O texto seguirá para sanção do presidente Lula. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O Senado aprovou nessa terça-feira (2), com 50 votos favoráveis e 24 contrários, um projeto que altera a lei da Ficha Limpa e muda a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, a chamada inelegibilidade.
Esse prazo é de oito anos, mas o momento em que é aplicado vai variar de acordo com o tipo de crime cometido – e a alteração pode reduzir este prazo em alguns casos. O texto seguirá para sanção do presidente Lula (PT).
Na prática, a matéria reduz o tempo de punição para políticos cassados. Isso valerá para parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices. A mudança é que o prazo de oito anos começará a contar a partir do momento da cassação e não depois do fim do mandato para o qual o político foi eleito e deveria cumprir.
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou momentaneamente a presidência da sessão para votar a favor da medida.
“Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da lei da ficha limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade, ela não pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim”, declarou.
O projeto não altera a condição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 por abuso de poder político. Isso porque, neste caso específico, o texto mantém válida a regra atual.
A proposta conserva a norma aplicada hoje para crimes hediondos, lavagem de dinheiro, aqueles praticados por organização criminosa e outros. Para estes delitos, o condenado na Justiça fica inelegível desde a sentença até oito anos após o cumprimento de toda a pena imposta.
Bolsonaro e outros sete réus foram acusados de cometer organização criminosa armada e começaram a ser julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por tentativa de golpe de Estado. Desta forma, o ex-presidente pode acumular um segundo processo de inelegibilidade. O projeto, portanto, não tem poder de influenciar nenhuma das duas situações.
Hoje, por exemplo, se um deputado é cassado no seu primeiro ano de atuação, ele fica inelegível por 11 anos – três anos restantes do mandato somados a oito anos do prazo de inelegibilidade. A proposta estabelece que, para certos tipos de crimes, o prazo de oito anos começará a valer a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Isso, na prática, reduz o tempo de inelegibilidade nos seguintes casos:
Segundo o texto, as mudanças promovidas pelo projeto serão aplicadas imediatamente — tanto para condenações passadas quanto para futuras. A medida, se virar lei, pode impactar diversos casos já decididos e com contagem de inelegibilidade em andamento.
O projeto também prevê mecanismo para impedir que políticos acumulem impedimentos enquanto já estiverem cumprindo um período de inelegibilidade. Para isso, define que o prazo deverá ser unificado para chegar a um limite de até 12 anos inelegíveis.
Para outras situações, os senadores mantiveram a lei como está hoje – quem for condenado por órgão colegiado ou em decisão definitiva, sem possibilidade de mais recursos, fica impedido de se candidatar do momento da condenação até oito anos após cumprir toda a pena. Isso seguirá valendo para:
– crimes contra a administração pública; – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; – tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos; – crimes de redução à condição análoga à de escravo; – contra a vida e a dignidade sexual; – praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
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O texto seguirá para sanção do presidente Lula.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O texto seguirá para sanção do presidente Lula. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O Senado aprovou nessa terça-feira (2), com 50 votos favoráveis e 24 contrários, um projeto que altera a lei da Ficha Limpa e muda a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, a chamada inelegibilidade.
Esse prazo é de oito anos, mas o momento em que é aplicado vai variar de acordo com o tipo de crime cometido – e a alteração pode reduzir este prazo em alguns casos. O texto seguirá para sanção do presidente Lula (PT).
Na prática, a matéria reduz o tempo de punição para políticos cassados. Isso valerá para parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices. A mudança é que o prazo de oito anos começará a contar a partir do momento da cassação e não depois do fim do mandato para o qual o político foi eleito e deveria cumprir.
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou momentaneamente a presidência da sessão para votar a favor da medida.
“Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da lei da ficha limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade, ela não pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim”, declarou.
O projeto não altera a condição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 por abuso de poder político. Isso porque, neste caso específico, o texto mantém válida a regra atual.
A proposta conserva a norma aplicada hoje para crimes hediondos, lavagem de dinheiro, aqueles praticados por organização criminosa e outros. Para estes delitos, o condenado na Justiça fica inelegível desde a sentença até oito anos após o cumprimento de toda a pena imposta.
Bolsonaro e outros sete réus foram acusados de cometer organização criminosa armada e começaram a ser julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por tentativa de golpe de Estado. Desta forma, o ex-presidente pode acumular um segundo processo de inelegibilidade. O projeto, portanto, não tem poder de influenciar nenhuma das duas situações.
Hoje, por exemplo, se um deputado é cassado no seu primeiro ano de atuação, ele fica inelegível por 11 anos – três anos restantes do mandato somados a oito anos do prazo de inelegibilidade. A proposta estabelece que, para certos tipos de crimes, o prazo de oito anos começará a valer a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Isso, na prática, reduz o tempo de inelegibilidade nos seguintes casos:
Segundo o texto, as mudanças promovidas pelo projeto serão aplicadas imediatamente — tanto para condenações passadas quanto para futuras. A medida, se virar lei, pode impactar diversos casos já decididos e com contagem de inelegibilidade em andamento.
O projeto também prevê mecanismo para impedir que políticos acumulem impedimentos enquanto já estiverem cumprindo um período de inelegibilidade. Para isso, define que o prazo deverá ser unificado para chegar a um limite de até 12 anos inelegíveis.
Para outras situações, os senadores mantiveram a lei como está hoje – quem for condenado por órgão colegiado ou em decisão definitiva, sem possibilidade de mais recursos, fica impedido de se candidatar do momento da condenação até oito anos após cumprir toda a pena. Isso seguirá valendo para:
– crimes contra a administração pública;
– lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
– tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;
– crimes de redução à condição análoga à de escravo;
– contra a vida e a dignidade sexual;
– praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
https://www.osul.com.br/senado-aprova-proposta-que-altera-a-lei-da-ficha-limpa/
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2025-09-02
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