As sessões de julgamento acontecerão até o dia 12 deste mês. (Foto: Wallace Martins/STF)
O julgamento da trama golpista pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que começa nesta terça-feira (2), deverá ser tomado por debates que vão além de declarar se o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus são culpados ou inocentes. Algumas das definições poderão alterar de forma relevante os desfechos para cada um dos envolvidos.
Poderão ser mudados o regime de cumprimento de pena, se a sentença for desfavorável aos réus; a perda de direitos políticos; e o tamanho da eventual condenação.
Os advogados afirmam que o ex-presidente é inocente e não compactuou com qualquer tentativa de ruptura democrática. Durante seu interrogatório no STF, em junho, Bolsonaro admitiu que discutiu “alternativas” para a derrota eleitoral de 2022, mas negou a investida golpista. Segundo afirmou na ocasião, o plano não foi adiante e as propostas foram descartadas, pois não havia “clima”, “oportunidade” e “base minimamente sólida para qualquer coisa”.
Absolvição ou condenação
Na ação, Bolsonaro é acusado de cinco crimes: liderar organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Para cada um deles, haverá uma avaliação específica.
Essa discussão prévia sobre a absolvição ou condenação por cada um dos crimes, bem como pela possível junção de duas ou mais acusações em uma mesma conduta, será um dos pontos centrais do julgamento. Isso porque afetará diretamente no tamanho da pena.
Uma das alegações feitas pelas defesas gira em torno de dois dos crimes, o de tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e o de golpe de estado. No Código Penal, eles são tratados como crimes distintos. Contudo, ministros do Supremo, incluindo Luiz Fux, que participará do julgamento, vem defendendo que eles sejam tratados como um só.
Dosimetria
Outro ponto que vai impactar no desfecho do julgamento é a dosimetria da pena, em caso de condenação. De acordo com a legislação penal, o regime de cumprimento da detenção depende necessariamente do tamanho da pena. A soma das penas máximas de todos os crimes a que o ex-presidente responde é de 43 anos de prisão.
Entretanto, o cálculo não é tão simples. O cálculo da pena, também chamado de “dosimetria” é feito em três fases. Em primeiro lugar, os ministros calculam qual a pena-base, que levará em conta questões como a existência ou não de antecedentes, a culpabilidade dos réus e o motivo do crime. Na segunda fase, a Primeira Turma analisará possíveis agravantes ou atenuantes da conduta de cada um dos réus. Por fim, na terceira fase, são analisadas outras causas especiais que possam justificar aumento ou diminuição da pena.
O regime de cumprimento inicial depende da soma das penas: se a condenação for até quatro anos, o regime é aberto. De quatro a oito, o regime é semiaberto. E para penas maiores de oito anos, o regime é fechado.
Prisão ou não
Uma eventual condenação por mais oito anos – ou seja, regime fechado – de Bolsonaro deve abrir uma nova discussão na Corte: onde o ex-presidente ficará preso.
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde o início do mês, e a defesa pode requerer que ele continue nesta condição tendo em vista a idade (70 anos) do ex-mandatário e seus problemas de saúde. Desde que foi vítima de uma facada, em 2018, Bolsonaro já se submeteu a sete intervenções cirúrgicas no abdômen. Nas últimas semanas, ele ainda tem enfrentado crises de soluço. Em julho, declarou que “vomitava dez vezes por dia”.
Inelegibilidade
Além da prisão, outra consequência de uma eventual condenação será a inelegibilidade. Desde junho de 2023, Bolsonaro está impedido de disputar eleições em razão de sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral por crimes cometidos na disputa presidencial de 2022. Entretanto, de acordo com juristas, uma nova pena agravaria essa condição.
A Lei da Ficha Limpa prevê que um político condenado por órgão colegiado – como é o caso da Primeira Turma do STF – fique inelegível inelegível por oito anos, que passam a ser contados após o término do cumprimento da pena.
