Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, o general Augusto Heleno é acusado de integrar o núcleo estratégico da organização criminosa; defesa afirma que ele não participou do plano de golpe e que agenda apreendida continha apenas “lembretes”
Augusto Heleno responde por cinco crimes distintos. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
O julgamento do chamado núcleo crucial da trama golpista teve início na terça-feira (2), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos oito réus no processo é o general da reserva Augusto Heleno, que ocupou o cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante o governo de Jair Bolsonaro. Ele é acusado de integrar o grupo que, segundo a denúncia, teria atuado com o objetivo de impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva por meio de ações consideradas antidemocráticas.
Augusto Heleno responde por cinco crimes distintos: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. As penas previstas para cada um desses crimes variam, conforme o Código Penal e a legislação vigente.
A tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão. A tentativa de golpe de Estado possui pena mínima de 4 anos e máxima de 12 anos. Já a participação em organização criminosa armada pode levar a uma condenação de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos se houver agravantes, como o uso de armas de fogo e o envolvimento de agentes públicos. O crime de dano qualificado contra o patrimônio da União prevê pena de 6 meses a 3 anos, enquanto a deterioração de patrimônio tombado tem pena prevista de 1 a 3 anos.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Augusto Heleno fazia parte do núcleo estratégico da organização e teria contribuído para as articulações voltadas à ruptura institucional. Como parte das provas apresentadas, a PGR menciona a apreensão de uma agenda pessoal na residência do general, contendo anotações que teriam, segundo a acusação, teor golpista ou indicativo de envolvimento em ações voltadas à desestabilização do regime democrático.
Defesa
A defesa do general nega as acusações e afirma que não há qualquer evidência concreta de que ele tivesse conhecimento ou participação em um plano para impedir a posse do presidente eleito. Os advogados argumentam que as anotações encontradas na agenda tratam-se apenas de lembretes pessoais e que não podem ser interpretadas como elementos de prova de uma conduta criminosa. Além disso, a defesa sustenta que, a partir do segundo ano do governo Bolsonaro, a influência de Augusto Heleno nas decisões estratégicas teria diminuído consideravelmente, o que, segundo a argumentação, impossibilitaria sua responsabilização por eventuais articulações de alto escalão.
https://www.osul.com.br/ex-ministro-do-gabinete-de-seguranca-institucional-o-general-augusto-heleno-e-acusado-de-integrar-o-nucleo-estrategico-da-organizacao-criminosa-defesa-afirma-que-ele-nao-participou-do-plano-de-golpe/ Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, o general Augusto Heleno é acusado de integrar o núcleo estratégico da organização criminosa; defesa afirma que ele não participou do plano de golpe e que agenda apreendida continha apenas “lembretes” 2025-09-03
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A tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão. A tentativa de golpe de Estado possui pena mínima de 4 anos e máxima de 12 anos. Já a participação em organização criminosa armada pode levar a uma condenação de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos se houver agravantes, como o uso de armas de fogo e o envolvimento de agentes públicos. O crime de dano qualificado contra o patrimônio da União prevê pena de 6 meses a 3 anos, enquanto a deterioração de patrimônio tombado tem pena prevista de 1 a 3 anos.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Augusto Heleno fazia parte do núcleo estratégico da organização e teria contribuído para as articulações voltadas à ruptura institucional. Como parte das provas apresentadas, a PGR menciona a apreensão de uma agenda pessoal na residência do general, contendo anotações que teriam, segundo a acusação, teor golpista ou indicativo de envolvimento em ações voltadas à desestabilização do regime democrático.
Defesa
A defesa do general nega as acusações e afirma que não há qualquer evidência concreta de que ele tivesse conhecimento ou participação em um plano para impedir a posse do presidente eleito. Os advogados argumentam que as anotações encontradas na agenda tratam-se apenas de lembretes pessoais e que não podem ser interpretadas como elementos de prova de uma conduta criminosa. Além disso, a defesa sustenta que, a partir do segundo ano do governo Bolsonaro, a influência de Augusto Heleno nas decisões estratégicas teria diminuído consideravelmente, o que, segundo a argumentação, impossibilitaria sua responsabilização por eventuais articulações de alto escalão.
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