As sessões de julgamento acontecerão até o dia 12 deste mês. (Foto: Wallace Martins/STF)
O julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus terá cobertura de imprensa internacional. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), 66 jornalistas estrangeiros se cadastraram para fazer a cobertura da análise do caso na Primeira Turma.
Ao todo, 501 profissionais de imprensa estão inscritos para acompanhar o julgamento no tribunal.
A Primeira Turma da Corte tem cinco sessões marcadas para analisar o caso, nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
Público interessado
Em um procedimento inédito, o Supremo também fez o credenciamento de pessoas interessadas em acompanhar a deliberação de forma presencial.
Segundo a Corte, foram 3.357 inscrições de interessados, entre advogados e cidadãos. No entanto, como o público tem 150 lugares reservados, serão atendidos os pedidos dos primeiros 1.200 inscritos. Eles vão se revezar nos turnos da manhã e da tarde, ao longo das sessões marcadas.
O grupo vai assistir por um telão na sala da Segunda Turma, que fica um andar acima do local do julgamento.
O julgamento dos acusados de participação no Mensalão, que aconteceu no plenário do Supremo, também teve a participação do público. Mas a entrada no plenário, à época, era por ordem de chegada.
Preparativos
Já a sala de sessões da Primeira Turma passou por obras nesta sexta-feira (29), dias antes do início do julgamento. Funcionários fizeram ajustes nos sistemas de áudio e vídeo, além de mudanças no telão que transmite a sessão.
Quem são os réus? Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus do chamado núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
São eles:
os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Os crimes descritos pelo processo são:
Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes; Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais; Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído; Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.
Como será o julgamento?
A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar a pena para cada um dos envolvidos e os efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.
fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime, com possibilidade de indenização por danos morais coletivos; perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.
https://www.osul.com.br/66-jornalistas-estrangeiros-e-mais-quem-podera-acompanhar-no-supremo-o-julgamento-de-bolsonaro/ 66 jornalistas estrangeiros e mais: quem poderá acompanhar no Supremo o julgamento de Bolsonaro 2025-08-31
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Ao todo, 501 profissionais de imprensa estão inscritos para acompanhar o julgamento no tribunal.
A Primeira Turma da Corte tem cinco sessões marcadas para analisar o caso, nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
Público interessado
Em um procedimento inédito, o Supremo também fez o credenciamento de pessoas interessadas em acompanhar a deliberação de forma presencial.
Segundo a Corte, foram 3.357 inscrições de interessados, entre advogados e cidadãos. No entanto, como o público tem 150 lugares reservados, serão atendidos os pedidos dos primeiros 1.200 inscritos. Eles vão se revezar nos turnos da manhã e da tarde, ao longo das sessões marcadas.
O grupo vai assistir por um telão na sala da Segunda Turma, que fica um andar acima do local do julgamento.
O julgamento dos acusados de participação no Mensalão, que aconteceu no plenário do Supremo, também teve a participação do público. Mas a entrada no plenário, à época, era por ordem de chegada.
Preparativos
Já a sala de sessões da Primeira Turma passou por obras nesta sexta-feira (29), dias antes do início do julgamento. Funcionários fizeram ajustes nos sistemas de áudio e vídeo, além de mudanças no telão que transmite a sessão.
Quem são os réus?
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Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
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Como será o julgamento?
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Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar a pena para cada um dos envolvidos e os efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.
fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime, com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;
perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.
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