Além disso, ele perderia outros direitos políticos: pela legislação brasileira, apenas presos provisórios podem votar — o mesmo ocorreu com o presidente Lula em 2018 que, preso em Curitiba, além de ter sua candidatura indeferida, também não pôde votar na eleição em que Bolsonaro foi vitorioso. (Com informações do jornal O Globo)
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As sessões de julgamento acontecerão até o dia 12 deste mês. (Foto: Wallace Martins/STF)
O julgamento da trama golpista pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que começa nesta terça-feira (2), deverá ser tomado por debates que vão além de declarar se o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus são culpados ou inocentes. Algumas das definições poderão alterar de forma relevante os desfechos para cada um dos envolvidos.
Poderão ser mudados o regime de cumprimento de pena, se a sentença for desfavorável aos réus; a perda de direitos políticos; e o tamanho da eventual condenação.
Os advogados afirmam que o ex-presidente é inocente e não compactuou com qualquer tentativa de ruptura democrática. Durante seu interrogatório no STF, em junho, Bolsonaro admitiu que discutiu “alternativas” para a derrota eleitoral de 2022, mas negou a investida golpista. Segundo afirmou na ocasião, o plano não foi adiante e as propostas foram descartadas, pois não havia “clima”, “oportunidade” e “base minimamente sólida para qualquer coisa”.
Absolvição ou condenação
Na ação, Bolsonaro é acusado de cinco crimes: liderar organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Para cada um deles, haverá uma avaliação específica.
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Uma das alegações feitas pelas defesas gira em torno de dois dos crimes, o de tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e o de golpe de estado. No Código Penal, eles são tratados como crimes distintos. Contudo, ministros do Supremo, incluindo Luiz Fux, que participará do julgamento, vem defendendo que eles sejam tratados como um só.
Dosimetria
Outro ponto que vai impactar no desfecho do julgamento é a dosimetria da pena, em caso de condenação. De acordo com a legislação penal, o regime de cumprimento da detenção depende necessariamente do tamanho da pena. A soma das penas máximas de todos os crimes a que o ex-presidente responde é de 43 anos de prisão.
Entretanto, o cálculo não é tão simples. O cálculo da pena, também chamado de “dosimetria” é feito em três fases. Em primeiro lugar, os ministros calculam qual a pena-base, que levará em conta questões como a existência ou não de antecedentes, a culpabilidade dos réus e o motivo do crime. Na segunda fase, a Primeira Turma analisará possíveis agravantes ou atenuantes da conduta de cada um dos réus. Por fim, na terceira fase, são analisadas outras causas especiais que possam justificar aumento ou diminuição da pena.
O regime de cumprimento inicial depende da soma das penas: se a condenação for até quatro anos, o regime é aberto. De quatro a oito, o regime é semiaberto. E para penas maiores de oito anos, o regime é fechado.
Prisão ou não
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Bolsonaro está em prisão domiciliar desde o início do mês, e a defesa pode requerer que ele continue nesta condição tendo em vista a idade (70 anos) do ex-mandatário e seus problemas de saúde. Desde que foi vítima de uma facada, em 2018, Bolsonaro já se submeteu a sete intervenções cirúrgicas no abdômen. Nas últimas semanas, ele ainda tem enfrentado crises de soluço. Em julho, declarou que “vomitava dez vezes por dia”.
Inelegibilidade
Além da prisão, outra consequência de uma eventual condenação será a inelegibilidade. Desde junho de 2023, Bolsonaro está impedido de disputar eleições em razão de sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral por crimes cometidos na disputa presidencial de 2022. Entretanto, de acordo com juristas, uma nova pena agravaria essa condição.
A Lei da Ficha Limpa prevê que um político condenado por órgão colegiado – como é o caso da Primeira Turma do STF – fique inelegível inelegível por oito anos, que passam a ser contados após o término do cumprimento da pena.
Além disso, ele perderia outros direitos políticos: pela legislação brasileira, apenas presos provisórios podem votar — o mesmo ocorreu com o presidente Lula em 2018 que, preso em Curitiba, além de ter sua candidatura indeferida, também não pôde votar na eleição em que Bolsonaro foi vitorioso. (Com informações do jornal O Globo)
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