisão domiciliar
O caso de Bolsonaro, porém, envolve um fator que o diferencia de Collor: o ex-presidente já está preso em regime domiciliar em análise de outro processo. Assim, após decisão na Ação Penal 2668, que analisa trama golpista, pode haver o entendimento de risco de fuga ou alguma questão a ser considerada pela Corte que pode levar Bolsonaro a sair da domiciliar e começar a cumprir pena no regime fechado, em uma prisão.
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Serão julgados com o ex-presidente:
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A Primeira Turma será a responsável por analisar a ação penal e decidir se condena ou absolve os réus. O colegiado é composto por Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. (Com informações do portal Metrópoles)
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2025-09-01
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