Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Em meio à discussão sobre anistia para envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro de 2023, levantamento do Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que, dos mais de 1,4 mil presos, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.
Não há previsão de o número de presos aumentar, já que os acusados que ainda têm julgamento pendente já estão presos preventivamente. A anistia vem sendo discutida no Congresso principalmente por membros da oposição, aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Relembre
Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.
Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente. Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.
Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.
Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.
Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.
Crimes mais graves
Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.
As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos. É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.
Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.
A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes.
Existem ainda 61 pedidos de extradição de pessoas investigadas pelos atos antidemocráticos, que tramitam em sigilo no STF. Esses pedidos são para que outros países enviem ao Brasil pessoas que fugiram para o exterior.
Na avaliação do advogado criminalista Thiago Turbay, os números mostram que o Supremo “aposta em políticas criminais de desencarceramento”, o que para ele é um “avanço civilizatório” que deveria se consolidar, também, em outros casos além do 8 de Janeiro.
“Os acordos processuais [ANPPs] distribuem a responsabilidade entre o Estado e aquele que cumpre pena, obrigando ambos a observar as exigências estabelecidas para a concessão do benefício” pondera o especialista.
Turbay destaca o grande número de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) firmados com a PGR e validados pelo STF, e compara esse instrumento com a anistia, defendida por parlamentares de oposição no Congresso.
“Diferente é a anistia, que onera apenas o Estado e a sociedade, dado que desincumbe o anistiado de deveres para com o Estado. É um prêmio quase gratuito. Banalizar a anistia reduz a potência de políticas criminais que visam ampliar o escopo de cooperação, resultando em ações que não produzem ganhos significativos à sociedade”, completa o criminalista.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Em meio à discussão sobre anistia para envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro de 2023, levantamento do Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que, dos mais de 1,4 mil presos, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.
Não há previsão de o número de presos aumentar, já que os acusados que ainda têm julgamento pendente já estão presos preventivamente. A anistia vem sendo discutida no Congresso principalmente por membros da oposição, aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Relembre
Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.
Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente. Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.
Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.
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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.
Crimes mais graves
Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.
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Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.
A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes.
Existem ainda 61 pedidos de extradição de pessoas investigadas pelos atos antidemocráticos, que tramitam em sigilo no STF. Esses pedidos são para que outros países enviem ao Brasil pessoas que fugiram para o exterior.
Na avaliação do advogado criminalista Thiago Turbay, os números mostram que o Supremo “aposta em políticas criminais de desencarceramento”, o que para ele é um “avanço civilizatório” que deveria se consolidar, também, em outros casos além do 8 de Janeiro.
“Os acordos processuais [ANPPs] distribuem a responsabilidade entre o Estado e aquele que cumpre pena, obrigando ambos a observar as exigências estabelecidas para a concessão do benefício” pondera o especialista.
Turbay destaca o grande número de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) firmados com a PGR e validados pelo STF, e compara esse instrumento com a anistia, defendida por parlamentares de oposição no Congresso.
“Diferente é a anistia, que onera apenas o Estado e a sociedade, dado que desincumbe o anistiado de deveres para com o Estado. É um prêmio quase gratuito. Banalizar a anistia reduz a potência de políticas criminais que visam ampliar o escopo de cooperação, resultando em ações que não produzem ganhos significativos à sociedade”, completa o criminalista.
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